Numero do processo: 11040.001005/95-80
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DEFICIÊNCIA NO ENQUADRAMENTO LEGAL: INEXISTÊNCIA.
Eventual equívoco ou deficiência no enquadramento legal da infração não acarreta a nulidade do auto de infração, exceto se demonstrado ocasionar cerceamento ao direito de defesa, o que não ocorreu no caso dos autos, tendo o contribuinte se defendido plenamente e demonstrado saber exatamente as razões de autuação.
PERÍCIA. SOLICITAÇÃO INDEFERIDA.
O procedimento pericial pressupõe a pesquisa de fatos por pessoas de reconhecido saber, habilidade e experiência, visando à solução de dúvidas que não possam ser resolvidas pelo julgador a partir de provas documentais que podem ser acostadas aos autos.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DE SÚMULA.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF n° 11)
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO.
Se a pessoa jurídica não provar, com documentação hábil e idônea, a efetiva entrada do dinheiro e sua origem, coincidente em datas e valores, a importância suprida será tributada como omissão de receita. O registro contábil sem qualquer documento emitido por terceiros que o lastreie não é meio de prova.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. IRRF.
Tratando-se de lançamentos decorrentes ou reflexos efetuados em razão dos mesmos fatos que deram origem ao lançamento principal — IRPJ, aplica-se àqueles a mesma decisão adotada quanto à exigência deste, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.320
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo das exigências baseadas em suprimentos de caixa não comprovados, excluindo da receita omitida os valores tributáveis de Cr$ 37.133.024,41 em março/93; de Cr$ 30.000.000,00 em junho/93; e de CR$ 32.533,00 em fevereiro/94, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10920.003282/2004-19
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. INDENIZAÇÃO.
A verba denominada auxílio combustível constitui ressarcimento de custos e, por força de sua natureza indenizatória, encontra-se fora ao campo de incidência do imposto de renda.
Numero da decisão: 2201-002.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Nathália Mesquita Ceia, Guilherme Barranco de Souza e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 13/09/2013
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado), Odmir Fernandes, Walter Reinaldo Falcao Lima, Nathalia Mesquita Ceia. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 14041.000229/2005-95
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Exercício: 2003
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO A UNESCO/ONU - TRIBUTAÇÃO.
São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO/ONU, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária.
(Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.747
Decisão: Acordam os membros de colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso interposto pela contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes Da Silva
Numero do processo: 19740.000460/2003-53
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. SUCESSÃO
EMPRESARIAL. INOCORRÊNCIA. O Fato de o auto de infração ter sido
lavrado contra a empresa incorporada ou sucedida, por si só, não acarreta a nulidade do processo por erro na identificação do sujeito passivo, mormente quanto todos as intimações, termos e atos processuais são cientificados a empresa incorporadora/sucessora e atendidos, inclusive a ciência do auto de infração, não havendo qualquer prejuízo à defesa do contribuinte.
DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. SUJEITO PASSIVO QUE ENTENDIA NÃO SER CONTRIBUINTE DO TRIBUTO. O prazo decadencial dos tributos lançados por homologação é
contado na forma do art.150 §4º do CTN, quando restar comprovado o exercício da atividade pelo contribuinte. Na hipótese do sujeito passivo não ter apurado o tributo, por entender estar isento ou fora do campo de incidência, o prazo decadencial deve ser contado na forma do art.173 do CTN.
DILIGÊNCIA OU PERICIA. INDEFERIMENTO. O julgador tem a
prerrogativa de indeferir, justificadamente, os pedidos de diligência ou pericia que considerar desnecessárias.
CSLL. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUJEITO PASSIVO.
As entidades de previdência privada não se incluíam no campo de incidência da CSLL nos anos de 1999 a 2002.
Preliminares Rejeitadas. Recurso Provido.
Numero da decisão: 1402-000.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo suscitada pelo relator, vencido também Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta. 2) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência, suscitada de ofício pelo relator, relativa ao fato gerador do terceiro trimestre de 1998, vencido o relator e o Cons. Carlos Pelá. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio José Praga de Souza. O Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta vota pelas conclusões. 3) Por unanimidade de votos rejeitar o pedido de diligência; 4) No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10845.003414/2005-25
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA POR FALTA DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO. NOVA APURAÇÃO DE FATOS POR DILIGÊNCIA. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL PARA RECONHECIMENTO OU NÃO DO DIREITO.
Reconhecido o direito de a Interessada produzir prova de seu crédito por meio de diligência, que trouxe aos autos análise original e inovadora sobre os créditos admitidos e não admitidos, cabe à autoridade fiscal competente da unidade de jurisdição do contribuinte, por meio de novo despacho decisório, apreciar a declaração de compensação
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Fez Sustentação Oral pela Recorrente Rogério do Amaral Silva Miranda de Carvalho, OAB/SP nº 120.627.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente
(Assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10280.000036/2001-37
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1994
PROPRIEDADE. POSSE. SUJEIÇÃO PASSIVA.
O assentamento de terceiros promovido para fins de reforma agrária titulariza os novos possuidores para aquisição originária do direito de propriedade. A posse regular do imóvel toma o posseiro sujeito passivo do imposto sobre o imóvel rural, com preterição sobre o antigo proprietário.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10940.002185/2008-96
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA FEDERAL. FONTE PAGADORA INSS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 543-C DO CPC. REGIMENTO INTERNO DO CARF.
No caso de rendimentos pagos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, a incidência do imposto ocorre no mês de recebimento, mas o cálculo do imposto deverá considerar os períodos a que se referirem os rendimentos, evitando-se, assim, ônus tributário ao contribuinte maior do que o devido, caso a fonte pagadora tivesse procedido tempestivamente ao pagamento dos valores reconhecidos em juízo. Jurisprudência do STJ com aplicação da sistemática do Art. 543 - C do CPC. Art. 62-A do RICARF determinando a reprodução do entendimento.
ALTERAÇÃO DA DIRPF APÓS A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Tendo em conta que a quase totalidade dos tributos, atualmente, sujeitam-se a lançamento por homologação, o § 1º do art. 147 do CTN tem sido invocado e aplicado por analogia para definir o marco até quando pode o contribuinte retificar livremente suas declarações. O § 1º simplesmente retira do contribuinte a possibilidade de tornar, por ato próprio, insubsistente a sua declaração originária, quando já notificado o lançamento. Não compromete, porém, os direitos de petição e até de acesso ao Judiciário. Poderá o contribuinte, pois, a qualquer tempo, enquanto não decaído seu direito, peticionar administrativamente noticiando os equívocos e solicitando a revisão pela autoridade, forte nos arts. 145 e 149 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente de pessoa jurídica (INSS), no valor de R$ 43.089,23, e para descontar o valor da previdência oficial (R$ 537,01) da omissão de rendimentos do trabalho recebidos por dependente do contribuinte, consubstanciada na Notificação de Lançamento, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida que dava provimento ao recurso em menor extensão.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Ewan Teles Aguiar e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Marcio Henrique Sales Parada
Numero do processo: 11868.000603/2008-93
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/12/2003
AFERIÇÃO INDIRETA
A constatação de que a contabilidade não registra o movimento real do faturamento, do lucro e de remuneração dos segurados a serviço da empresa, enseja a aferição indireta das contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
O valor da remuneração da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços contratados, aferido indiretamente, corresponde, no mínimo, a quarenta por cento do valor dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-003.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator Manoel Coelho Arruda Júnior
Marcelo Oliveira - Presidente.
Bernadete De Oliveira Barros - Relator.
Manoel Coelho Arruda Júnior - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Júnior
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10380.008887/2005-23
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de oficio a que se nega provimento.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 3301-000.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 10831.005438/2006-59
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 17/06/2006
AGENTE DE CARGA. RESPONSABILIDADE.
Sob o ponto de vista da legislação que disciplina o controle aduaneiro, o agente de carga, inclusive o consolidador e desconsolidador, é responsável pela prestação de informações acerca das operações em que intervir, independentemente do disciplinarnento dessa atividade pelo Código Brasileiro de Aeronáutica.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 17/06/2006
INEXATIDÃO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DA CARGA AÉREA, ATIPICIDADE.
A leitura do dispositivo que encerra a infração que se alega cometida, com a devida vênia, não dá margem para, como sugeriram as autoridades autuantes, punir a inexatidão das informações prestadas, mas exclusivamente a omissão, a entrega a destempo ou a apresentação de informações em formato diferente do fixado pela Secretaria da Receita Federal, atualmente Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.716
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
