Numero do processo: 10166.720241/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008
PRELIMINAR DE NULIDADE. VÍCIOS NA ORIGEM DO PROCEDIMENTO FISCAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Tendo sido a ação fiscal regularmente instaurada mediante a emissão do Mandado de Procedimento Fiscal, acompanhado da lavratura do Termo de Início de Fiscalização, dos quais o contribuinte teve regular
ciência, descabe a argüição de vício na origem do procedimento fiscal. Não há cerceamento do direito de defesa quando o auto de infração preenche os requisitos legais e possibilita ao interessado o regular exercício do direito de defesa.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA E AGRAVADA. PREVISÃO
LEGAL. A prática dolosa tendente a reduzir o montante do imposto devido, para obtenção de restituições indevidas, enseja a aplicação da multa qualificada. A falta de atendimento às intimações fiscais justifica o agravamento da multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
INCONSTITUCIONALIDADE. A multa de ofício está expressamente
prevista em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal. Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.695
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10283.100442/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/09/2004
SISTEMA DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS BÁSICOS. SALDO CREDOR ACUMULADO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Deve ser reconhecido o direito do contribuinte à restituição do saldo credor acumulado no Sistema Não-Cumulativo de apuração em razão das vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência das Contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, mesmo antes da entrada em vigor da Lei 11.003/04.
SISTEMA DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS BÁSICOS. SALDO CREDOR. PEDIDO DE RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO LEGAL.
O pedido de ressarcimento ou compensação lastreado no saldo credor apurado na escrita fiscal do contribuinte no Sistema de Apuração Não- Cumulativo das Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social e para o PIS/Pasep, créditos básicos, não sofrerá nenhum tipo de atualização ou correção monetária, por expressa vedação legal.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 SISTEMA DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS BÁSICOS. SALDO CREDOR ACUMULADO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Deve ser reconhecido o direito do contribuinte à restituição do saldo credor acumulado no Sistema Não-Cumulativo em razão das vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência das Contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS mesmo antes da entrada em vigor da Lei 11.003/04.
SISTEMA DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS BÁSICOS. SALDO CREDOR. PEDIDO DE RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO LEGAL.
O pedido de ressarcimento ou compensação lastreado no saldo credor apurado na escrita fiscal do contribuinte no Sistema de Apuração Não- Cumulativo das Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social e para o PIS/Pasep, créditos básicos, não sofrerá nenhum tipo de atualização ou correção monetária, por expressa vedação legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.006
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer a possibilidade de se pleitear o ressarcimento do saldo credor acumulado. Vencidos os conselheiros Nanci Gama, Andréa Medrado Darzé e Álvaro Almeida Filho, que também reconheciam a correção monetária dos créditos.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10730.008667/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar a dedução de despesas médicas. Contudo, não se admite a dedução de despesas médicas, quando presente a existência de indícios de que os serviços a que se referem os recibos não foram de fato executados, mormente quando o alvará de licença para estabelecimento, apresentado pela
defesa, para comprovar o endereço onde o serviço fora prestado somente foi emitido em data posterior a data dos recibos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.483
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11065.002724/2006-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
MULTA DE OFÍCIO Cabível
a exigência de multa de ofício nos casos de declaração inexata.
Numero da decisão: 2101-001.717
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 10920.000625/2003-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para rerratificar o Acórdão embargado.
PRECLUSÃO. ALCANCE.
Consideram-se alcançadas pelo instituto da preclusão as matérias não contestadas de forma expressa na impugnação e no recurso.
Embargos Acolhidos
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para rerratificar o Acórdão nº 210201.181, de 17/03/2011, e NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Atilio Pitarelli e
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que não acolhiam os embargos.
Matéria: 109200012741230/DRF-JOI
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10980.013115/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
IRPF. DEDUÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. EFETIVA RETENÇÃO, MAS AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO EM DIRF. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA FONTE PAGADORA. Comprovada a retenção do imposto de renda pela fonte pagadora, há que ser aceita a compensação realizada pela contribuinte em sua DIRPF. Este em nada pode interferir na obrigação acessória e principal atribuída por lei à fonte pagadora.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-002.795
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10380.723885/2010-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4º, do CTN, só deve ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.298
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar de ofício a decadência. Ausente justificadamente o conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10925.000093/2006-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício:2003
IRPF. MOLÉSTIA GRAVE.
A isenção relativa as moléstias graves são aplicáveis aos rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, sendo pois outros rendimentos não são isentos. Assim, esta isenção disposta na norma tributária abrange tão somente rendimentos percebidos a título de aposentadoria ou pensão por contribuintes portadores de doença grave, somente se inicia na data em que a
doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (art. 39, §5o do Decreto n. 3.000/99).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10768.004190/2001-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1995
Ementa:
PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA.
Não se pode falar em nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa quando o próprio contribuinte deixou de produzir quaisquer provas em favor de suas alegações. O ônus de comprovar as alegações de defesa é do contribuinte, não podendo ser transferido à Administração.
ITR. LANÇAMENTO. REVISÃO.
Cabe ao Recorrente demonstrar e justificar as razões do seu inconformismo em face da decisão recorrida. Sem a demonstração das razões específicas que justificariam eventual reforma da decisão atacada, não merece acolhida o Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 2102-002.448
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada para, no mérito, NEGAR provimento ao Recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10980.007482/2004-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS
Na apuração de ganho de capital, quanto a alienação de imóvel à pessoa jurídica, com o fim de integralizar participação societária, deve-se considerar como valor da operação o demonstrado no instrumento de alteração contratual, devidamente registrado na Junta Comercial, confirmado pelos
registros contábeis.
GANHO DE CAPITAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
A parte do lançamento com a qual o contribuinte concorda expressamente, deve-se considerar como não impugnada.
Numero da decisão: 2102-001.969
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Fez sustentação oral a patrona do recorrente, Dra. Ingrid Karol Cordeiro Moura, OAB-PR nº 41.486.
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi
