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5778281 #
Numero do processo: 18336.001250/2004-72
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 21/10/1999 CERTIFICADO DE ORIGEM - PREFERENCIA TARIFÁRIA. Não cabível a aplicação de preferência tarifária quando descumpridas formalidade essenciais pela ausência de registro no Certificado de Origem, da fatura correspondente à entrega da mercadoria e falta de registro em formulário respectivo, no campo relativo a observações que a mercadoria objeto de sua Declaração será faturada de um terceiro país. Recurso provido
Numero da decisão: 9303-003.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator. - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa (Substituto convocado), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

5764453 #
Numero do processo: 36542.000222/2004-84
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 12/07/2002 MPF. PRELIMINAR DE NULIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGRAS ESPECIAIS. Pela existência à época de regra específica nesse sentido, os lançamentos até 02/05/2007 não precedidos de MPF devem ser declarados nulos. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.483
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Rogério de Lellis Pinto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elias Sampaio Freire. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido, Gonçalo Bonet Allage, Francisco de Assis Oliveira Junior e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

5149998 #
Numero do processo: 10768.004158/2003-91
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1202-000.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente substituto (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto, Orlando José Gonçalves Bueno e Andrada Marcio Canuto Natal.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

6315987 #
Numero do processo: 13971.000818/2004-29
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 NULIDADE. NÃO APRECIAÇÃO DE ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE EM P INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Aplicam-se A. autoridade julgadora de la instância as mesmas razões que motivaram a edição da Súmula CARF n° 2 (0 CARP não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 DILIGÊNCIA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Não cabe converter o processo em diligência quando o contribuinte não apresenta qualquer elemento que coloque em dúvida o lançamento. É desnecessário converter o processo em diligência quando o resultado desta diligência, qualquer que seja, não afeta o julgamento. DEFESA POR AMOSTRAGEM. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Não cabe atender pedido de diligência do contribuinte quando este apresenta na sua defesa só alguns exemplos que entende favorável aos seus argumentos. A defesa deve ser completa e exaustiva, precluindo a oportunidade de juntar outros elementos após o prazo legal de impugnação e lançamento depende de um universo de elementos e o contribuinte na sua defesa s6 apresenta alguns destes elementos, o litígio fica restrito à matéria impugnada que corresponde aos elementos apresentados, ficando o restante do lançamento incontroverso. DEFESA POR AMOSTRAGEM. VERDADE MATERIAL. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. O principio da verdade material não permite a defesa por amostra. Não cabe ao julgador administrativo substituir o contribuinte na demonstração que caberia a este. 0 julgamento administrativo não visa efetuar uma revisão do lançamento, entendida como aperfeiçoamento do ato, mas apenas o julgamento do ato impugnado, e por isso a possibilidade de conversão do julgamento em diligência é limitada. 0 julgador administrativo não está autorizado a investigar, mas apenas a julgar. DEFESA. ELEMENTOS COMPROBATORIOS. FUNDAMENTAÇÃO. Não basta que o contribuinte apresente documentos e afirme que tais documentos demonstram determinada tese. E preciso que a defesa explique como os documentos apresentados demonstram a tese alegada. Cabe a defesa demonstrar inequivocamente a sua tese e, ao não fazê-lo, deixa a autuação incontroversa. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. BALANÇOS DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO. Descabe a multa isolada se há tributo exigido com multa de oficio pela mesma infração.
Numero da decisão: 1101-000.495
Decisão: Acordam os membros do colegiado, 1) por voto de qualidade, REJEITAR a proposta de diligência, vencida a Conselheira Relatora Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelos Conselheiros José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga, designando-se para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade da decisão recorrida; e, 3) no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para: 3.1) por unanimidade de votos, manter a glosa de despesas financeiras e, 3.2) por maioria de votos, cancelar a exigência de multa isolada, vencida a Conselheira Relatora Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, designando-se para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Junior, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

5038950 #
Numero do processo: 36266.007293/2005-03
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/2005 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO, AO RESPECTIVO PRAZO DECADENCIAL, DO ARTIGO 150, PARÁGRAFO 4º. DO CTN. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO STJ PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. Nos casos de tributos sujeitos o lançamento por homologação, se houve pagamento antecipado, o respectivo prazo decadencial é regido pelo artigo 150, parágrafo 4º. do CTN, nos termos do entendimento pacificado pelo STJ, em julgamento de recurso especial, sob o rito de recurso repetitivo, tendo em vista o previsto no artigo 62 -A do Regimento Interno do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições. JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n ° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória n º 449, convertida na Lei n º 11.941, aplica-se o art. 35 da Lei n º 8.212 com a nova redação. No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, , por maioria conceder provimento parcial quanto à preliminar de extinção do crédito pela homologação tácita prevista no art. 150, parágrafo 4 do CTN, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu pois entendeu que deveria ser aplicado no art. 173, inciso I do CTN. Quanto à parcela não extinta não houve divergência.] LIEGE LACROIX THOMASI Presidente Substituta (na data da formalização do acórdão) MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator. EDITADO EM: 20/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA (Presidente), LIEGE LACROIX THOMASI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, ADRIANA SATO E ADRIANO GONZALES SILVÉRIO.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5939615 #
Numero do processo: 13896.000475/00-93
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.039
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

5764472 #
Numero do processo: 10183.006003/2005-22
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercido: 2001 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA - SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA NO CASO EM APREÇO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. Nos termos do artigo 15, § 2°, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007, a divergência jurisprudencial que autorizava a interposição de recurso especial deveria estar demonstrada de forma fundamentada, o que não acontece no caso, onde o contribuinte se insurgiu contra a glosa de áreas declaradas como sendo de preservação permanente e de utilização limitada, motivada pela apresentação a destempo do ADA, bem como com relação ao valor atribuído ao imóvel pela autoridade lançadora, mas deixou de comprovar as decisões divergentes para situações idênticas ou muito semelhantes. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4991997 #
Numero do processo: 19515.001233/2007-32
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 Ementa: MEDIDA PROVISÓRIA N. 303/06. PAEX. VIGÊNCIA. De acordo com o artigo 62 da CF/88, não sendo convertidas em lei no prazo máximo de cento e vinte dias, as medidas provisórias perdem sua eficácia, hipótese em que cabe ao Congresso Nacional regular as relações jurídicas nascidas de suas disposições por meio de decreto legislativo (§3o). Omissa a edição do decreto legislativo, os direitos e as obrigações surgidos durante o período em que a medida provisória produziu efeitos são preservados e conservam-se disciplinados pelo que ela, MP, estabelecia (§11). PAEX. ADESÃO ANTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À PRÉVIA CONFISSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBJETO DO LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO MANTIDO. Sujeito passivo que alega, como matéria de defesa, ter parcelado o crédito tributário objeto do auto de infração antes da conclusão do procedimento de fiscalização. Prova inexistente da prévia constituição do crédito tributário. Lançamento que se mantém. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

5731068 #
Numero do processo: 11618.002073/2004-36
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 a 2003 APLICAÇÃO RETROATIVA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N° 10.174 E DA LEI COMPLEMENTAR N° 105, AMBAS DE 2001 - SÚMULA N°34 DO CARF - PRELIMINAR REJEITADA. Em seção que se realizou em 08 de dezembro de 2009, o Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o qual eu integro e fui voto vencido, aprovou o Enunciado da Súmula n° 35, consolidando a jurisprudência no sentido de que "o artigo 11, § 3°, da Lei n.° 9.311/96, com a redação dada pela Lei n.° 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente." Em face das disposições do artigo 72 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria n° 256, de 22 de junho de 2009, dispondo que "as decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF", submeto-me ao entendimento da douta maioria e rejeito a preliminar de irretroatividade. PERIODICIDADE DO IMPOSTO DE RENDA - DECADÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRAZO CONTADO DE FORMA MENSAL - FNAPLICABILIDADE. A complexa hipótese do imposto de renda decorrente de rendimentos provenientes da remuneração do trabalho dá-se apenas no final do ano-base, quando se verifica o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo. Da interpretação sistêmica dos artigos 8°, 9° e 10° da Lei n° 8.134, de 1990; artigos 3°, parágrafo único e artigos 4º; 8° e 10° da Lei n° 9.250, de 1995, e do artigo 42, § 1°, da Lei n° 9.430, de 1996, conclui-se que a base de cálculo do imposto de renda é a soma anual dos valores apurados mensalmente. Não há antinomia entre uma norma estabelecer que os valores consideram-se recebidos no mês em que houver o crédito pela instituição financeira e outra norma considerar a base de cálculo constitui-se da soma dos valores recebidos em cada um dos meses do ano-calendário. O que é necessário é que se tenha presente que na apuração da base de cálculo deve, quando for o caso, se efetuar as deduções previstas no artigo 4° da Lei n° 9.250, de 1995. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

5807152 #
Numero do processo: 16327.000520/2003-21
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1999 DECADÊNCIA. SÚMULA Nº 8 DO STF. Não se conhece do recurso especial fundado em contrariedade à lei quando a norma apontada foi declarada inconstitucional pelo STF. Recurso Especial do Procurador não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-002.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial. (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO – Presidente. (assinado digitalmente) RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS