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9537099 #
Numero do processo: 19515.001208/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO COTA PATRONAL. Somente fará jus à isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias a entidade beneficente de assistência social que cumprir, cumulativamente, as exigências contidas no artigo 55 da Lei nº 8.212 de 1991. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. REQUISITOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL Nº 566622/RS. ARTIGO 14 DO CTN. Os aspectos procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo são passíveis de definição em lei ordinária, somente exigível a lei complementar para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas no artigo 195 § 7º da Constituição Federal, restando obrigatório o cumprimento do disposto no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2201-009.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos

9559133 #
Numero do processo: 10882.900682/2006-21
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE PRODUTOS DE FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES. A aquisição de insumos de estabelecimento optante pelo Simples não enseja direito à fruição de crédito do IPI, por expressa vedação legal. ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. Argüições de inconstitucionalidade refogem à competência da instância administrativa, salvo se já houver decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, hipótese em que compete à autoridade julgadora afastar a sua aplicação.
Numero da decisão: 3803-001.332
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

4607060 #
Numero do processo: 10831.000048/91-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Cumprida a diligência para regularização processual. Havendo equivoco manifesto quanto à indicação de fabricante e, consequentemente, do país de origem, entendo não caracterizada a infração por divergência quanto a esses elementos na documentação relativa à trazida dessa mercadoria do exterior.
Numero da decisão: 303-27.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA

9565832 #
Numero do processo: 11516.006489/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/05/2005 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INVASÃO DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA POR LEI ESTADUAL. O auxílio-alimentação, pago em pecúnia (e não em ticket alimentação ou cartão eletrônico), integra o salário-de-contribuição. Lei Estadual não pode afirmar ser verba indenizatória o que está no campo de incidência de Lei Federal, para fins de contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 2201-009.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Gomes Favacho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Fernando Gomes Favacho

9543659 #
Numero do processo: 11610.019795/2002-38
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2000 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que da ensejo aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no art. 88, da Lei n° 8981/95. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE Como o instituto da denúncia espontânea não alberga a pratica de ato puramente formal, é cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, por se tratar de obrigação tributaria acessória, autônoma em relação ao fato gerador do tributo . Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.331
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4699162 #
Numero do processo: 11128.000838/94-46
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IPI VINCULADO ALÍQUOTA ZERO. Aparelhos que não são isocinéticos já que variam a velocidade ao variar a resistência; nem são para medidas reciprocas de articulações isoladas, pois não há mecanismo de medição, não estão amparados pelo "Ex" 001 criado pela Portaria MF-I52/94 para o código TAB 9019.10.9900. Exclusão da multa de oficio, por não caracterizada a descrição inexata da mercadoria. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto aos tributos e, por maioria de votos, em excluir a multa de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, relator, Zenaldo Loibman e José Fernandes do Nascimento. Designado para redigir o voto relativo à multa o conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

9559130 #
Numero do processo: 10930.001093/2005-65
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LISTA TAXATIVA. O artigo 6º, XIV, de Lei n.º 7.713, de 1988, isentou os rendimentos de aposentadoria ou reforma: (I) motivadas por acidente em serviço; e (II) os percebidos pelos portadores de moléstia profissional ou graves, listadas de forma taxativa na lei. Estender este benefício concedido pelo legislador positivo a outras situações diversas daquelas previstas na norma isencional, implicaria em exercer não o juízo de legalidade que delimita o dever-poder da função jurisdicional, mas em extrapolar na direção de um juízo de oportunidade, vedado pela sistemática jurídico-constitucional brasileiro. DECISÕES JUDICIAIS. FALTA DE PODER VINCULANTE. Os julgados do poder judiciário, em cujos processos o contribuinte não participe como impetrante ou litisconsorte, não têm efeito vinculante nas decisões dos Órgãos do Poder Executivo.
Numero da decisão: 2802-000.558
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso interposto.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES

9536956 #
Numero do processo: 14041.000827/2006-45
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 2001, 2002, 2003, 2004 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora quando necessária à elucidação de fatos pertinentes ao processo fiscal. Não cabe a realização de diligência com o objetivo de suprir deficiências da defesa na produção de provas sob sua responsabilidade. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. DEDUÇÕES PLEITEADAS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Compete ao sujeito passivo comprovar com documentos hábeis e idôneos a efetividade das deduções pleiteadas na declaração de ajuste anual, sob pena de glosa das despesas correspondentes. IRPF - DEDUÇÃO - GLOSA - QUALIFICAÇÃO DA MULTA. Nos casos de evidente intuito de fraude, caracterizados pela redução deliberada do imposto de renda devido, através da dedução de despesas inexistentes quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, fica autorizada a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, II, da Lei n°. 9.430/96. Irrelevante, para a solução da questão, que a Declaração de Ajuste tenha sido elaborada por um terceiro contratado para tanto, eis que o mesmo agiu em nome do contribuinte. TAXA SELIC. SÚMULA N° 4 DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, A. taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.211
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, no termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO

9541595 #
Numero do processo: 10950.001778/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 IRPF. DE MORA. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 855.091/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. Por força da proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 855.091/RS, em sede de repercussão geral, não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego. IRPF. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO. ALIMENTAÇÃO. O imposto de renda incide sobre todo o produto do trabalho e independente de sua denominação. A alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador a seu empregado é isenta, por força do disposto no art. 6°, I, da Lei n° 7.713, de 1983. Ao estabelecer a isenção para a alimentação, o legislador atesta que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado é rendimento, mas isento. Cabe ao recorrente a prova de a verba “ajuda alimentação” se consubstanciar em alimentação in natura não prestada oportunamente pela reclamada e não em inadimplemento de ajuda alimentação em pecúnia.
Numero da decisão: 2401-010.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo os juros moratórios. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro

9544663 #
Numero do processo: 13603.000357/2004-82
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria decorrentes de acidente em serviço, quando a patologia for comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso provido. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.350
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso interposto.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO