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6690396 #
Numero do processo: 10480.910540/2012-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/08/2007 a 30/08/2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ERRO EM DECLARAÇÃO. O contribuinte possui o ônus de prova do direito invocado mediante a apresentação de escrituração contábil e fiscal, lastreada em documentação idônea que dê suporte aos seus lançamentos. As informações prestadas unicamente na DIPJ não têm o condão de provar o direito creditório que o contribuinte alega possuir. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.702
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Orlando Rutigliani Berri, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6702600 #
Numero do processo: 11065.722073/2011-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Ao se constatar que inexistiram quaisquer das omissões e contradições alegadas pela embargante, os embargos declaratórios devem ser rejeitados. Os embargos declaratórios não se prestam a rediscutir matéria já decidida.
Numero da decisão: 1301-002.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Preliminarmente, nos termos dos arts. 42 e 44 do Anexo II do Regimento Interno do CARF, foi apreciada arguição de impedimento dos Conselheiros representantes da Fazenda Nacional, feita pela embargante, em documento juntado aos autos. Consultados, os Conselheiros cujo impedimento foi arguido não o reconheceram e farão juntar aos autos pronunciamento escrito como parte integrante do acórdão. Submetida a questão à deliberação do Colegiado, a arguição de impedimento foi REJEITADA por unanimidade de votos. Superada essa questão, ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento aos embargos. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6750661 #
Numero do processo: 16327.720508/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1302-000.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto do Relator. LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

6744350 #
Numero do processo: 37284.004079/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2000 a 31/12/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Na existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão proferido os embargos devem ser acolhidos. EMBARGOS INOMINADOS. Na existência de erro de fato no acórdão proferido os embargos devem ser acolhidos. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO. APROPRIAÇÃO DE GUIAS DE RECOLHIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. O pagamento do tributo extingue o crédito tributário constituído, art. 156, I, do CTN. As Guias de Recolhimento da Previdência Social apresentadas devem ser apropriadas nas respectivas competências. Levantamento DAL - Diferenças de Acréscimos Legais - a competência do fato gerador referente à cobrança de diferenças de acréscimos legais ocorre no mês do pagamento em atraso e não na competência paga em atraso.
Numero da decisão: 2301-004.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em acolher os embargos do contribuinte e da Fazenda, para no mérito, rerratificar a decisão embargada, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral pela embargante (Clube de Golfe de Brasília), Dra. Joana Renata F. Miranda OAB 40.636. (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo - Presidente em Exercício e Relatora. EDITADO EM: 08/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo (Presidente em Exercício e Relatora)Fabio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Julio Cesar Vieira Gomes e Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente convocada).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO

6690368 #
Numero do processo: 10480.910525/2012-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ERRO EM DECLARAÇÃO. O contribuinte possui o ônus de prova do direito invocado mediante a apresentação de escrituração contábil e fiscal, lastreada em documentação idônea que dê suporte aos seus lançamentos. As informações prestadas unicamente na DIPJ não têm o condão de provar o direito creditório que o contribuinte alega possuir. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.688
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Orlando Rutigliani Berri, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6688485 #
Numero do processo: 10730.720094/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3302-000.548
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, que dava provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente da turma), Paulo Guilherme Deroulede, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

6688736 #
Numero do processo: 13726.000465/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2006 a 31/10/2006 COMPENSAÇÃO NÃO FORMALIZADA POR MEIO DO PROGRAMA PER/DCOMP. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL Em prestígio ao Princípio da Verdade Material, deve ser recebida pela unidade de origem, para avaliação, a Declaração de Compensação preparada em formulário. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 3301-003.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por Maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros José Henrique Mauri (Relator), Liziane Angelotti Meira e Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho. Foi designado o Conselheiro Marcelo Costa Marques D'Oliveira para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Luiz Augusto do Couto Chagas declarou-se impedido. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente Substituto e Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques D'Oliveira - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente e Relator), Marcelo Costa Marques d'Oliveira (Redator disignado), Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

6664109 #
Numero do processo: 11046.001961/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1998 a 30/11/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Havendo omissão no acórdão proferido deve-se acolher os embargos para sanar o vício existente. AFERIÇÃO INDIRETA. EMPRESA FILIAL. AUTONOMIA CONTÁBIL. RECOLHIMENTO DO SAT. CNPJ INDIVIDUAL A aferição indireta busca estimar o quadro contábil esperado a partir da análise das atividades desenvolvidas pela empresa Os estabelecimentos da matriz e das filiais são considerados, portanto, para fins fiscais, como entes autônomos. Caso a contabilidade seja organizada de forma descentralizada, a aferição indireta deve ser restrita a empresa que incorreu em irregularidades fiscais. O recolhimento do SAT dever feito considerando-se o CNPJ das empresas fiscalizadas de forma individual. AFERIÇÃO INDIRETA. EXCEPCIONALIDADE. A aferição indireta busca estimar o quadro contábil esperado a partir da análise das atividades desenvolvidas pela empresa. Por ser medida excepcional, somente pode ser adotada quando nenhum dado contábil ou documental permitir a verificação das contribuições devidas, devendo sempre ser buscado o critério que mais se aproxime da realidade fática. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL O vício material afeta os próprios critérios que serviram de base para a realização do lançamento, acarretando sua nulidade. São condições do lançamento realizado por aferição indireta não só a constatação de irregularidades documentais, mas também que estas sejam de tamanha proporção a ponto de tornar impossível ao Fisco a estimativa da movimentação financeira da empresa autuada. Registros paralelos, ainda que não oficiais, podem servir de base para a constituição do crédito tributário referente ao valor devido, vez que constituem, também, uma forma de documentar a movimentação financeira da empresa autuada.
Numero da decisão: 2301-004.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração, para suprir a omissão apontada, definindo o vício como material, devendo a ementa ser rerratificada, nos seguintes termos: "AFERIÇÃO INDIRETA. EMPRESA FILIAL. AUTONOMIA CONTÁBIL. RECOLHIMENTO DO SAT. CNPJ INDIVIDUAL A aferição indireta busca estimar o quadro contábil esperado a partir da análise das atividades desenvolvidas pela empresa Os estabelecimentos da matriz e das filiais são considerados, portanto, para fins fiscais, como entes autônomos. Caso a contabilidade seja organizada de forma descentralizada, a aferição indireta deve ser restrita a empresa que incorreu em irregularidades fiscais. O recolhimento do SAT dever feito considerando-se o CNPJ das empresas fiscalizadas de forma individual. AFERIÇÃO INDIRETA. EXCEPCIONALIDADE. A aferição indireta busca estimar o quadro contábil esperado a partir da análise das atividades desenvolvidas pela empresa. Por ser medida excepcional, somente pode ser adotada quando nenhum dado contábil ou documental permitir a verificação das contribuições devidas, devendo sempre ser buscado o critério que mais se aproxime da realidade fática. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL O vício material afeta os próprios critérios que serviram de base para a realização do lançamento, acarretando sua nulidade. São condições do lançamento realizado por aferição indireta não só a constatação de irregularidades documentais, mas também que estas sejam de tamanha proporção a ponto de tornar impossível ao Fisco a estimativa da movimentação financeira da empresa autuada. Registros paralelos, ainda que não oficiais, podem servir de base para a constituição do crédito tributário referente ao valor devido, vez que constituem, também, uma forma de documentar a movimentação financeira da empresa autuada." Vencidos os conselheiros Júlio Cesar Vieira Gomes e Jorge Henrique Backes, que votaram por conhecer parcialmente dos embargos, para na parte na conhecida, suprir a omissão apontada, reconhecendo-se o vício material do lançamento. (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo - Presidente Substituta e Relatora. EDITADO EM: 03/03/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo (Presidente Substituta e Relatora), Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Júlio César Vieira Gomes e Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente convocada).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO

6644864 #
Numero do processo: 11060.722686/2014-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 DÉBITOS INCLUÍDOS NO PARCELAMENTO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.941, DE 2009. LIQUIDAÇÃO DE JUROS DE MORA COM UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE CSLL. INEXISTÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. A natureza jurídica do crédito decorrente de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL não se altera em face de sua utilização, seja para compensar com lucros futuros, seja para liquidar multas e juros no REFIS. A Lei nº 11.941/09 em nada alterou a regulamentação deste crédito, apenas e tão somente ampliou as alternativas de utilização do crédito para liquidação de multas e juros de débitos inseridos no REFIS da Crise. Inexiste acréscimo patrimonial na hipótese de redução de ativo (ativo fiscal diferido) com uma correspondente redução de passivo (liquidação de multas e juros de débitos inseridos no REFIS), ocorrendo apenas um encontro de contas, uma compensação. DESPESAS CONTABILIZADAS REFERENTES A PERÍODOS DE APURAÇÃO ATINGIDOS PELA DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA A despesa com multa e juros de mora sobre débitos tributários migrados do PAES e recalculados no âmbito do parcelamento instituído pela Lei nº 11.941, de 2009, não pode afetar o resultado tributável do período de apuração alcançado pela ação fiscal em face de constituir encargo de períodos já atingidos pela decadência. PARCELAMENTO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO. Os pressupostos do instituto da novação não se amoldam ao parcelamento, que, nos termos do artigo 151, VI, do CTN, constitui hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, configurando mera dilação do prazo de pagamento; como não figura entre as hipóteses de extinção do crédito tributário previstas no artigo 156 do CTN, o parcelamento não cria nova dívida e tampouco substitui a anterior; a novação só se configura se houver diversidade substancial entre as duas dívidas, a nova e a anterior, sendo insuficiente acréscimos ou outras alterações secundárias na dívida. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 1301-002.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a infração de omissão de receita decorrente da utilização de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Marcelo Malagoli da Silva, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha..
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

6688477 #
Numero do processo: 10680.013906/2006-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004 Decadência. Não reconhecimento. Quando não há pagamento antecipado de tributo, a decadência rege-se pelo art. 173, I, do Código Tributário Nacional. Entidade Fechada de Previdência Complementar. Imunidade. Previsão em sentença. Trânsito em julgado. No caso em análise, foi reconhecida a imunidade da entidade fechada de previdência complementar em que não há contribuição dos beneficiários, em conformidade com a Súmula nº 730 do STF. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004 Decadência. Não reconhecimento. Quando não há pagamento antecipado de tributo, a decadência rege-se pelo art. 173, I, do Código Tributário Nacional. Entidade Fechada de Previdência Complementar. Imunidade. Previsão em sentença. Trânsito em julgado. No caso em análise, foi reconhecida a imunidade da entidade fechada de previdência complementar em que não há contribuição dos beneficiários, em conformidade com a Súmula nº 730 do STF.
Numero da decisão: 3302-003.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, foi rejeitada a prejudicial de decadência e, no mérito, por unanimidade de votos, foi dado provimento ao Recurso Voluntário. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA