Numero do processo: 13748.001673/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS. OMISSÃO.
Configurada a omissão no julgado sobre ponto que a turma deveria se pronunciar, impõe-se a análise da matéria com vistas a sanar a omissão.
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso voluntário interposto depois de esgotado o prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão de primeira instância, previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1302-002.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para sanar a omissão apontada e modificar as conclusões do acórdão embargado, para não conhecer do recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado
Numero do processo: 10880.004871/97-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1994
OMISSÃO DE RECEITA. DEVOLUÇÕES DE VENDAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Deve ser mantido o lançamento por omissão de receitas quando o
contribuinte não consegue comprovar a efetividade das alegadas devoluções de vendas e sua reintegração ao estoque. Idêntica conclusão se aplica aos lançamentos reflexos de CSLL, COFINS, PIS e IRRF.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Exercício: 1994
SEMESTRALIDADE.
Deve ser cancelado o lançamento, feito com base na Lei Complementar nº 7/1970, que desrespeita a disposição que estabelece que a base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior. Aplicação da Súmula CARF nº 15.
Numero da decisão: 1301-000.565
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar
provimento ao recurso voluntário com relação ao lançamento do IRPJ, IRRF, CSLL e Cofins, nos termos do voto do redator designado, vencido o Conselheiro Valmir Sandri. Por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o lançamento do PIS/Pasep, sendo que o Conselheiro Valmir Sandri acompanha a decisão pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10280.904795/2012-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NOVA MANIFESTAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
Constatada omissão no acórdão embargado, prolata-se nova decisão para supri-la, implicando necessários efeitos infringentes quando, na nova decisão, conclui-se pela alteração no resultado do julgado.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SUPERAÇÃO DE ÓBICES EM QUE SE BASEARAM AS DECISÕES ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO EM INSTÂNCIA ÚNICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
No julgamento de recurso voluntário em que se supera óbice que embasou tanto o despacho decisório da unidade de origem, quanto o acórdão de primeira instância, a conversão do julgamento em diligência para apreciação do mérito do pedido, com o posterior retorno dos autos ao CARF para nova decisão poderá implicar cerceamento do direito de defesa do contribuinte em razão da impossibilidade de apresentação de recurso em matéria probatória.
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Numero da decisão: 1301-003.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para suprir omissão na decisão embargada, com efeitos infringentes, e dar provimento parcial ao recurso voluntário para superar os óbices em que se basearam o despacho decisório e a decisão de primeira instância, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do direito creditório pleiteado, retomando-se, a partir daí, o rito processual habitual.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 19515.002611/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004 Ementa: AUTUAÇÃO FISCAL. NOTAS FISCAIS OBTIDAS DE CLIENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA Sendo o fundamento do lançamento a suposta omissão de receitas verificada com base em notas fiscais emitidas pela própria contribuinte (devidamente discriminadas no AI), a sua não apresentação ao contribuinte antes da lavratura do auto de infração não importa em cerceamento ao direito de defesa, uma vez que, estando elas devidamente acostadas aos autos do PAF, perfeitamente possível seria o seu acesso quando da pretensão de confecção das peças de impugnação ou de recurso respectivo. OMISSÃO DE RECEITAS. ALTERAÇÃO DO CFOP’S NOS RESPECTIVOS REGISTROS CONTÁBEIS. DOLO COMPROVADO. Estando perfeitamente configurada a hipótese dolosa na prática adotada pela contribuinte, regular se verifica a qualificação da penalidade aplicada, nos termos destacados no lançamento efetivado.
Numero da decisão: 1301-000.928
Decisão: Acordam os membros do colegiado, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10932.720068/2016-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não está inquinado de nulidade o Auto de Infração lavrado por autoridade competente e em consonância com o que preceituam os artigos 10 e 59 do PAF.
DESPESAS GLOSADAS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - DECLARAÇÃO POSTERIOR - NECESSIDADE DE PROVA DE QUE AS MERCADORIAS/SERVIÇOS FORAM EFETIVAMENTE ADQUIRIDOS/CONTRATADOS
Ainda que eventual ato que declare inidôneos documentos fiscais em momento posterior não possam, per se, inquinar de inválidas despesas incorridas pelo contribuinte, é imperioso que se comprove que as operações retratadas nos aludidos documentos concreta e efetivamente ocorreram, sem o que, a glosa deve ser realizada.
PRESCRIÇÃO (ORIGINÁRIA/INTERCORRENTE)
Não se opera prescrição enquanto não definitivamente constituído o crédito tributário e, portanto, enquanto não encerrado o contencioso administrativo, também não se aplicando, ao processo administrativo, a hipótese de prescrição intercorrente, consoante entendimento sedimentado a partir da Sumula 11 deste CARF.
DECADÊNCIA.
Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, ainda que se trate de tributo sujeito a lançamento por homologação, o direito do fisco de constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA QUALIFICADA - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DO NÃO CONFISCO
Argumentos cujo acolhimento encerraria a aplicação de lei válida, sobre a qual não houve declaração de inconstitucionalidade, não podem ser objeto de análise por este Conselho, por força de disposição expressa contida no art. 62, caput, do RICARF.
Numero da decisão: 1302-002.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em relação ao devedor solidário e, quanto ao contribuinte, em rejeitar a preliminar de nulidade da autuação e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinatura digital)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique , Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 10880.928999/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/03/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO PROLATADA.
O recurso interposto após o prazo 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, na forma do Decreto nº 70.235/72, não deve ser conhecido pelo colegiado ad quem, convolando-se em definitiva a decisão de primeira instância administrativa exarada.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.531
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.915297/2008-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araújo, Vinicius Guimarães (Suplente), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 19515.002057/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2007
Auto de Infração. Possibilidade de Vista dos Autos. Cerceamento de Defesa. Não Ocorrência.
Não ocorre cerceamento do direito de defasa quando assegurado ao contribuinte o direito de vista dos autos, bem como o direito de extrair cópia de qualquer documento ou dos autos integralmente.
Numero da decisão: 1301-003.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: Roberto Silva Junior
Numero do processo: 11543.005731/2002-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do Recurso Voluntário apresentado após o transcurso do prazo assinalado no artigo 33 do Decreto nº. 70.235/72 (30 dias).
Numero da decisão: 1301-001.134
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por intempestividade, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 10880.915814/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003
CRÉDITO POR PAGAMENTO A MAIOR. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do contribuinte o ônus de comprovar nos autos a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Não há como homologar declaração de compensação fundada em crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso normal do processo administrativo.
Numero da decisão: 3302-005.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Weis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Jorge Lima Abud, Vinicius Guimarães, Diego Weis Junior, José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Walker Araújo.
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR
Numero do processo: 10630.720205/2006-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURíDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002,2003
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não existe cerceamento do
direito de defesa a não entrega da totalidade do processo quando da notificação, uma vez que o contribuinte tem acesso às cópias do processo na repartição fiscal.
Se o Recurso Voluntário denota plena compreensão dos fundamentos de fato e de direito da autuação e da decisão recorrida, rejeita-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A responsabilidade solidária
pressupõe o interesse jurídico que surge a partir da existência de direito e/ou deveres comuns de pessoas situadas do mesmo lado de uma mesma relação jurídica privada que constitua o fato jurídico tributário. A utilização em beneficio próprio e o manuseio, por pessoas físicas ou jurídicas, de recursos
movimentados em conta corrente de pessoa jurídica para tanto utilizada é prova do interesse comum das pessoas físicas e jurídicas que movimentaram os recursos omitidos em beneficio próprio.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores
ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n°9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ARBITRAMENTO. É de se manter o arbitramento do lucro da empresa que, regularmente intimada, não apresentou os livros e documentos fiscais à fiscalização. Correto o arbitramento com base em 100% das receitas, quando impossível identificar a atividade que deu origem aos recursos, objeto de lançamento.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
No caso de lançamento de oficio será aplicada multa calculada sobre o crédito tributário apurado, no percentual de 150%, quando caracterizado o evidente intuito de fraude por parte do autuado, em face dos levantamentos realizados pela autoridade autuante e fatos revelados nos autos do processo.
IRPJ. DECADÊNCIA. Ainda que se trate de lançamento por homologação, deve ser aplicado prazo previsto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, em razão da constatação dos elementos de dolo, fraude e simulação.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.030
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
