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4748106 #
Numero do processo: 36660.000443/2005-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1999 a 31/12/2004 PRELIMINARMENTE. DECADÊNCIA PARCIAL. QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Tratando-se de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se a decadência do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62-A. VINCULAÇÃO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN. Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62-A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543C do Código de Processo Civil. No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4º do Código Tributário Nacional só será aplicado quando for constada a ocorrência de recolhimento, caso contrário, será aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional. AUTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO SOBRE VALORES LANÇADOS. ALEGAÇÕES AUTOR. VERDADEIRAS. Os fatos não contestados pela parte, tornam-se incontroversos e, consequentemente, o que foi alegado por uma parte (fisco) serão reputados como verdadeiros, em respeito à regra do artigo 302 do CPC e artigo 58 do Decreto nº 7.574/2011. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. DEFINIÇÃO LEGAL. LEI 8.212/91. CONSTATAÇÃO.RETENÇÃO 11% SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE SERVIÇOS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. A cessão de mão de obra é conceituada segundo a Lei n 8.212/91, e que, uma vez constatada, obriga o contratante de serviços, executados mediante cessão de mão de obra, a reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei n.º 9.711/98, sistemática interpretada como legal e constitucional pelos Tribunais Superiores. Todavia, tal retenção só poderá acontecer se for constatada a cessão de mão de obra., o que não foi feito pela autoridade fiscal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nas preliminares, por maioria de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência das competências de 06/1999 a 02/2000, inclusive, com base no § 4º, do artigo 150, do CTN. Vencidos os conselheiros Igor Araujo Souza e Jhonatas Ribeiro da Silva que votaram pela aplicação do Art. 173 do CTN no levantamento GF1; e o conselheiro Carlos Alberto Mess Stringari que votou pela aplicação do Art. 173 do CTN em todo o lançamento. No mérito, I) por maioria de voto, em dar provimento parcial para determinar o recalculo do valor da multa de mora, de acordo com o disciplinado no art. 35 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício na questão da multa de mora. II) por maioria de voto, afastar a cobrança sobre os levantamentos relativos à cessão de mão de obra. Vencidos os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mess Stringari nos levantamentos GER, IMJ, PRO,SIS E ZOQ. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mess Stringari no levantamento do PER.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4748079 #
Numero do processo: 10166.722227/2009-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO Empresas excluídas do SIMPLES estão sujeitas às regras normais de tributação.
Numero da decisão: 2403-000.875
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4745499 #
Numero do processo: 11070.001674/2008-80
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2004 a 28/02/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS REPERCUSSÃO GERAL Inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 8.540/92, que deu nova redação ao art. 25 da Lei nº 8.212/91, que determinou a incidência da contribuição sobre a comercialização da produção rural por empregador rural pessoa física.
Numero da decisão: 2403-000.782
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

9265334 #
Numero do processo: 10970.000099/2008-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 30/03/2008 PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 17 DO DECRETO N. 70.235/72. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. INCIDÊNCIA DE 11%. MULTA DE MORA. Consideram-se não impugnadas as matérias que não tenham sido expressamente contestadas, nos termos do art. 17 do Decreto n. 70.235/72. A empresa contratante deve reter 11% do valor da nota fiscal ou fatura, se realizou algum serviço previsto nas listas constantes no art. 31, § 4º da Lei n. 8.212/91 e art. 219 § 2º do Decreto n. 3.048/99. Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.832
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recalculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, ao artigo 35 da Lei 8.212/91 e prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte. Vencidos os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora e Jhonatas Ribeiro da Silva na retenção para manutenção.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4748098 #
Numero do processo: 13888.004921/2010-35
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES. REGULARIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INÉRCIA DA PARTE. RECOLHIMENTO COM BASE NO REGIME NORMAL DE TRIBUTAÇÃO. A empresa excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES terá a oportunidade para defender-se desse ato de exclusão, não sendo apresentada nenhuma manifestação contrária, a empresa fica sujeita às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.897
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para determinar o recálculo do valor da multa de mora, de acordo com o disciplinado no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício na questão da multa de mora.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

9270985 #
Numero do processo: 10070.001681/92-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-02.016
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA

4617811 #
Numero do processo: 10830.005107/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/07/1992 a 10/02/1995 Ementa: PEÇAS E PARTES DE VÁLVULAS COMPONENTES DO SISTEMA DE FREIOS. Segundo a Nota de Seção XVI-2-a, as partes que constituam artefatos compreendidos em qualquer das posições dos Capítulos 84 ou 85 (exceto as posições 8409, 8431, 8448, 8466, 8473, 8485, 8503, 8522, 8529, 8538 e 8548) incluem-se nessas posições, qualquer que seja a máquina a que se destinem, portanto, as peças destinadas às Válvulas, ainda que estas componham um sistema de freios, classificam-se na posição 8481. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
Numero da decisão: 301-33.577
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, admissibilidade e inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

4748087 #
Numero do processo: 10680.008736/2007-52
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/1999 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No presente caso, o fato gerador ocorreu entre as competências 01/1995 a 05/1999, o lançamento tendo sido cientificado em 28/12/2005, dessa forma, irrelevante a apreciação de qual dispositivo legal deve ser aplicado, ora o art. 150, § 4º, CTN ora o art. 173, I, CTN, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.886
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

6652565 #
Numero do processo: 13710.001163/99-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1995 PROVISÃO PARA DESPESAS DE PROPAGANDA E CSLL. CONTROLE NA PARTE B DO LALUR. OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA. DEDUTIBILIDADE SOMENTE QUANDO DA DESPESA EFETIVA. A provisão constituída para fazer frente à despesa com propaganda e publicidade e devidamente adicionada ao cálculo do Lucro Real e controlada na parte B do Lalur pode ser transferida para empresa controladora em razão de operação de incorporação. A dedutibil idade para fins de apuração do Lucro Real somente é permitida quando da ocorrência da despesa efetiva, o que pode ocorrer em período pós incorporação. A contagem do prazo de prescrição para retificação da DIPJ e apuração de crédito tributário, inicia-se no período em que a despesa fora incorrida e poderia ter sido deduzida. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1996 CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS NA SUCESSÃO. Até o advento da Medida Provisória n° 1.856-6, de 1.999, inexistia qualquer impedimento legal para que a sociedade sucessora por incorporação, fusão ou cisão pudesse compensar a base de cálculo negativa da CSLL, apurada pela sucedida a partir de janeiro de 1.992. Improcedente a glosa da compensação efetuada naquele sentido.
Numero da decisão: 1201-001.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o relator apenas em relação ao item 1 do seu voto. O Conselheiro Marcelo Cuba Netto acompanhou a divergência pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ANDRE ALMEIDA BLANCO

9266225 #
Numero do processo: 10167.001486/2007-39
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2001 a 31/10/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - EMBARGOS - CONTRADIÇÃO Demonstrada a existência de contradição no Acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos a fim de correção. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-000.838
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em acolher os Embargos de Declaração.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MES STRINGARI