Numero do processo: 10675.004736/2004-18
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO. VERDADE MATERIAL.
O Ato Declaratório Ambiental (ADA) foi apresentado tempestivamente e o Laudo Técnico confirma a área declarada pelo contribuinte a título de Utilização Limitada, restando, portanto, com base no princípio da verdade material, comprovada a Reserva Legal, não obstante referida área ter sido averbada à margem da matrícula do registro do imóvel após a data de ocorrência do fato gerado, mas anteriormente ao início do procedimento fiscal, não havendo provas ou mesmo indícios que afastem a boa-fé do contribuinte nessa questão.
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL
Não obstante restar comprovado nos autos que o contribuinte é proprietário de três imóveis rurais contíguos que, de acordo com a legislação de regência correspondem a um único imóvel rural para fins do ITR, tal informação não foi observada na autuação sob exame.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-000.027
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10680.006294/92-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 106-07575
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA RECONHECER O DIREITO DO CONTRIBUINTE EM TER SUA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS RETIFICADA, NA FORMA PLEITEADA, E PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA REMANESCENTE, E ADMITIDA PARA CONTRIBUINTE, A INCIDÊNCIA DA TRD EM PERÍODO ANTERIOR A 30/08/91. RP/Nº 106-0.379, APRESENTADO EM 03/04/96.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10120.007975/2002-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ.PROVA EMPRESTADA. FALTA DE SUBMISSÃO À PARTE
AUTORA. DESNECESIDADE. RECEITA BRUTA.DIVERGÊNCIA
MÚTUA DOS VALORES DOS DÉBITOS DECLARADOS COM OS
VALORES CONSIGNADOS NA ESCRITURAÇÃO FISCAL E NAS
PLANILHAS OFERTADAS À SRF. INCONGRUÊNCIAS
GENERALIZADAS. IMPUTAÇÃO FISCAL DOS DIFERENCIAIS
AFLORADOS PELA ESCRITURAÇÃO E PELA DIPJ. Não compromete
a defesa a não submissão prévia ao contribuinte de cópias dos
documentos fiscais por ele incontroversamente emitidos e fornecidos a terceiros — Repartição Pública Estadual -, notadamente quando os demais elementos e valores registrados pelo contribuinte - em que se fundou a exigência - apontam também para direções difusas e incongruentes.
Numero da decisão: 107-07198
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10380.100717/2003-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1998
RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - INAPLICABILIDADE -
RETROATIVIDADE BENIGNA - Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a
legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte,
em respeito ao princípio da retroatividade benigna (Lei n° 111.488, de 2007, e art. 106, do CTN).
CONVERSÃO DE MULTA DE OFÍCIO EM MULTA DE MORA - NOVO LANÇAMENTO -A conversão de multa de oficio isolada, exigida por meio de Auto de Infração, em multa de mora, caracteriza um novo lançamento, o que é vedado à instância de julgamento
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 10680.017372/99-49
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — TERMO
INICIAL - Em caso de conflito quanto à legalidade da
exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo
decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo
pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo
Tribunal Federal em ADIN.
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga
omnes à decisão proferida inter partes em processo
que reconhece inscontitucionalidade de tributo.
c) da publicação de ato administrativo que reconhece
caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10768.016950/93-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRF - A
apresentação fora do prazo regulamentar da Declaração do Imposto de Renda na Fonte ( DIRF ), autoriza a imposição ao Contribuinte da multa prevista nas IN 08 e 53/92. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 106-08764
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Genésio Deschamps
(Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro HENRIQUE ORLANDO MARCONI.
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 10768.021623/97-86
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL
CONCOMITANTE: A busca da tutela do Poder Judiciário, antes ou
depois do lançamento do crédito tributário, havendo coincidência de matéria, torna inócuo o pronunciamento de qualquer órgão do Poder Executivo, em razão da prevalência da decisão judicial sobre a administrativa, decorrente do princípio da unicidade de jurisdição.
MULTA DE OFÍCIO: Não cabe lançamento de multa de oficio na
constituição de crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 do CTN. (Lei n° 9.430/96 - art. 63).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: CSRF/01-03.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer a exigência, mantendo afastada a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire, Cândido Rodrigues Neuber, Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Remis Almeida Esto!. O Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber fará declaração de voto.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.012737/2001-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LIQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO -
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INICIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução n° 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF n° 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LIQUIDO - ILL - ILEGITIMIDADE PASSIVA -
O sujeito passivo, no caso, tem legitimidade para pleitear a restituição, pelo fato de que o ILL não está inserido dentre aqueles tributos que, por sua própria natureza, comportem transferência de ônus, nos termos assentados no art. 165, c/c 166, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar as preliminares de decadência e de ilegitimidade ativa e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10480.028674/99-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa: Compensação ou Restituição: estes institutos se prestam
exatamente, à recuperação, pelo contribuinte, do tributo apurado a maior, ou em excesso, apurado assim, de forma irregular e
incompatível com a legislação em vigor.
Numero da decisão: 103-23.520
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por nanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Waldomiro Alves da Costa Júnior
Numero do processo: 10830.000741/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS — PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa
jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a
Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em
reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza
indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer
PGFN/CRJ/N° 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da
Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência
do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual.
A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam
condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA -
Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o
direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em
06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões
judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos
sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44880
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaika.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
