Numero do processo: 10830.007005/99-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN/SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12770
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10830.009464/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - Termo a quo para contagem do prazo para postular a compensação do indébito tributário. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior funda-se no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo para pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. In casu, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76363
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10830.003817/95-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. O lançamento do imposto de importação é por homologação e o seu aperfeiçoamento é ato privativo da autoridade administrativa. A revisão aduaneira é um procedimento realizado no curso do prazo de homologação do lançamento e, portanto, não há que se falar impossibilidade de revisão do lançamento, ainda não aperfeiçoado.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Fios de elastômero que exercem o papel de alma no produto, não torcidos, revestidos por nylon, classificam-se no código TAB 5606.00.0200.
MULTA DE OFÍCIO. Não procede a sua aplicação para as mercadorias corretamente relatadas na DI.
MULTA POR FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. Procedente sua imputação, se a mercadoria desclassificada não foi devidamente descrita na GI. MATÉRIA PRECLUSA. Não deve ser conhecida a matéria não arguida no primeiro recurso voluntário, cujo julgamento deu origem à anulação da decisão singular que, no entanto, nada inovou quanto à questão.MATÉRIA NÃO CONSTANTE DOS AUTOS. se não consta dos autos a aplicação de juros sobre a multa proporcional, não há porque a decisão abordar a situação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, não acolher a preliminar de impossibilidade da revisão do lançamento. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento quanto à classificação; por maioria de votos, dar provimento parcial quanto à multa de oficio prevista no art. 4°, inciso I da Lei 8.218/91, que ficou mantida, somente com relação à importação realizada por meio de DI 353.784/94, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli que a excluíam; pelo voto de qualidade, manter a multa do 526, II, do RA, com relação à mercadoria objeto de DI 353784/94, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Irineu Bianchi e Paulo de Assis que a excluíam e por unanimidade de
votos, não conhecer das demais questões relativas a juros de mora cobrados com base na SELIC, multa de mora, juros sobre multa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10835.000919/98-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançados pelo artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11957
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10830.005855/99-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - CONCEITO DE “DISPONIBILIDADE” - O conceito de disponibilidade, para fins de incidência do ILL é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Por isso, quando o contrato social da empresa prevê que os lucros auferidos serão automaticamente distribuídos aos sócios, ocorre o fato gerador do imposto (ILL), pois ainda que a destinação do lucro seja outra, fica claro que os sócios da empresa tiveram a disponibilidade jurídica sobre os lucros em questão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10830.004882/95-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeiro grau deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto n° 70.235/72, dele não se conhecendo quando inobservado o prazo legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-09917
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, por perempto.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10840.001139/00-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - DESPESAS ODONTOLÓGICAS - DEDUTÍVEIS. A efetividade do pagamento a título de despesas odontológicas não se comprova com mera exibição de recibos, mormente quando o contribuinte não carreou para os autos qualquer prova adicional da efetiva prestação dos serviços e existem fortes indícios de que os mesmos não foram prestados.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUALIFICADA - JUSTICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa de 150% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de ato legal, ficando esta adstrita ao seu cumprimento. O foro próprio para discutir sobre esta matéria é o Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12246
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que dava provimento quanto à exclusão da taxa Selic.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10830.005139/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CSLL
JUROS DE MORA - Os juros de mora independem da
formalização mediante lançamento e serão devidos sempre que o
principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese de
depósito do montante integral
Recurso não provido
Numero da decisão: 101-93.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10850.000010/2001-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento expedida por meio eletrônico sem a indicação do cargo ou função e do número da respectiva matrícula do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a expedi-la.
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-33114
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio, por vicio formal
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10840.002849/2002-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Data do fato gerador: 31/01/1997, 28/02/1997 - Quitação de débitos de simples. utilização de pagamentos dos tributos pela forma normal, em DARF específicos - Em face da faculdade da opção retroativa pelo Simples, excepcionalmente ocorrida no ano-calendário 1997, os recolhimentos de tributos abrangidos nessa sistemática que tenham sido efetuados pela forma normal, em Darf específicos, devem ser utilizados para a quitação dos débitos do Simples, em relação aos mesmos períodos de apuração, sem aplicação das regras de decadência ou prescrição, por não se tratar do instituto da compensação tributária, mas de simples acerto de contas entre os valores devidos e recolhidos naqueles períodos de apuração.
RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A MAIOR. DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago em valor maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário
Numero da decisão: 107-09.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para aceitar a quitação dos débitos de SIMPLES no valor de R$ 570,65, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
