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Numero do processo: 18471.000867/2007-69
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA A inexistência de livros contábeis e fiscais autoriza o arbitramento do lucro. É legítima a adoção de depósitos bancários de origem não comprovada como base para cálculo do lucro arbitrado. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Nos lançamentos de oficio, é devida a exigência de multa de ofício e de juros de mora. PIS. CSLL. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à exigência reflexa o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.709
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maurício Pereira Faro

7717687 #
Numero do processo: 10935.002535/2002-06
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte Prejudicado.
Numero da decisão: 9303-000.926
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, ficando prejudicado o do sujeito passivo.Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martinez López, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann

7680219 #
Numero do processo: 13808.001407/99-88
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 PIS. SEMESTRALIDADE. "A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar n" 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior sem correção monetária". (Súmula n° 11 do 2° Conselho de Contribuintes). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. DEFINITIVIDADE. A não impugnação de matérias afetas ao lançamento as torna definitivas na esfera administrativa, por força da preclusão. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-0 0.069
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à compensação requerida pela contribuinte, reconhecendo-se ainda o direito à apuração do PIS com base na semestralidade da base de cálculo, sem qualquer correção da base de cálculo
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

6865486 #
Numero do processo: 13984.001790/2008-21
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES. Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. OCORRÊNCIA. Constatada a existência de receitas não escrituradas e não infoimadas em declaração de rendimentos, correta a tributação sobre a omissão de receitas com os acréscimos legais pertinentes (multa de oficio e juros de mora).
Numero da decisão: 1802-000.552
Decisão: Acordam os membro do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos tennos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

6598462 #
Numero do processo: 13678.000089/00-58
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM NORMAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tune, e funcionou como se nunca houvessem existido, retomando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7, de 1970, com as modificações deliberadas pela LC nº 17, de 1973. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6° DA LEI COMPLEMENTAR n] 7, de 1970 - A norma do parágrafo único do art. 6° da L.C. nº 7, de 1970, determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212, de 1995, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). ALÍQUOTA - A alíquota aplicável ao lançamento é aquela determinada LC nº 7, de 1970, com a alteração da LC n° 17, de 1973, ex vi do disposto no art. 144 do CTN, vez que os decretos-leis inconstitucionais não mais se prestam como suporte legal a ser observado. COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 7, de 1970, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso em que se afasta a decadência e dá-se provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto da Relatora; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente).
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

6656772 #
Numero do processo: 16327.001942/2003-13
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO CSLL Exercício: 1999 DECADÊNCIA, INOCORRÊNCIA. Não restou configurada a decadência, uma vez que não houve o transcurso do prazo quinquenal previsto no art. 150, § 4° do CTN.
Numero da decisão: 1803-000.235
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatado e votos que integram o presente julgado
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6655681 #
Numero do processo: 10930.002260/2005-95
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias. Data do Fato Gerador: 15/08/2000, 14/11/2000, 15/02/2001 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. PREVISÃO LEGAL. É cabível a imposição de penalidade quando da entrega da DCTF a destempo, vez que a obrigatoriedade de sua apresentação e a aplicação de penalidade em razão do descumprimento de tal obrigação têm amparo legal no Decreto-lei n°. 2.124, de 13/06/1984, e na Portaria/MF n°. 118, de 28/06/1984. DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA Não há que se falar em denúncia espontânea quando se trata de descumprimento de obrigação acessória autônoma, sem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 303-35.444
Decisão: Acordam os membros da 3ª Câmara / Colegiado único do 3º Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Relator Nilton Luiz Bartoli, que dava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Vanessa Albuquerque Valente.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.

7955069 #
Numero do processo: 10530.720354/2008-03
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. CONTRADIÇÃO. Cabíveis os embargos de declaração para retificar a conclusão do voto e o acórdão quando estes espelharem contradição com o teor do voto da relatora, voto este que está em conformidade com o entendimento da Turma Julgadora.
Numero da decisão: 2101-002.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para retificar a conclusão do voto da relatora, proferido no âmbito do Acórdão n.º 2101002.282, de 17.9.2013, conforme seu voto, e o próprio Acórdão, que passa a ser: “Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para considerar como área de preservação permanente os 8 mil ha declarados no ADA tempestivamente apresentado ao Ibama. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Eivanice Canário da Silva”.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

7446756 #
Numero do processo: 10120.008283/2007-18
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 Ementa: MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. Inexistente no preceptivo legal óbice ao lançamento da multa pela falta de recolhimento de antecipações obrigatórias (estimativas) na situação em que, após o encerramento do período de apuração, o valor das antecipações supera o imposto devido, há que se manter a exação. Irrelevante, também, o fato de se apurar base de cálculo negativa, circunstância, inclusive, expressamente prevista na norma de regência. NORMAS COMPLEMENTARES. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. As decisões administrativas referenciadas pelo inciso II do art. 100 do Código Tributário Nacional só se constituem em normas complementares das leis, tratados e convenções internacionais e dos decretos, se a lei lhes atribuir eficácia normativa. Revela-se absolutamente impróprio tratar como práticas reiteradas da Administração as que não se encontrem revestidas de tal atributo. ESTIMATIVA. APROVEITAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. COMPROVAÇÃO. Na ausência de vinculação, por meio de DCTF, de créditos provenientes de imposto de renda incidente na fonte com os valores devidos a título de antecipação, cabe ao contribuinte, ao menos, comprovar contabilmente a compensação alegada.
Numero da decisão: 1302-000.435
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

7990284 #
Numero do processo: 10320.002670/2004-33
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2000 LAUDO TÉCNICO — Urna vez que o laudo técnico não se reporta ao exercício do auto de infração, restou inábil para fins de demonstrar o erro de fato cometido do preenchimento da DITR. Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.653
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator,
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH