Numero do processo: 13985.000214/2003-42
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. CONSERTOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E MANUTENÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO. DESNECESSIDADE DE CONHECIMENTO PROFISSIONAL HABILITADO. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 9º, INCISO XIII, DA LEI N° 9.317, de 1996.
Restado demonstrado nos autos que os serviços prestados pelo Contribuinte são tipicamente de eletricista, sem qualquer necessidade de conhecimentos técnicos específicos da profissão de engenheiro elétrico, há que ser afastada a exclusão do SIMPLES.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9101-001.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos, não conhecer do recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Marcos Vinícius Barros Ottoni Redator Ad Hoc Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 10120.008229/2003-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício. 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa:PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OMISSÃO. EMBARGOS. ADMISSIBILIDADE.
Configurada omissão em relação a ausência de fundamento no v. acórdão, devem os embargos serem acolhidos.
MULTA ISOLADA. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. SALDO APURADO. A base de cálculo da multa isolada é eventual saldo do imposto apurado pelo contribuinte ao final de cada exercício. Sem, contudo alterar a decisão do Acórdão 108-09.259.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1202-000.017
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para suprir a omissão apontada, sem, contudo, alterar a decisão consubstanciada no Acórdão n° 108-09.259 de 28/03/2007, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 16327.001811/2007-60
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2001
REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF
Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho.
DECADÊNCIA
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-002.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do Recurso Especial da Procuradoria e a ele NEGAR PROVIMENTO.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente-substituto
(Assinado digitalmente)
Karem Jureidini Dias Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Adriana Gomes Rego, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro convocado), Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Maria Teresa Martinez Lopes (Vice-presidente), Henrique Pinheiro Torres (Presidente-substituto).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10935.002014/00-26
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
SIMPLES. EXCLUSÃO.
O art. 22, § 7°, da IN SRFB n° 250, de 26/11/2002, prescreve que, no caso de existência de débito inscrito na divida ativa da União ou do INSS, fica assegurada a permanência de pessoa jurídica como optante pelo SIMPLES se o débito inscrito for quitado ou parcelado no prazo de até 30 dias contados da ciência do ato declaratório que efetuar a exclusão de oficio.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-001.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonsêca de Menezes - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Joao Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonsêca de Menezes, José Ricardo da Silva, Plinio Rodrigues de Lima e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 16327.000262/2004-63
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa:
CSLL. SOCIEDADE COOPERATIVA. COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO. ATOS COOPERATIVOS. A contribuição social sobre o lucro das cooperativas, inclusive das cooperativas centrais de crédito, tem como base de cálculo o resultado com atos não cooperativos, visto que em relação aos atos cooperativos, a entidade não percebe lucros como definido na legislação. Se a cooperativa afirma que somente pratica atos cooperativos e o Fisco não contradiz essa afirmação nem demonstra o contrário, não pode prosperar o lançamento.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-001.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negado provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(Assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Júnior - Relator
(Assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes - Redator Designado
Participaram do presente julgamento:, os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Orlando José Gonçalves Bueno (Suplente Convocado), José Ricardo da Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Ausente, justificadamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 16327.001976/2006-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
COMPENSAÇÃO - NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - É cabível o lançamento de ofício para constituição de crédito tributário quando a compensação efetuada em DCTF afeta o seu saldo devedor e não há confissão de dívida por PER/DCOMP protocolada na vigência da Lei nº 10.833/03.
CSLL - MULTA DE OFICIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - CSLL DECLARADA EM DCTF - No lançamento efetuado com base no art. 90 da MP-2158-35 de 24/08/2001, com vinculação de pagamento incorreta, a multa de oficio deve ser exonerada pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei n° 10.833/2003, com base no disposto no art. 106, II, "c" do CTN, em razão da retroatividade benigna.
CONHECIMENTO - RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PARADIGMA - A discussão sobre a retroatividade benigna para multa que acompanha lançamento de ofício, não se confunde com a discussão sobre o cabimento de multa de ofício imputada isoladamente.
Numero da decisão: 9101-001.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias - Relatora.
EDITADO EM: 17/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10880.066260/93-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1990
Admissibilidade de Recurso Especial. Para conhecimento de Recurso Especial é condição a demonstração da similaridade entre o conteúdo do Acórdão Recorrido e o Acórdão Paradigma e a demonstração que as decisões foram divergentes.
Recurso não conhecido pois não demonstrada a divergência.
Numero da decisão: 9101-001.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos não conhecer do Recurso.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo
Presidente
(assinado digitalmente)
Susy Gomes Hoffmann
Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 11543.006954/99-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS – TRAVA - Não se aplica ao resultado decorrente da exploração de atividade rural o limite de 30% do lucro líquido ajustado, relativamente à compensação da base de cálculo negativa de CSLL, mesmo para os fatos ocorridos antes da vigência do art. 42 da Medida Provisória n° 199115, de 10 de março de 2000 (SÚMULA CARF Nº 53).
Numero da decisão: 9101-001.356
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: VALMIR SANDRI

Numero do processo: 13807.008524/2004-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DSPJ.
Transcorridos mais de 5 anos da data da entrega da declaração de
rendimentos, decai o direito da fazenda pública efetuar o lançamento da
multa por atraso na entrega da declaração.
Numero da decisão: 1202-000.270
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 13894.000167/98-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1993
SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. REGRAS APLICÁVEIS.
O direito à restituição e compensação do saldo negativo nasce do mesmo arcabouço jurídico autorizador da restituição de qualquer outro crédito tributário administrado pela Secretaria da Receita Federal e, por isso, o prazo para a restituição do Saldo Negativo deve seguir as mesmas regras de restituição de qualquer tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Segundo o entendimento do STF, proferido no julgamento do RE 566.621, analisado sob a sistemática da repercussão geral, ao pedido de restituição, nos casos de recolhimento indevido de tributo sujeito a lançamento por homologação, efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118/05, deve ser aplicado o prazo de cinco anos, contados a partir da homologação tácita do pagamento indevido. Aplicação do artigo 62A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9101-001.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais,
por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Susy Gomes Hoffmann, Mário Sérgio Fernandes Barroso (suplente convocado), Viviane Vidal Wagner (suplente convocada), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (suplente convocado) e Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR