Numero do processo: 11065.001527/2003-74
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EXERCÍCIO: 2001
IRFONTE - SALDO NEGATIVO IRPJ - COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO - O saldo negativo de IRPJ representado em sua maioria por IR Retido na Fonte pela prestação de serviços, pode ser comprovado por documentos hábeis e idôneos não se limitando aos comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras.
COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO - Cabe ao contribuinte apresentar elementos de convicção que possam comprovar o seu direito creditório, invalidando as informações constantes das DIRF utilizadas pela Administração Tributária para seu reconhecimento.
Numero da decisão: 195-00.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10920.004633/2007-43
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/05/2005, 31/07/2005, 31/08/2005, 28/02/2006, 31/05/2006, 30/06/2006, 31/07/2006, 30/09/2006,
31/10/2006, 30/11/2006, 31/12/2006, 31/01/2007, 28/02/2007,
31/03/2007, 30/04/2007
Ementa: MULTA ISOLADA - COMPETÊNCIA. ORIGEM DOS CRÉDITOS — PIS - Nos termos do art. 21, I, "c" do Regimento dos Conselhos de Contribuintes, falece competência ao Primeiro Conselho de Contribuintes, apreciar matéria relativa a penalidade isolada vinculada a créditos de PIS.
Numero da decisão: 195-00.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para o Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10580.007424/2003-26
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FATO GERADOR: 1993
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL -SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN - A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei n° 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4°, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE N° 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4°.
Numero da decisão: 195-00.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 13808.000437/99-11
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício. 1996
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - Caracteriza omissão de receitas a saída de mercadorias (livros) apurada em levantamento físico especifico, não comprovada a existência de quebras ou perdas nos estoques.
OMISSÃO DE RECEITAS - EXCLUSÕES - Excluem-se da matéria tributável somente as parcelas devidamente comprovadas pelos elementos constantes dos autos. Neste sentido, procedente
em parte o apelo para que seja excluída a importância de R$
1.383,50 da matéria tributável do ano base 1995.
AUTOS REFLEXOS - PIS - COFINS - CSLL e IRRF. Dada a intima relação de causa e efeito, aplicam-se aos autos reflexos a
decisão do IRPJ.
Numero da decisão: 195-00.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da matéria tributável o valor de R$ 1.383,50, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 13767.000055/2007-84
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Simples
Exercício: 2004
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES - As turmas especiais do 1° Conselho de Contribuintes não podem julgar matéria cuja competência é do 3° Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 195-00.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 13976.000780/2003-63
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício. 1999
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN - O IRPJ se submete à homologação prevista no art. 150 do CTN, iniciando-se a contagem do prazo de homologação e decadencial, por ocasião do encerramento de cada fato gerador, sendo que o prazo a ser adotado é aquele do § 4º - 5 anos.
MULTA DE OFÍCIO - Nos lançamentos de oficio em razão de
recolhimento a menor do imposto, incide a multa de oficio, no
percentual de 75%, conforme previsto no art. 44 da Lei n°
9.430/1996.
Numero da decisão: 195-00.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência em relação ao fato gerador ocorrido em 30 de junho de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 18471.002119/2004-78
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Processuais.
Não padece de nulidade o lançamento que cumpre rigorosamente os preceitos legais contidos no artigo 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 195-00.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES
Numero do processo: 10410.002307/2002-47
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ementa: DECADÊNCIA -Nos tributos sujeitos a lançamento por
homologação, e não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o
termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de
ocorrência do fato gerador.
Esse termo não se altera pela circunstância de não ter havido
pagamento. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a decadência da CSLL, do PIS e da COFINS se submete às regras do CTN.
Numero da decisão: 195-00.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10410.003113/2002-69
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ano-calendário: 1997
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não demonstrado a ausência ou obscuridade em informações, imprescindíveis à elucidação da situação que ensejou a infração, ou mesmo a sua quantificação, há que ser afastado o cerceamento ao direito de defesa.
PRELIMINAR DE NULIDADE - REQUISITOS ESSENCIAIS - Estando o lançamento revestido das formalidades previstas no art. 10 do Decreto n° 70.235/72, sem a ocorrência dos vícios enumerados nos incisos do art. 59 da mesma norma, não há que se falar em nulidade.
DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O direito da autoridade tributária de constituir o crédito tributário, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação decai após cinco anos, contados a partir da ocorrência do respectivo fato gerador, nos termos do § 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO - A competência para conferir a tutela jurisdicional em função da violação de princípios constitucionais é atividade privativa do Poder Judiciário.
OMISSÃO DE RECEITA CARACTERIZADA PELA NÃO-COMPROVAÇÃO DE SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO —
CABIMENTO - Nos lançamentos efetuados com base em presunção legal "júris tantum", basta à autoridade administrativa, para a caracterização da infração, constatar a ocorrência do fato
indiciário. Ao sujeito passivo, entretanto, é facultado apresentar provas em sentido contrário, sob pena de que a presunção aduzida seja acolhida como verdadeira.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS, COFINS e CSLL - Estende-se aos lançamentos decorrentes a decisão prolatada no lançamento
matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os
vincula.
Numero da decisão: 195-00.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: LUCIANO INOCÊNCIO DOS SANTOS
Numero do processo: 13819.004724/2002-20
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas gerais de direito tributário.
DECADÊNCIA — TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO — LANÇAMENTO — LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A atividade exercida pelo contribuinte para dar efetividade ao artigo 150 do CTN, assemelha-se à atividade exercida pela autoridade administrativa prevista no artigo 142 do CTN. - A relação jurídica tributária somente nasce, se o fato previsto na hipótese de incidência prevista na lei ocorrer no
mundo fenomênico e for traduzida em linguagem. - Essa tradução em linguagem pode ocorrer por iniciativa do fisco que tendo informação sobre o fato realiza o lançamento ou por iniciativa do contribuinte na hipótese do artigo 150 do CTN - Essa atividade de
apuração tendente à apuração do crédito fica sujeita à verificação por parte da autoridade administrativa por cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. - O pagamento feito sob condição resolutória produz efeito extintivo desde sua
efetivação, porém dependente de evento futuro e incerto relativo à homologação do lançamento que se compõe de todos os atos previstos no artigo 142 do CTN. - Da verificação realizada pela autoridade administrativa relativa aos atos realizados pelo contribuinte tendentes à apuração de tributo pode redundar em — homologação se estivar correta — exigência de tributo ou até mesmo reconhecimento da ocorrência de pagamento superior ao que seria devido. - O pagamento do tributo é uma etapa cronologicamente posterior à apuração do tributo e não tem o condão de modificar regra extintiva de direito já iniciada com a ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 195-00.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES