Numero do processo: 13973.000379/2005-15
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
É eficaz a intimação feita por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), e entregue no domicílio fiscal do contribuinte, sendo irrelevante a existência de vínculo entre o signatário do AR e a empresa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.413
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Flavio de Castro Pontes
Numero do processo: 10783.001566/98-20
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIN/PASEP
Período de apuração: 30/06/1993 a 29/02/1996
PIS - TRIBUTAÇÃO - A receita pela prestação de serviços do contribuinte deve ser igual ou maior a 90% da receita bruta total para que a tributação seja na modalidade de PIS-Repique
PIS. BASE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 60 da Lei Complementar n° 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-00.290
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecera semestralidade da base de cálculo da exação, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Gomes
Numero do processo: 18336.001667/2004-35
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
Data do fato gerador: 28/08/2002
IMPORTAÇÃO DE BUTANO LIQUEFEITO. INCIDÊNCIA DA CIDE.
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incide sobre a importação de butano, classificado no código 2711.13.00 da NCM, com amparo no art. 3o, inciso V, da Lei n° 10.336, de 2001.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 28/08/2002
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
Não pode ser considerada infracional a conduta do contribuinte que agiu seguindo orientação de instrução normativa que interpretou o alcance de norma legal, interpretação posteriormente alterada por nova instrução, o que impede a imposição de penalidades e dos juros de mora, nos termos da disposição do art. 100 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a incidência da multa ofício e dos juros de mora. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (relator), Andréa Medrado Darzé e Adriana Oliveira e Ribeiro, que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida e foi substituída pela Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho
Numero do processo: 10530.721612/2011-66
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009.
PROVAS. COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. PROCESSO. ORGANIZAÇÃO DOS AUTOS. INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Compete a fiscalização comprovar os fatos que afirma. Não basta juntar documentos e fazer afirmações, é preciso demonstrar como esses documentos comprovam os fatos afirmados. Não é razoável juntar dezenas de volumes de documentos sem fazer referencia às páginas que localizam os documentos e sem demonstrar como comprovam a acusação.
ORGANIZAÇÃO DOS AUTOS. INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Se o relatório não identifica o documento referido, e se são juntados milhares de documentos, se o julgador buscar por si os documentos que entende comprovar os fatos alegados pela fiscalização, corre o risco de estar fazendo uma nova auditoria ou de substituir a fiscalização na fundamentação do auto de infração.
LANÇAMENTO. PROVA DOS FATOS.
O Fisco têm de comprovar os fatos que afirma ocorridos e que sustentam o lançamento. Sem isso, o lançamento é improcedente.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009.
SUJEITO PASSIVO. CONTRIBUINTE. SOCIEDADE DE FATO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO.
Não é possível ao Fisco considerar a existência de uma sociedade de fato composta por quatro empresas diferentes e apontar uma delas como contribuinte. Se as empresas é parte da sociedade de fato, ela não pode ser o contribuinte.
SUJEITO PASSIVO. RESPONSÁVEL. SOCIEDADE DE FATO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO.
Não é possível ao Fisco considerar a existência de uma sociedade de fato composta por quatro empresas diferentes e apontar três delas como responsáveis. Se as empresas são partes da sociedade de fato, elas não podem ser os responsáveis.
SUJEITO PASSIVO. SOCIEDADE DE FATO. LANÇAMENTO.
Para efetuar o lançamento considerando existente uma sociedade de fato, o Fisco deve identificar a sociedade e apontar os sócios de fato, conforme consiga comprovar os fatos.
SOCIEDADE DE FATO. PROVAS.
Para a fiscalização considerar que quatro empresas são na verdade apenas uma, é preciso demonstrar haver confusão de objetivos sociais e de recursos. Portanto, é preciso comprovar que as empresas: não tinham vontade própria; e/ou não tinham um espaço fisico especifico, mantido as suas custas; e/ou não possuíam maquindrios próprios ou alugados; e/ou não adquiriam seus próprios insumos, matérias-prima, ou mercadorias; e/ou não eram as contratantes de seus empregados; e/ou não efetuavam suas vendas; respondiam por seus contratos, produtos, empréstimos e atos; etc.
Numero da decisão: 1101-000.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 10840.001664/88-36
Data da sessão: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO .Diferimento a maior apura
do pelo Fisco.
Inválida a contestação sem prova.
Procedentes as consequências tributárias básicas
do lançamento apreciado, nos dois exercícios.
- Negado provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 103-10.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Braz Januário Pinto
Numero do processo: 10580.013613/2004-19
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. Caracteriza-se a sonegação a
justificar a multa qualificada, quando o sujeito passivo mantém contas bancárias à margem da escrituração, não declara os saldos de tais contas e ainda adota procedimentos no sentido que impedir que a autoridade fazendária tenha conhecimento de suas operações.
Numero da decisão: 9101-000.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, DAR
provimento ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer a multa qualificada no percentual de 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Antonio Praga, Karem Jureidini Dias, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Valmir Sandri e Irineu Bianchi (substituto convocado) que negavam provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Adriana Gomes Rego
Numero do processo: 11030.721113/2012-53
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2004, 2005
PAGAMENTOS REALIZADOS A BENEFICIÁRIO NÃO
IDENTIFICADO OU PAGAMENTOS SEM CAUSA.
A pessoa jurídica que entregar recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou
titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove
mediante documentos hábeis e idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto,
exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa
ou a beneficiário não identificado.
IRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU BENEFICIÁRIOS NÃO
IDENTIFICADOS. CAIXA.
Sendo a conta CAIXA controladora de meios de pagamento, lançamento a
seu crédito, sem a comprovação de que anteriormente houve um lançamento
incorreto a seu débito, evidencia que pagamento foi efetuado. A falta de
apresentação da documentação relativa à operação permite o enquadramento
como pagamento sem causa e a beneficiário não identificado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.928
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros PEDRO ANAN JÚNIOR, RAFAEL PANDOLFO e FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT, que proviam o recurso. O Conselheiro RAFAEL PANDOLFO apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral pelo contribuinte
Dr. Dilson Gerent, OAB/RS 22.484.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13310.000099/2001-87
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
DESPACHO DECISÓRIO. NÃO APRECIAÇÃO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. NULIDADE.
Deve ser declarada nula a decisão da repartição de origem, por violação ao direito à ampla defesa, devendo uma outra ser proferida, observando-se as informações contidas na escrituração contábil-fiscal da pessoa jurídica, comprovadas em documentação hábil e idônea, sem prejuízo da realização de diligências que se mostrarem necessárias à apuração da liquidez e da certeza do direito creditório pleiteado. A ocorrência de infrações à legislação tributária deve ser combatida com base nas normas jurídicas aplicáveis, o que, por si só, não inviabiliza o acolhimento do direito pleiteado devidamente comprovado.
Numero da decisão: 3803-004.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para declarar a nulidade dos atos processuais a partir do despacho decisório.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10850.000802/2003-13
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STJ, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC.
No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática prevista pelo artigo 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno.
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. REsp 993.164
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a aquisição de matéria prima, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI previsto na Lei nº 9.363/96. Este precedente fixou, ainda, o entendimento de que é devida a incidência da taxa Selic no ressarcimento do IPI, quando há oposição ilegítima do Fisco.
IPI. CRÉDITO BÁSICO.
Apenas os produtos que se subsumem ao conceito de matéria prima, produto intermediário e material de embalagem dão direito ao crédito básico de IPI.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-001.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
[assinado digitalmente]
Luiz Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10540.002474/2007-17
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2002 a 30/04/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos REs nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE SUBSÍDIO DE EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 10.887/04 INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF NO RE 351.717 E SUSPENSA EXECUÇÃO DE LEI PELA RESOLUÇÃO 26/2005 DO SENADO FEDERAL.
Não incide sobre o subsídio dos exercentes de mandato abrangidos pela alínea h do inc. I do art. 12 da Lei n. 8.212/91, introduzida pela Lei n. 9.506/97, § 1º do art. 13, IV, em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, sendo devidas apenas as contribuições dos períodos abrangidos pela Lei n. 10.887/04.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A Súmula CARF nº 2 prevê que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SELIC.
A Súmula CARF nº 4 preceitua que a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA. RETROATIVDADE BENIGNA
Há de se aplicar o artigo 35 caput da Lei 8.212/91, com a redação da Lei nº 11.941/09 se essa for mais benéfica ao contribuinte, em homenagem ao artigo 106 do CTN.
Numero da decisão: 2301-003.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, : I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2002, anteriores a 12/2002, nos termos do voto do Relator, pela aplicação da regra decadencial expressa no Art. 150 do CTN. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em aplicar a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, a fim de excluir as contribuições referentes ao subsídio dos exercentes de mandato abrangidos pela alínea "h" do inc. I do art. 12 da Lei n. 8.212/91, introduzida pela Lei n. 9.506/97, § 1º do art. 13, IV, em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, sendo devidas apenas as contribuições dos períodos abrangidos pela Lei n. 10.887/04, nos termos do voto do Relator.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator.
EDITADO EM: 08/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
