Sistemas: Acordãos
Busca:
7673032 #
Numero do processo: 10950.005530/2008-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 NULIDADE. FALTA DE INDICAÇÃO DA CSLL NO MPF. DESNECESSIDADE. Se as infrações apuradas, em relação a tributo ou contribuição contido no MPFF ou no MPFE, também configurarem, com base nos mesmos elementos de prova, infrações a normas de outros tributos ou contribuições, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independentemente de menção expressa. LUCROS NÃO DECLARADOS. RECEITAS OMITIDAS E NÃO DECLARADAS. GLOSA DE DESPESAS. REDUÇÃO DA BASE IMPONÍVEL POR DEPRECIAÇÃO INCENTIVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. Não afeta a exigência a mera alegação de que o lucro tributável seria anulado pela depreciação incentivada de bens do ativo imobilizado, dissociada de qualquer demonstração acerca da efetiva existência de bens passíveis de depreciação nos períodos autuados, e dos montantes ainda dedutíveis. ATIVIDADE RURAL. ABATE DE AVES. No âmbito da incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, não se caracteriza como atividade rural, o abate, resfriamento, congelamento, despojamento, corte e embalagem de aves, realizados com a utilização de equipamentos e maquinários automatizados, não usualmente empregados pelos criadores nas atividade rurais. OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. AUMENTO DE CAPITAL EM MOEDA CORRENTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E DO EFETIVO INGRESSO. A falta de comprovação da origem e do efetivo ingresso dos suprimentos de caixa efetuados por sócios, a título de aumento de capital, autoriza a presunção de utilização de recursos mantidos à margem da contabilidade e justifica o lançamento de ofício para cobrança do imposto devido. GLOSA DE CRÉDITOS DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS EM SISTEMÁTICA CUMULATIVA. RECONSTITUIÇÃO DO CUSTO DO PERÍODO FISCALIZADO. AUSÊNCIA DE PROVA. A mera alegação de que os créditos glosados em outro procedimento fiscal teriam reduzido o custo do período fiscalizado não autoriza sua dedução do lucro tributável apurado em lançamento de ofício. Os créditos são deduzidos na apuração não-cumulativa no momento da aquisição dos insumos, ou até mesmo em períodos subseqüentes se não forem absorvidos de imediato, ao passo que os insumos adentram ao estoque, e somente configuram custo quando as mercadorias são vendidas. Inadmissíveis ajustes no lucro tributável se não demonstrada a repercussão dos créditos glosados no resultado dos períodos de apuração autuados, mormente considerando que o sujeito passivo não concordou com a glosa e permanece discutindoa administrativamente. MULTA DE OFÍCIO. Legítima a aplicação da multa de ofício de 75% sobre a diferença de imposto apurada em procedimento de ofício, porquanto em conformidade com a legislação de regência.
Numero da decisão: 1101-000.926
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à caracterização da atividade rural, votando pelas conclusões os Conselheiros Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à omissão de receitas presumida a partir de suprimentos de numerário; 4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao erro na apuração de base de cálculo; e 5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à multa de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7667867 #
Numero do processo: 11020.001404/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2005, 2006 EXCLUSÃO. PRATICA REITERADA DE INFRAÇÃO. Embora seja dificil estabelecer teoricamente o que seja "prática reiterada de infração da legislação tributária", é possível verificar se em um caso em concreto ocorre ou não a prática reiterada de infração. EXCLUSÃO. EXCLUSÃO RETROATIVA. 0 fato do ato de exclusão produzir efeitos desde o mês em que se verifique a prática reiterada de infração a legislação tributária, não significa que se trate de exclusão retroativa, mas sim de mera declaração da exclusão ocorrida no mês em que se caracteriza a causa excludente.
Numero da decisão: 1101-000.657
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, foi NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

7667871 #
Numero do processo: 10930.900928/2006-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. DIPJ E LIVRO DIÁRIO. ONUS DA PROVA. Logrando o contribuinte comprovar que o pagamento por ele efetuado, via DAIZF, a titulo de estimativa mensal de IRPJ, não foi imputado a débito dessa espécie, antes da compensação ora debatida, impende ser admitido o encontro de contas formulado por meio de DCOMP. 0 expurgo do passivo equivocadamente confessado em DCTF, atrelado A. quitação a maior, mediante transmissão de ulterior DCTF Retificadora, deve ser reconhecido, sempre que respaldado em lançamentos feitos na DIPJ e na escrituração contábil-fiscal do período.
Numero da decisão: 1101-000.702
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Votaram pelas conclusões as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Nara Cristina Takeda Taga. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

7673015 #
Numero do processo: 13005.001699/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/07/2005 a 30/06/2006 CRÉDITO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA VINCULADO À EXPORTAÇÃO. SALDO REMANESCENTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Por expressa determinação legal (art. 13 da Lei nº 10.833, de 2003), é vedada a atualização monetária ou incidência de juros, calculado com base na taxa Selic, dos valores originários do saldo remanescente do crédito da Cofins não-cumulativa, vinculado à operação de exportação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1101-00.869
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes, Relator, e Nanci Gama, que acompanhava o Relator pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes

8023624 #
Numero do processo: 11444.000595/2009-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. Cabíveis os embargos de declaração para declarar a nulidade do acórdão quando este tiver sido proferido após a renúncia expressa do sujeito passivo ao direito sobre o qual se fundava o recurso voluntário interposto, por ter aderido ao parcelamento previsto na Lei n.º 11.941, de 2009.
Numero da decisão: 2101-002.342
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para declarar a nulidade do Acórdão n o 2101-001.515, de 12 de março de 2012.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

8023616 #
Numero do processo: 10120.002557/2010-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 2008 DESPESAS MÉDICAS. GLOSAS. EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício. (Súmula CARF nº 40 - Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010)
Numero da decisão: 2101-002.152
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA

7725980 #
Numero do processo: 10183.720094/2006-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS — APRECIAÇÃO PELO JULGADOR. À autoridade julgadora é concedido o poder de formar livremente a sua convicção quanto à verdade emergente dos fatos constantes dos autos, ou seja, o julgador apreciará e avaliará a prova dos fatos e formará a sua convicção livremente quanto a verdade dos mesmos (art 29, do Dec, 70.235, de 1972). ITR — VTN ARBITRAMENTO — TABELA SIPT A fixação do VTN, por meio de informações sobre preços de terras, advindos de sistemas instituídos pela Secretaria da Receita. Federal., encontra respaldo no mandamento do artigo 14 da Lei nº 9.393, de 1996. VTN DECLARADO - SUBAVALIAÇÃO. A subavaliação materializa-se pela simples constatação de diferença Considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na. tabela SIPT para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN. VAI OR. DA TERRA NUA - VTN. Devera ser Mantido o VTN arbitrado pela fiscalização, por falta de documentação hábil para comprovar o valor declarado do imóvel e suas características particulares desfavoráveis, que o justificassem. A fixação do Valor da Terra Nua (VTN) pela lei, para a formalização do lançamento do ITR, tem como efeitos principais criar uma presunção juris tantum em favor da Fazenda Pública, invertendo o ônus da prova caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. A autoridade administrativa competente poderá rever o VTN, que vier a ser questionado, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTN. Preliminar Rejeitada, Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.878
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

7717745 #
Numero do processo: 10120.001135/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OBRIGATORIEDADE POR SER SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA, COMPROVAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA. DESCABIMENTO DA MULTA POR ATRASO. Descabe a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando se demonstrar que a pessoa não participou como sócio, titular ou acionista de pessoa jurídica, e que não se enquadra nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação dessa declaração. Paralelo com a Súmula CARF n° 44. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-000.797
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo

7723518 #
Numero do processo: 10831.008658/2006-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 14/06/1999 a 12/06/2000 REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DRAWBACK. AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DO REGIME. ILEGITIMIDADE ATIVA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Compete à Secretaria da Receita Federal fiscalizar os tributos federais, inclusive aqueles inerentes às operações de comércio exterior beneficiadas com a concessão do regime aduaneiro especial drawback. Todavia, pertence a outro órgão da administração páblica federal tanto a concessão do benefício como eventual aferição da regularidade do ato concessório. DRAWBACK SUSPENSÃO, INADIM.PLEMENTO DE COMPROMISSOS DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. Na modalidade suspensão, a fruição do beneficio do drawback está subordinada ao princípio da vinculação fisica, que impõe aos insumos importados com suspensão dos tributos aplicação direta e fisicamente à mercadoria exportada, seja integrando-se isicamente a ela, seja, excepcionalmente, consumindo-se no processo produtivo. Não há se falar em aplicação do disposto no Ato Declaratório Cosit 20, de 1996, senão para os setores econômicos definidos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 14/06/1999 a 12/06/2000 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. DIES A QUO. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DRAWBACK SUSPENSÃO. Decadência, norma geral de direito tributário privativa de lei complementar, é matéria disciplinada nos artigos 150, § 4", e 173 do Código Tributário Nacional. Na importação com suspensão do crédito tributário, não há se falar em pagamento antecipado de tributos nem na aplicação do disposto no citado artigo 150, §40, Segundo a regra do artigo 173, incisol, o prazo decadencial tem início no "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado". Forte no princípio constitucional da eficiência administrativa e dada a impossibilidade de ser aferido o adimplemento do compromisso vinculado ao regime aduaneiro especial antes de esgotado o trintídio posterior ao prazo concedido no ato administrativo de outorga do benefício, o primeiro dia do exercício seguinte ao trigésimo primeiro dia subsequente à validade do ato concessório do drawback é o dies a quo para medir o prazo decadencial do inciso I do artigo 17,3 do Código Tributário Nacional. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO, MULTA DE OFÍCIO (75%). Tem fundamento no ordenamento .jurídico a multa de oficio de setenta e cinco por cento incidente sobre o montante do tributo lançado, Não há se falar em ofensa ao princípio constitucional da proporcionalidade. O principio constitucional da vedação ao uso do tributo com efeito de confisco não alcança as penalidades do direito tributário. A vedação ao confisco por meio da tributação visa coibir os excessos da administração tributária perante o contribuinte. A penalidade tem por fim reprimir os excessos do administrado em face da administração, inclusive com ações eminentemente confiscatórias. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO, SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO LANÇADO. JUROS DE MORA.. Irreparável o lançamento de juros de mora sobre o crédito tributário apurado ex officio. A impugnação da exigência e os recursos interpostos apenas suspendem a exigibilidade do crédito tributário, mas não inibem a incidência de juros sobre os valores não recolhidos tempestivamente, independentemente do motivo dessa falta.
Numero da decisão: 3101-000.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar. provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: TARÁSIO CAMPELO BORGES

7763245 #
Numero do processo: 13706.002537/2003-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: IRPF ISENÇÃO RESTITUIÇÃO MOLÉSTIA GRAVE – LAUDO MÉDICO OFICIAL – DUPLICIDADE DE VÍNCULO LABORAL — Na análise dos pedidos de isenção ou restituição do imposto de renda incidente sobre rendimentos auferidos por portador de moléstia grave, além do laudo oficial devem ser analisados todos os elementos de convicção constantes dos autos que comprovem o termo inicial da doença.
Numero da decisão: 2101-001.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para reconhecer a isenção dos rendimentos de aposentadoria e reforma dos anos-calendário 1999 e 2000, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA