Numero do processo: 10882.001205/99-64
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 09/06/99.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Judith do Amaral Marcondes e Antonio Praga acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Retornar à DRF para apreciar o mérito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11020.001892/99-76
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA – TERMO INICIAL – Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal n.º 82, de 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10930.004297/2005-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Não é nulo o lançamento com base nas regras do lucro real se esta foi a opção manifestada pelo contribuinte.
IRPJ - CSLL - APURAÇÃO ANUAL - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, quando não ficar comprovado o evidente intuito de fraude, é de cinco (5) anos a contar da ocorrência do fato gerador.
PIS - COFINS - DECADÊNCIA - Assentado pelo STF o entendimento de que o prazo decadencial para o lançamento das contribuições sociais rege-se pelo CTN, o prazo para o fisco efetuá-lo, quando não ficar comprovado o evidente intuito de fraude, é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. (Ac. CSRF/01-05.644, de 27/03/2007).
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - A Lei 9.430/1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Pelas mesmas razões relativas ao IRPJ, é de se manter a tributação quanto ao PIS, à Cofins e à CSLL.
MULTA ISOLADA - IRPJ - ESTIMATIVAS - RECOLHIMENTO INSUFICIENTE - BASE DE CÁLCULO DESCONHECIDA - Cancela-se a exigência de multa isolada por falta de recolhimento ou insuficiente de estimativas mensais quando a base de cálculo é inconsistente, por não permitir o exercício da ampla defesa.
CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula n° 2, 1° CC).
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4, do 1º CC).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.784
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para AFASTAR as multas isoladas. Vencidos os Conselheiros Nélson Lósso Filho e Mário Sérgio Fernandes Barroso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10830.001623/99-11
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1993
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa:
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV - DECADÊNCIA AFASTADA.
- O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.725
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE
RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Ribeiro dos Reis (Relatora) e Maria Helena Cotta Cardozo que deram provimento ao recurso e, por unanimidade de votos determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, retificando o encaminhamento anterior. O Conselheiro
Antônio José Praga de Souza acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10835.000577/95-79
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL NULIDADE DE LANÇAMENTO.
É nulo o lançamento cuja notificação não contém todos os
pressupostos legais contidos no artigo 11 do Decreto 70.235/1972 (Aplicação do disposto no artigo 6° da IN SRF 54/1997).
Numero da decisão: 303-30.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Carlos Fernando Figueiredo e João Holanda Costa.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10830.000929/99-97
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10665.001904/2003-43
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA – CSLL – SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN: A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso. Luciano de Oliveira Valença e Antônio José Praga de Souza que deram provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10711.012755/91-78
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - PASSIVO FICTÍCIO - Quando o contribuinte não lograr comprovar a totalidade do valor lançado no passivo, presume-se ser o mesmo fictício, nos termos do art. 180, do RIR/80.
DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - GLOSA - Cabível a glosa de despesa de correção monetária efetuada a maior em conta de correção monetária do patrimônio líquido, quando o contribuinte não logra apresentar qualquer elemento probatório para afastar a acusação do fisco.
SUPERAVALIAÇÃO DE CUSTOS - SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - Na falta de registro permanente, os estoques deverão ser valorados pelo custo das aquisições mais recentes.
DESPESAS - CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE - COMPROVAÇÃO - Somente são dedutíveis as despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, sejam comprovadas por meio de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 105-14.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10580.002718/2001-08
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF -RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10120.006986/99-12
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IR-FONTE – LUCRO REAL – OMISSÃO DE RECEITAS – ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - Cabível a exigência do Imposto de Renda na Fonte calculado sobre a redução indevida do lucro pela pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, tendo por fundamento legal o artigo 44 da Lei nº 8.541/92.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.574
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para restabelecer a exigência do IR-Fonte à alíquota de 35%. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima.
Nome do relator: Dorival Padovan
