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4691602 #
Numero do processo: 10980.007932/2005-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – REMISSÃO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – ARTIGO 172 DO CTN – Somente a Lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário. IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CABIMENTO – Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal, a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a int r o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4693233 #
Numero do processo: 11007.001144/2001-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS –PRELIMINARES REJEITADAS – OMISSÃO DE RECEITAS – DIFERENÇAS APURADAS NÃO JUSTIFICADAS QUANTO A ORIGEM – Uma vez dada o prazo necessário para respostas justificativas, mesmo após diligência efetuada pela autoridade julgadora, sem qualquer comprovação de diferenças apuradas em declarações, escrita fiscal/contábil do próprio contribuinte e DIRFs. de fornecedores, é de rejeitar as preliminares de cerceamento do direito de defesa e nulidade do auto de infração, assim como no mérito, sem contra-prova favorável, é conclusiva e correta a imputação de omissão de receita, vez que não elidida a apuração e o levantamento fiscal corretamente realizado pela autoridade fiscalizadora. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4692185 #
Numero do processo: 10980.010606/2004-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: PROVA – a alegação de que não foi provada a ocorrência do fato gerador não é pertinente se o lançamento foi realizado com base na própria escrita do sujeito passivo. LANÇAMENTO E MPF – FORMA E CONTEÚDO – são infundadas as alegações genéricas de que o procedimento fiscal é desprovido de elementos materiais, como a base de cálculo e alíquota, e da forma prevista na legislação. MULTA DE OFÍCO – a sanção pecuniária constituída por meio de procedimento de ofício não é disciplinada pela Lei nº 4.862/65, nem pela Lei nº 9.528/97. A primeira, além de revogada, regia a multa moratória. A segunda não guarda pertinência temática com o imposto sobre a renda. JUROS SELIC – segundo a Súmula 1° CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Numero da decisão: 103-23.321
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4692700 #
Numero do processo: 10980.015234/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI Nº 9.363/96) - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS - Ao conceder esse benefício, calculando-o com uma alíquota duplicada (5,37%) em relação à incidência conjunta do PIS/PASEP e da COFINS que pretendeu ressarcir (à época, 2,65%), o legislador tomou em consideração as possíveis incidências dessas contribuições nas operações anteriores, elegendo o número médio de duas incidências para estabelecer uma presunção legal quanto à inclusão dessas contribuições no custo dos insumos dos produtos exportados, caminho presuntivo esse aplicável mesmo quando da não incidência dessas contribuições na última operação de aquisição de insumos, como ocorre no caso de serem pessoas físicas ou cooperativas os fornecedores. Outrossim, a base de cálculo do crédito presumido, nos estritos termos legais, resulta da aplicação sobre o valor total das aquisições de insumos do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador, logo, qualquer exclusão desse "valor total das aquisições de insumos" fixado em lei, como as das aquisições de pessoas físicas e de cooperativas, só poderia ser veiculada por ato da mesma hierarquia normativa - lei, nunca por atos administrativos normativos, como as instruções normativas que o tentaram, em face da sua condição infralegal, que as impede, absolutamente, de inovar a ordem jurídica. TAXA SELIC - A determinação legal do seu acréscimo no caso das restituições alcança as hipóteses de ressarcimento, uma vez reconhecido que o ressarcimento constitui uma espécie do gênero restituição. AQUISIÇÕES DE LENHA E PAGAMENTO DE FRETES - Para a determinação da base de cálculo do crédito presumido - o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem -, tais conceitos serão os estabelecidos na legislação do IPI (critério subsidiário), até que a lei instituidora do incentivo ou as normas que regem a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS venham a estabelecer outros (critério principal). Assim, não se identificando a energia elétrica, a lenha e os fretes com as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem, de conformidade com a legislação do IPI, a sua aquisição ou o seu pagamento não compõem a base de cálculo do crédito presumido. ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e combustíveis. Recurso Voluntário parcialmente provido, no que tange às aquisições de pessoas físicas e de cooperativas, no que concerne à aquisição de energia elétrica e no que atine à Taxa Selic, e negado, no que diz respeito à aquisição de lenha e ao pagamento de fretes.
Numero da decisão: 201-74.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso: a) no que tange a aquisições de pessoas tísicas e cooperativas, vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto; e b) no que concerne à aquisição de energia elétrica, vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira (Relator), Serafim Fernandes Corrêa e Jorge Freire, designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão nessa parte; e II) por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso no que atine à Taxa Selic; e b) em negar provimento ao recurso, no que diz respeito às aquisições de lenha e ao pagamento de fretes.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4691174 #
Numero do processo: 10980.005921/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - 1. "As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b" e 149 da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional." 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. PIS - BASE DE CÁLCULO. ICMS. O valor do ICMS compõe a base de cálculo do PIS. JUROS DE MORA. SELIC. Legítima a exigência dos juros de mora calculados pela SELIC. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo (Relator), Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo, que improviam a argüição de decadência. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira para redigir o acórdão.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4688726 #
Numero do processo: 10940.000291/2001-69
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo à COFINS é de 10 anos, nos termos do artigo 45, I da Lei n° 8.212/91. Precedentes da CSRF. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4688539 #
Numero do processo: 10935.002991/2003-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PARCELA NÃO IMPUGNADA — A parcela não impugnada do lançamento torna-se definitivamente constituída, podendo sua cobrança prosseguir, ainda que o contribuinte questione o percentual de juros sobre ela incidente. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURíDICA — MULTA QUALIFICADA — COMPROVAÇÃO DO DOLO — Pode o Fisco desconsiderar a personalidade jurídica da empresa toda vez que restar caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação pela pessoa física responsável. MULTA QUALIFICADA — Aplica-se a multa qualificada de 150% ao lançamento nas hipóteses previstas no art. 44, II. Caracterizado o intuito de fraude, a multa deve ser mantida. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC — Não cabe ao julgador administrativo julgar a constitucionalidade ou legalidade da lei tributária, cabendolhe somente a aplicação desta. Legalidade da utilização da taxa Selic para correção de débitos tributários em atraso. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marq es quanto à taxa de juros Selic.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4691330 #
Numero do processo: 10980.006525/2001-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A falta de indicação de norma complementar àquela que serve de suporte ao lançamento não inibe a ampla defesa se a descrição dos fatos permite a compreensão da exigência. NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL - OBJETOS DISTINTOS - Franqueado o acesso às informações sobre o procedimento investigatório, inclusive com indicação do nome e endereço do funcionário de hierarquia superior ao autor do feito no Mandado de Procedimento Fiscal-MPF, descabe argüição sobre nulidade da imposição em razão de direcionamento a objetos distintos. NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - É defeso ao pólo negativo da relação jurídica tributária exercer, em momento posterior ao fixado em lei, o direito de contestar o lançamento. IRPF - EXS. 1998,1999 e 2000 - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - DOI - A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, observadas as demais condições exigidas para o seu exercício, pode beneficiar o responsável pelas infrações tributárias nas quais presente o elemento volitivo e, conseqüentemente, subsumidas, também, às sanções do Direito Penal. IRPF – EXS. 2000 e 2002 - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS-DOI - FALTA OU ATRASO NA ENTREGA - A entrega a destempo da Declaração sobre Operação Imobiliária-DOI constitui ofensa à conduta prevista na norma contida no artigo n.º 15, do Decreto-lei n.º 1510, de 1976, e no artigo 20 da IN SRF n.º 4, de 1998. IRPF – EX. 1998 - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS-DOI - FALTA OU ATRASO NA ENTREGA - Comprovado que o cumprimento da obrigação acessória de entregar a Declaração sobre Operação Imobiliária – DOI ocorreu em formulário e no prazo previsto na norma contida na IN SRF n.º 50, de 1995, artigo 8.º, em momento anterior à vigência da IN SRF n.º 4, de 1998, inocorre infração à dita norma e a penalidade pela mora deve ser afastada. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade, por falta de fundamentação legal; de cerceamento do direito de defesa, por não estar claro se a fiscalização foi na pessoa física ou jurídica; de falta de competência para fixação do prazo para entrega das DOI's; REJEITAR a preliminar de comportamento antiético que geraria cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4688543 #
Numero do processo: 10935.003072/2005-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GANHOS DE CAPITAL - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (Decreto 70.235, art. 17). RETIRADA DE LUCROS - COMPROVAÇÃO - Para que sejam utilizados como recursos no fluxo financeiro mensal, os valores correspondentes à retirada de lucros em empresas das quais a contribuinte é sócia deve vir acompanhada de prova inequívoca da efetiva transferência de numerário. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Caracteriza o acréscimo patrimonial a descoberto, o excesso de aplicações sobre origens, não respaldado por rendimentos declarados/comprovados. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SINDUSCON - Tributa-se como rendimentos omitidos, o custo de construção não comprovado pelo contribuinte, mediante arbitramento, admitindo-se para tanto os índices do SINDUSCON. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4690197 #
Numero do processo: 10950.004267/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, remanescentes de comprovação, mesmo após o contribuinte ou seu representante, ter sido regularmente intimado. EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$ 12.000,00. Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, somente não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - INAPLICABILIDADE DAS NORMAS ATINENTES À TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL – O fato de a quase totalidade dos rendimentos e recursos declarados pelo contribuinte serem oriundos da atividade rural não é fator determinante, por si só, para que às omissões de rendimentos apuradas com base nos depósitos bancários sejam aplicadas as normas da tributação da atividade rural (base de cálculo de no máximo 20% da receita bruta). Para tanto, é necessário que o contribuinte faça prova de que tais valores são mesmo oriundos da comercialização de produtos agrícolas omitidos em sua DIRPF. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que provêem o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza