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4676458 #
Numero do processo: 10835.003841/96-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPRJ – TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL. – Como base de cálculo da exação, o lucro real deve ser apurado em estrita obediência ao disposto no art. 60 e seus parágrafos do Decreto-lei n.º 1.598, de 197, e alterações posteriores, não havendo como equiparar-se aos superavits registrados na escrituração das entidades imunes, que dentre outros fatores não promovem a correção monetária dos elementos patrimoniais, nem determinam o lucro líquido que lhe serve de ponto de partida e, ainda, sem previamente se promover os ajustes que tornem esses superavits compatíveis com a base de cálculo em lei prevista. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento procedido na área do I.R.P.J., intitulado principal, é aplicável ao julgamento daquele, dada a relação de causa e efeito que a ambos vincula. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93671
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4702206 #
Numero do processo: 12466.004331/2006-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 03/03/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. ARBITRAMENTO DESQUALIFICADO PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ELEIÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DIVERSA PELO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. O resultado da impropriedade da base de cálculo, no caso específico, é a insubsistência cabal do lançamento, uma vez que configura-se ilegítima a eleição de nova base de cálculo pelo julgador a quo, e mesmo porque seria contraditório manter o auto de infração lastreado em fraude e aceitar como base de cálculo justamente os valores declarados pela parte que participou da fraude. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3101-000.176
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4702352 #
Numero do processo: 13002.000098/98-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE – LANÇAMENTO – EFEITOS DA CONSULTA – Nenhum procedimento fiscal poderá ser instaurado contra o sujeito passivo relativamente à matéria consultada, a partir da apresentação da consulta até o trigésimo dia subseqüente à data da ciência da decisão definitiva da consulta. Acolhida a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 101-93035
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4715799 #
Numero do processo: 13808.001178/00-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — PEDIDO EXTEMPORÂNEO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DIRIGIDO AO JULGADOR DE 1ª INSTÂNCIA — Impossibilidade de ser acatado, mormente por envolver alteração de opção já exercida pelo sujeito passivo (lucro real mensal para lucro real anual) COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITES — LIMITAÇÃO A 30% DOS LUCROS - (1) É do Judiciário a competência exclusiva para a apreciação da constitucionalidade das leis. ( 4) Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, 30%, tanto em razão da compensação (aproveitamento) de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social (Lei 8.981, de 20/01/95 - arts 42 e 58; e Lei 9.065, de 20/06/95 ) Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-93.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4714224 #
Numero do processo: 13805.006029/98-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GANHOS DE CAPITAL - SIMULAÇÃO - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - Caracteriza simulação a transferência pela controladora para a controlada, de ações da controlada, e desta para a verdadeira compradora, quando a aquisição de suas próprias ações pela controlada para permanência em tesouraria não preenche os requisitos estabelecidos no artigo 30 e seus parágrafos da Lei das Sociedades Anônimas. No caso dos autos, as ações da controlada foram alienadas pela controladora diretamente para a compradora, como consta de Acordo e ratificado em Protocolo firmado pelas partes e, também, em virtude de os pagamentos terem sido efetuados e contabilizados pela compradora validando os ajustes firmados. IRPJ - GANHOS DE CAPITAL - PERMUTA DE AÇÕES ENTRE A CONTROLADA E A AQUIRENTE - Se a aquisição de suas próprias ações pela controlada de sua controladora caracteriza simulação, por descumprimento do artigo 30 e seus parágrafos da Lei das Sociedades Anônimas, não cabe a imputação de omissão de ganhos de capital como sucessora tendo em vista que com a venda direta de ações da controladora para a adquirente, a controladora deixou de ser sucessora de sua controlada. IRPJ - APURAÇÃO DE GANHOS DE CAPITAL - ÁGIOS PAGOS NA AQUISIÇÃO - Procedente a glosa de prejuízos apurados em vendas simuladas quando a fiscalização apropria os custos de aquisição, inclusive os ágios pagos, na determinação de ganho de capital. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Se os prejuízos declarados foram parcialmente aproveitados para compensarão com os valores tributáveis apurados pela fiscalização, cabe a glosa da compensação, como indevida, nos meses em que os mesmos prejuízos foram aproveitados nas declarações de rendimentos. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Os créditos tributários apurados pela fiscalização em ganho de capital com base em escrituração contábil do sujeito passivo e de terceiros bem como, os créditos tributários decorrentes de glosa de compensação de prejuízos fiscais acumulados e glosa de prejuízo na apuração de ganhos de capital estão sujeitos a multa de lançamento de ofício de 75%. Preliminar rejeitada e recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. E pelo voto de qualidade reduzir a multa, vencidos os Conselheiros Kazuki Shiobara, Sandra Maria Faroni, Jezer de Oliveira Cândido e Francisco de Assis Miranda, que mantinham a multa qualificada sobre os ganhos de capital e o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que dava provimento total a multa. Designado para redigir o voto vencedor no item multa reduzida o Conselheiro Raul Pimentel, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4716569 #
Numero do processo: 13808.007112/97-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO. Uma vez comprovado que o lucro inflacionário diferido no exercício foi realizado no mesmo exercício, correta a decisão de 1° grau que cancelou o lançamento. IRPJ. DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, EXAUSTÃO E BAIXA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. DIFERENÇA IPC/BTNF-90. LEI N° 8.200/91 E DECRETO N° 332/91. Os encargos de depreciação, amortização, exaustão ou custo dos bens baixados a qualquer título, relativos à diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF-90, poderão ser excluídos na determinação do lucro real em qualquer período-base iniciado a partir de 1993 (art. 5° da IN/SRF n° 96/93). Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93600
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4715798 #
Numero do processo: 13808.001177/00-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – PEDIDO EXTEMPORÂNEO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DIRIGIDO AO JULGADOR DE 1º GRAU: Impossibilidade de ser acatado mormente por envolver alteração de opção já exercida pelo sujeito passivo(lucro real mensal para lucro real anual – ano-calendário de 195). LIMITE IMPOSTO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS: è do judiciário a competência exclusiva para apreciação da constitucionalidade das leis. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-93534
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4670692 #
Numero do processo: 10805.002429/96-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- Não se conhece do recurso não instruído com a prova do depósito exigida no § 2° do art. 33 do Decreto 70.235, com a alteração da MP 1.621-30/97 e suas edições posteriores.
Numero da decisão: 101-92.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso face o não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade (falta do depósito de 30%), o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral votou pela conclusão, nos termos do relatório e voto Cp IP passam R integrar O presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4744482 #
Numero do processo: 13211.000024/99-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 1995 ITR. VALOR DA TERRA NUA. VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO ATRAVÉS DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. PREVISÃO LEGAL. Nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.847/1994, caberia à Secretaria da Receita Federal apontar, com base em dados do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos, os valores mínimos para o VTN em cada localidade brasileira. Ainda de acordo com a referida norma, caberia ao contribuinte a apresentação de laudo que refutasse os valores apurados desta forma, laudo este que deve preencher os requisitos legais mínimos para que possa ser acolhido.
Numero da decisão: 2102-001.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4745595 #
Numero do processo: 13011.000172/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004 IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES. Para despesas recorrentes e expressivas, apenas o recibo não é documento hábil a comprovar a efetividade de despesas médicas efetuadas pelos contribuintes. A autoridade fiscal tem o dever de exigir provas firmes, sendo insuficientes meros recibos, sobremaneira quando os mesmos não indicam o beneficiário dos tratamentos. A comprovação do efetivo desembolso pode ser realizada com a apresentação de extratos bancários com a indicação dos saques ou cheques utilizados nos pagamentos das despesas constantes dos recibos apresentados, coincidentes em data e valor.
Numero da decisão: 2102-001.597
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA