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4692182 #
Numero do processo: 10980.010583/2003-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. A compensação efetuada regularmente anteriormente a ação fiscal extingue o crédito tributário. FALTA DE RECOLHIMENTO. É devido o lançamento relativo a valores devidos e não recolhidos ou compensados. MATÉRIA ESTRANHA AO LITÍGIO. SEMESTRALIDADE. Não se pode conhecer de matéria estranha ao objeto do litígio, que é a falta de recolhimento da contribuição, no caso a aplicação da semestralidade ao direito creditório da contribuinte, que é objeto de processo administrativo próprio. Recurso não conhecido na matéria estranha ao litígio, no caso a aplicação da semestralidade ao direito creditório da contribuinte, e, parcialmente provido, nos termos do voto, quanto às matérias conhecidas.
Numero da decisão: 204-02.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto a matéria estranha aos autos; e II) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento fiscal as parcelas compensadas, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4636817 #
Numero do processo: 13855.000391/2002-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Na forma da consolidada jurisprudência administrativa oriunda da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a que se dá aplicação por economia processual, é de cinco anos o prazo para que a Fazenda constitua os créditos da contribuição ao PIS, a ela não se aplicando o art. 45 da Lei n° 8.212/91, por não ser ela contribuição destinada ao financiamento da seguridade social. BASE DE CÁLCULO. LEI COMPLEMENTAR 7/70. Consoante farta jurisprudência administrativa e judicial, a base de cálculo da contribuição ao PIS calculada na forma da Lei Complementar n° 7/70 é o faturamento do sexto mês anterior ao do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-02.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4632925 #
Numero do processo: 10835.001247/00-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS. Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, baixado pela Portaria MF n° 147/2007, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada. PIS. BASE DE CÁLCULO. LEI COMPLEMENTAR 7/70, ART. 6º. Nos termos da Súmula Administrativa n° 11 do Segundo Conselho de Contribuintes, aprovada em sessão realizada em 18 de setembro de 2007 e publicada em 26 de setembro de 2007: "a base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar n07, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária". Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 204-03.513
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10291060 #
Numero do processo: 10508.720423/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2013 LEGITIMIDADE PASSIVA. Súmula vinculante CARF n.º 187: O agente de carga responde pela multa prevista no art. 107, IV, “e” do DL nº 37, de 1966, quando descumpre o prazo estabelecido pela Receita Federal para prestar informação sobre a desconsolidação da carga. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PENALIDADE PELA FALTA DE INFORMAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO. SÚMULA CARF Nº 126 A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. Súmula vinculante CARF n.º 126: Não caracteriza denúncia espontânea o registro extemporâneo de dados no Siscomex, pois este fato, por si, caracteriza a conduta infracional cominada por multa regulamentar, mesmo se considerada a nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Numero da decisão: 3201-011.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.288, de 26 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10280.722619/2012-75, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4632542 #
Numero do processo: 10820.000979/00-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para se pedir a restituição do tributo pago indevidamente tem como termo inicial a data de publicação da Resolução que extirpou do ordenamento jurídico a norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Até a vigência da MP 1212/95 a contribuição para o PIS deve ser calculada observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em Parte.
Numero da decisão: 204-02.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos (Relator) e Henrique Pinheiro Torres quanto à decadência. Designado o Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10291893 #
Numero do processo: 18239.005683/2008-29
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO PARCIAL. É dedutível da base de cálculo do imposto de renda o valor pago a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, no valor definido na justiça efetivamente pago pelo contribuinte. Falta de comprovação da efetividade do pagamento da totalidade dos valores a título de pensão judicial.
Numero da decisão: 2003-006.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar parcialmente a glosa a titulo de dedução indevida de pensão judicial no valor de R$12.576,88. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wilderson Botto, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

10290428 #
Numero do processo: 10835.720809/2013-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUERIMENTO/PROCESSO ADMINISTRATIVO. INDEDUTIBILIDADE. A teor dos preceitos inscritos no artigo 12 da Lei no 7.713/1998, é de se permitir, dos rendimentos recebidos acumuladamente em reclamatória trabalhista (ação judicial), a dedução do valor integral das despesas com honorários advocatícios, desde que pagas pelo contribuinte, sem indenização. A contrário senso, os honorários advocatícios pagos em razão de êxito no recebimento de rendimentos acumuladamente decorrente de requerimento/processo administrativo não são passíveis de dedução na apuração do imposto devido, nos termos dos preceitos da norma isentiva.
Numero da decisão: 1001-003.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral - Presidente (documento assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

10291597 #
Numero do processo: 10218.720583/2012-49
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA. Na esteira dos preceitos da legislação de regência, notadamente artigo 73 do Decreto nº 3.000/1999 - Regulamento do Imposto de Renda, todas as despesas dedutíveis lançadas pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea, sob pena da respectiva glosa e lançamento de imposto suplementar, o que se vislumbra na hipótese dos autos, onde o contribuinte não logrou comprovar a efetividade do serviço declarado e respectivo pagamento, mormente deixando de apresentar conjunto probatório mais robusto, impondo seja mantida a exigência fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES DECLARADOS PELA FONTE PAGADORA E RECEBIDOS PELO CONTRIBUINTE. TRIBUTAÇÃO. Os valores declarados pela fonte pagadora e comprovadamente recebidos pelo contribuinte devem ser submetidos à tributação do imposto de renda pessoa física, sobretudo quando o notificado não apresenta qualquer elemento de prova com o fito de rechaçar a pretensão fiscal.
Numero da decisão: 1001-003.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral - Presidente (documento assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4640947 #
Numero do processo: 19647.003731/2004-71
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 30/06/1997 a 31/03/1999 AUTO DE INFRAÇÃO. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. DECADÊNCIA SUSCITADA DE OFÍCIO. Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários dos tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é a do § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 30/04/1999 a 31/08/2000 AUTO DE INFRAÇÃO DE PIS E DE COFINS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PODERES PARA REPRESENTAR. O instrumento de mandato deve ser claro de maneira a permitir a perfeita identificação e correlação dos poderes delegados ao ato administrativo a ser impugnado. No caso, os poderes foram conferidos especificamente para a defesa do sujeito passivo em processo administrativo de compensação de débito e não para a impugnação de lançamentos de PIS/Pasep e de Cofins, ainda que originados do não reconhecimento daquela compensação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.358
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário e, de oficio, reconhecer a decadência para os lançamentos relativos aos períodos de apuração anteriores a abril de 1999, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10289446 #
Numero do processo: 10855.903615/2012-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1401-006.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-006.759, de 17 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10855.903618/2012-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga e Andre Luis Ulrich Pinto.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES