Numero do processo: 13609.000204/88-31
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-78825
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10325.000063/84-20
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-76008
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00004.670007/35-80
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-72098
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10070.003151/2002-10
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. TERMO DE INICIO.
O termo de início para contagem do prazo de 5 anos para homologação de declaração de compensação é a data da entrega da declaração que informa a compensação pleiteada
COMPENSAÇÃO, RESTITUIÇÃO, DIREITO DE CRÉDITO. SALDO DEVEDOR DE IRPJ. PRAZO PARA EXAME DO DIREITO DE CRÉDITO.
O prazo que o Fisco tem para examinar a existência do saldo negativo de IRPJ é de 5 anos contados da entrega da declaração que pleiteia restituição ou compensação.
COMPENSAÇÃO, RESTITUIÇÃO, DIREITO DE CRÉDITO, SALDO DEVEDOR DE IRPJ. PERÍODOS QUE PODEM SER EXAMINADOS.
Se o exame do saldo negativo de IRRI é feito dentro do prazo de 5 anos, contados da entrega da declaração de compensação ou restituição, ele pode alcançar o ano do alegado saldo negativo, bem como os anos anteriores, naquilo que afetem a questão.
Numero da decisão: 1101-000.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior que admitiram ter sido retificada a DCOMP em 07/01/2004, mas mantendo esta data como terrno inicial do prazo de 5 (cinco) anos para sua apreciação.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 00008.300538/80-80
Data da sessão: Sat Oct 21 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-72706
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10880.039409/90-22
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-86375
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 01080.000265/82-75
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-75135
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10647.002211/86-61
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-77102
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10850.000825/2004-17
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS - A instância
administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois
qualquer discussão sobre a constitucionalidade de normas jurídicas deve ser
submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a
prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade,
regulados pela própria Constituição Federal.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador,
cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da
legislação que a instituiu.
JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
A cobrança de juros de mora está em conformidade com a legislação vigente,
não sendo da competência desta instância administrativa a apreciação da
constitucionalidade de atos legais.
Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa Selic, porquanto o Código
Tributário Nacional (art. 161, § 1º) outorga à lei a faculdade de estipular os
juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no
vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que
previsto em lei. Não é da competência desta instância administrativa a
apreciação da constitucionalidade de atos legais.
Numero da decisão: 1103-000.302
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, Negar provimento por unanimidade.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: MARIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO
