Numero do processo: 14041.001058/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
PRELIMINAR NULIDADE. AUTORIDADE INCOMPETENTE
Conforme estabelece o art. 9º, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 70.235/72, e o art. 904, § 3º, do Decreto nº3.000/99, a ação fiscal é válida quando formalizada por Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, mesmo que este pertença a jurisdição diversa da do domicílio tributário do contribuinte.
DEDUÇÕES. FALTA DE COMPROVAÇÃO
Não tendo sido apresentados novos documentos que atestassem o dispêndio de despesas dedutíveis, não deve ser feita nenhuma alteração nas apurações e glosas realizadas pela autoridade julgadora de origem.
MULTA POR FALTA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO VINCULADA AO LANÇAMENTO. MESMA BASE DE CÁLCULO.
IMPOSSIBILIDADE.
Em se tratando de lançamento de ofício, somente deve ser aplicada a multa de ofício vinculada ao imposto devido, descabendo o lançamento cumulativo da multa por atraso na entrega da declaração, já que ambas têm a mesma base de cálculo. Na espécie, a conduta de não pagar o imposto devido absorve o descumprimento da obrigação acessória.
Numero da decisão: 2102-001.457
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar e, no mérito, em DAR PARCIAL provimento ao recurso voluntário, apenas para cancelar a multa pela ausência da entrega da declaração de ajuste anual dos exercícios 2001 e 2002.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10320.003027/2005-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. GLOSA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 2001, a apresentação do ADA ao Ibama é obrigatória para fins de redução do valor devido a título de ITR, ou seja, para exclusão das áreas de preservação permanente. Aplicação do art. 17-O da Lei nº 6.938/81, com a redação dada pela Lei nº 10.165/2000.
Numero da decisão: 2102-001.530
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13839.002002/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2008
Ementa: DESPESAS MÉDICAS. DECLARAÇÃO DE DESPESAS MAJORADAS OU INEXISTENTES. COMPROVAÇÃO APENAS COM RECIBOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES RATIFICADORAS DA PRETENSA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. MESMA MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO EM EXERCÍCIOS SUCESSIVOS. MANUTENÇÃO DA GLOSA.
Havendo, em exercícios sucessivos, despesas médicas não contraditadas, despesas médicas sempre pagas em espécie para os mesmos profissionais e despesas médicas majoradas, correta a exigência da comprovação do efetivo pagamento para dedução das despesas da base de cálculo do IRPF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.777
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10680.012367/2004-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003
DILIGÊNCIA. APURAÇÃO DE DEDUÇÕES NÃO PLEITEADAS NO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
PEDIDO INDEFERIDO.
Indefere-se pedido de diligência para apuração das deduções da base de cálculo do imposto de renda a que o contribuinte faz jus.
Apesar de ser possível a dedução de valores não pleiteados na declaração original em sede de julgamento administrativo, é ônus do contribuinte comprovar seu direito com a apresentação de documentação hábil e idônea.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A lei determina o cálculo dos juros de mora com o uso da variação da taxa SELIC, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art.
62 do Regimento Interno do CARF).
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTO.
Aplica-se a multa agravada de 112,5%, prevista no art. 44, §2o, da Lei nº 9.430, de 1996, nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos, pouco importando se o Fisco tem como obter essas informações por outras fontes. A majoração da penalidade decorre exclusivamente da não colaboração do fiscalizado.
Pedido de Diligência Indeferido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.269
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 18471.001196/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
“Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.” (Súmula CARF nº 43).
“Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.” (Súmula CARF nº 63).
Hipótese em que a Recorrente admite que os rendimentos percebidos seriam decorrentes da prestação de serviços advocatícios, não se confundindo com proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.581
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10640.001472/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS. DEFERIMENTO DA DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF. Comprovada a despesa médica com documentação hábil e idônea, deve-se
deferir sua dedução da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para restabelecer despesas no montante total de R$ 1.800,00.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10070.001870/00-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMPENSAÇÃO / RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO — LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO — Os créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, quando revestidos de liquidez, certeza e ainda,
quando inexistir qualquer óbice à sua utilização, podem ser utilizados para a compensação de tributos administrados pela SRF.
Numero da decisão: 1101-000.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Fernando Abad Freitas Alves (OAB/RJ n° 105.923).
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 11030.001413/2006-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para comprová-las.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.574
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13851.001764/2005-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA.
A diligência não se presta à produção de prova documental que deveria ter sido juntada pelo sujeito passivo para contrapor aquelas feitas pela fiscalização.
RENDIMENTOS ISENTOS. ALEGAÇÃO SEM PROVAS.
Não há como admitir que os montantes recebidos pela recorrente em
reclamação trabalhista são isentos do imposto sobre a renda se a alegação não está comprovada nos autos por meio de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2101-001.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 16682.720072/2010-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
CONEXÃO. Não sendo mais possível a reunido dos processos conexos, para julgamento conjunto, os efeitos da conexão são determinados em razão das infrações verificadas. REITERAÇÃO DE CONDUTA EM PERÍODOS DE
APURAÇÃO POSTERIORES. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
SUBMETIDO A NOVA ANALISE DA AUTORIDADE LANÇADORA.
APRECIAÇÃO INDEPENDENTE DO LITÍGIO. A reiteração de conduta
em mais de um período de apuração não dispensa a apreciação dos contornos
próprios da infração verificada no período autuado. Os efeitos de um mesmo
fato jurídico tributário exigem apreciação especifica no contencioso
administrativo tributário se outra foi a motivação fiscal para exigência do
crédito tributário dele decorrente.
MUDANÇA DE ESTIMATIVA CONTÁBIL. RETIFICAÇÃO DE DIPJ EM
PERIOD() ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. A mudança de estimativa
contábil não consiste em retificação de erro, e não autoriza o reconhecimento
de seus efeitos tributários em períodos anteriores, mediante ajustes ao lucro
real veiculados em retificação da DIPJ. LANÇAMENTO QUE TAMBÉM
ALCANÇA PERÍODO NO QUAL É CONTABILIZADO 0 AJUSTE.
FALTA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Não
subsiste o lançamento decorrente de outras infrações no ano-calendário em
que promovido o ajuste contábil que ensejou a exclusão glosada em período
anterior, quando ausente motivação que inviabilize a dedução do ajuste no
período em que contabilizado.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. Correta a glosa das
parcelas que a autoridade lançadora demonstrou corresponder à exclusão de
perdas da base tributável não suportada pelas provas exigidas na legislação
tributária, mas não subsiste a exigência no ano-calendário 2006, em razão da
falta de certeza e liquidez decorrente dos ajustes por mudança de estimava
contábil.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITE DE 30% DO
LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO. A limitação de 30% do lucro liquido
ajustado, para compensação de prejuízos fiscais, não excepciona a entidade
em fase de liquidação extrajudicial. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NORMAS APLICÁVEIS.
As instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial se
sujeitam as mesmas normas da legislação tributária aplicáveis às instituições
ativas, relativamente aos impostos e as contribuições administrados pela
Receita Federal do Brasil. INFLUÊNCIA DE OUTRA INFRAÇÃO
IMPUTADA NO MESMO LANÇAMENTO. Improcedente a exigência no
ano-calendário 2006, em razão da falta de certeza e liquidez decorrente dos
ajustes por mudança de estimativa contábil.
JUROS DE NOTAS DO TESOURO NACIONAL. ISENÇÃO. A isenção
dirigida aos juros produzidos por Notas do Tesouro Nacional (NTN), prevista
no artigo 4° da Lei n° 10.179/01, aplica-se apenas as da série A, subsérie 1 -
NTN - Al .
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DE MULTA DE
OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A questão sobre a
exigibilidade ou não da multa de oficio das empresas em regime de
liquidação extrajudicial deve ser tratada somente na fase de execução e no
foro competente, até mesmo porque a situação de liquidação extrajudicial ou
falência pode ser cessada antes da realização da execução.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita
Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1101-000.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nos termos do relatório e voto que
integram o presente julgado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR a conexão requerida pela recorrente, e, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base imponivel dos lançamentos de IRPJ e CSLL no ano-calendário 2005 a parcela de R$ 287.779,22, bem como exonerar as exigências de IRPJ e CSLL relativas ao ano-calendário 2006, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Junior e José Ricardo da Silva, que exoneravam, ambém, a multa de oficio sobre o crédito tributário remanescente.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
