Numero do processo: 10569.000382/2010-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO POR ILICITUDE DA PROVA. REJEITADA. LICITUDE DA PROVA. OBTENÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS MEDIANTE INTIMAÇÃO REGULAR DO CONTRIBUINTE. ART. 6º DA LC 105/2001. MÉRITO. PRESUNÇÃO LEGAL. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESPROVIMENTO.
A obtenção de extratos bancários diretamente do contribuinte, mediante regular intimação fiscal, não configura quebra de sigilo bancário e não macula a prova de ilicitude, sendo o lançamento válido.
A presunção de omissão de receitas decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996, somente pode ser ilidida por prova inequívoca do contribuinte, ônus do qual não se desincumbiu.
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1401-007.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso para, na parte em que conhecido, afastar as preliminares de nulidade do auto de infração e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício.
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10830.729571/2020-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2015
PROVA INDICIÁRIA. VALIDADE.
É válido o emprego no processo administrativo tributário de provas indiciárias, cujo valor probante dependerá da quantidade e da consistência dos indícios.
SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. ADESÃO VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE. AJUSTE DOLOSO. FINALIDADE DE FRAUDE.
Caracteriza interesse comum não apenas a realização conjunta do fato gerador, mas também a adesão voluntária e consciente a conluio visando fraudar a arrecadação tributária.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA DE 150%. RETROATIVIDADE BENIGNA.REDUÇÃO AO PATAMAR DE 100%.
Há de ser reduzida a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, na forma da Lei nº 14.689/2023, por força da aplicação do disposto na alínea “c” do inciso II do art. 106 do CTN, bem como considerando o julgamento efetivado pelo STF em Repercussão Geral no Tema nº 863 (RE nº 736.090).
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2015
PIS. COFINS. IDENTIDADE DE BASE FÁTICA. MESMA DECISÃO.
Aplica-se ao lançamento de PIS a mesma decisão dada ao lançamento de Cofins, quando houver identidade de matéria fática, ressalvadas as regras específicas da legislação de cada tributo.
Numero da decisão: 3301-015.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial aos recursos voluntários de JAGUARIÚNA VEÍCULOS COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA e NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA para reduzir a multa qualificada de 150%, para o patamar de 100% (Tema 863/STF), vencidos os Conselheiros Rachel Freixo Chaves, Bruno Minoru Takii e Keli Campos de Lima, que davam provimento integral ao recurso voluntário de NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. A Conselheira Rachel Freixo Chaves apresentará declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
Numero do processo: 10073.722461/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011
LEI Nº 12.101/2009. REMUNERAÇÃO DE CARGOS ESTATUTÁRIOS. VEDAÇÃO.
Havendo comprovação da remuneração pelo exercício de cargo
estatutariamente previsto, reputa-se violado o art. 29, inc. I, da Lei nº 12.101/2009.
ARGUMENTOS. ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Oportuna a lembrança do brocardo jurídico allegatio et non probatio, quase non allegatio, ou seja, alegar sem provar equivale a não alegar.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. NÃO ATENDIMENTO DA INTIMAÇÃO.
No lançamento de ofício, aplica-se multa de 75% (setenta e cinco por cento), em sua modalidade agravada (50% sobre 75%), em decorrência do não atendimento integral da intimação, fixando-a sob o patamar de 112,5%.
ALEGAÇÃO. MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
DESCABIMENTO DA APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação da legislação tributária, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 2102-003.989
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
Numero do processo: 13074.721200/2021-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2016, 2018
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF Nº 103.
Não se conhece do Recurso de Ofício quando o montante total exonerado for inferior a quantia de R$ 15.000.000,00, constante do artigo 1º da Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023, aferido nos termos da Súmula CARF nº 103.
NÃO APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. DECRETO Nº 70.235/1972 (PAF).
Com a ausência da apresentação de Impugnação não instaura-se o contencioso administrativo, nos termos do artigo 14 do Decreto nº 70.235/1972 (PAF).
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016, 2018
ERROS NO PREENCHIMENTO DA ECF. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO OU DECLARAÇÃO INEXATA.
Quando os elementos acostados aos autos para o fim de demonstrar supostos equívocos no preenchimento da ECF não são documentos hábeis e idôneos a corroborar a verossimilhança da alegação, não há como prosperar as alegações do contribuinte.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2016, 2018
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2016, 2018
DILIGÊNCIA. PERÍCIA.PRESCINDIBILIDADE.
A conversão do julgamento em diligência ou a realização de perícia só se revelam necessárias para elucidar pontos duvidosos que requeiram conhecimento técnico especializado para o deslinde de questão controversa. Não se justifica a sua realização quando presentes nos autos elementos suficientes a formar a convicção do julgador.
Ademais disso, nos termos dos artigos 18 e 29 do Decreto nº 70.235/1972 (PAF), a autoridade julgadora, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo indeferir o pedido de perícia que entender desnecessário. Não se justifica o deferimento de perícia e/ou diligência quando os fatos e documentos constantes do processo são suficientes para o convencimento do julgador.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SÓCIO E CONTADOR. ARTIGO 124, INCISO II, DO CTN. AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL EXPRESSA.
Não há no ordenamento jurídico lei que designe expressamente que o sócio, quer seja administrador ou não, e o contador, são responsáveis solidários pelo crédito tributário da pessoa jurídica, nos termos do artigo 124, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN).
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIA-ADMINISTRADORA. ART. 135, III, DO CTN. OMISSÃO EM DCTF DE DADOS DA ECF. NATUREZA CIVIL. MANUTENÇÃO.
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Mantém-se a responsabilização solidária do sócio administrador (artigo 135, inciso III, do CTN) nos casos em que este omite, na DCTF, valores de tributos que já se encontravam apurados e registados na própria ECF da empresa. A desqualificação da multa de ofício não afasta a responsabilidade do gestor, uma vez que a infração à lei possui natureza civil e abrange também a negligência grave no descumprimento de deveres funcionais, não dependendo de dolo específico de fraude.
Numero da decisão: 1402-007.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, não conhecer o recurso de ofício, tendo em vista que o valor exonerado em julgamento de primeira instância não excedeu ao limite de alçada estabelecido pela Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023, aferido nos termos da Súmula CARF nº 103, e dar provimento parcial ao recurso voluntário para, i.i) manter integralmente os créditos tributários lançados e i.ii) afastar a solidariedade de Yeska Hermano Tavares de Brito, com fundamento no artigo 124, Inciso II, do CTN, ii) por maioria de votos manter a responsabilidade solidária da senhora Yeska Hermano Tavares de Brito (sócia administradora), 135, inciso III, do CTN, vencidos o Relator e o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Zedral.
(documento assinado digitalmente)
Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral – Redator designado.
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO
Numero do processo: 12689.720028/2021-97
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 26/06/2018
IMPORTAÇÃO. MULTA POR CESSÃO DE NOME. ÔNUS DA PROVA.
A penalidade prevista no art. 33 da Lei no 11.488/2007, cessão de nome para realização de operações de comércio exterior de terceiro, demanda que sejam carreados aos autos elementos suficientes à sua comprovação.
NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.
Em sede de interposição fraudulenta de terceiros, a pena de perdimento e a multa por cessão de nome não são sanções que se excluem, não se podendo falar em bis in idem.
Numero da decisão: 3001-004.049
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marco Unaian Neves de Miranda – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros de Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Fabiana Francisco de Miranda (substituto[a] integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leandro Wilhelm Wolff.
Nome do relator: MARCO UNAIAN NEVES DE MIRANDA
Numero do processo: 16682.720949/2019-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2018
CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho.
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. BIODIESEL PARA ADIÇÃO AO DIESEL. DESCARACTERIZAÇÃO DE INSUMO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A adição do biodiesel ao diesel Tipo “A” para a obtenção do diesel Tipo “C”, na proporção estabelecida pela ANP, não são considerados insumos pela legislação PIS/Cofins, pois resta caracterizada a simples revenda.
CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. EMPRESA COMERCIAL DISTRBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS.
As despesas com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de produtos acabados, em empresas comerciais distribuidoras de combustíveis, não geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não cumulativos.
CRÉDITO DE FRETES. AQUISIÇÃO PRODUTOS TRIBUTADOS NÃO ONERADOS PELAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E À COFINS.
Os custos com fretes sobre a aquisição de produtos não onerados pelas contribuições geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não cumulativos.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL HIDRATADO COMUM. DISTRIBUIDORAS DE ÁLCOOL. VEDAÇÃO.
Trata-se de opção legislativa a impossibilidade de apuração de créditos da contribuição sobre as aquisições de álcool etanol hidratado.
NÃO CUMULATIVIDADE. DÉBITOS. REVENDA DE ETANOL ANIDRO IMPORTADO. DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEL. SUJEITO ÀS ALÍQUOTAS DE IMPORTADOR
A empresa que importa etanol anidro, ainda que seja distribuidora de combustíveis, na revenda desse combustível, sujeita-se às alíquotas prescritas no inciso II, art.1º, do Decreto nº 6.573/2008 (importador).
Numero da decisão: 3102-002.939
Decisão: Acordam os membros do colegiado em julgar o recurso voluntário da seguinte forma: i) por unanimidade, dar parcial provimento para cancelar a glosa dos fretes na aquisição de mercadorias não onerados pelas contribuições ao PIS e à COFINS (biodiesel e etanol hidratado); e ii) por voto de qualidade, para manter a glosa sobre as seguintes rubricas: (1) as glosas sobre aquisição de biodiesel, que pode ser aproveitado na condição de insumo; (2) as glosas de créditos com fretes internos, com o fito de possibilitar a transferência de produtos entendidos como insumos e produtos em elaboração entre estabelecimentos próprios, listados no Demonstrativo A no Relatório Fiscal; (3) as glosas sobre armazenagem de estoques mínimos, com base no artigo 3º, inciso IX, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, que assegura o direito ao aproveitamento de créditos da não-cumulatividade sobre “armazenagem de mercadoria”; (4) as glosas de créditos do ativo imobilizado listados nº Demonstrativo C1 e C2 do Relatório Fiscal; (5) as glosas de créditos com aquisição do Biodiesel do Demonstrativo D do Relatório Fiscal; (6) as glosas de créditos sobre aquisição de álcool hidratado comum, do Demonstrativo E; e (7) considerar indevida a apuração realizada pela Fiscalização do Demonstrativo F do Relatório Fiscal. Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Zicarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Gisela Pimenta Gadelha Dantas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-002.936, de 18 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 16682.720938/2019-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral,Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Gisela Pimenta Gadelha, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 13896.902939/2019-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO.
É incabível o conhecimento de tese apresentada apenas em Recurso Voluntário, relativa à fixação de marco temporal para a exigibilidade do tributo com base em alteração interpretativa da Receita Federal, quando ausente da Manifestação de Inconformidade. Caracterizada a inovação recursal, aplica-se a preclusão prevista no art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, afastando-se o exame da matéria.
Numero da decisão: 1302-007.853
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da inovação recursal, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.802, de 20 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10882.907850/2020-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Míriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
Numero do processo: 10166.727367/2014-49
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
DEDUÇÃO GASTOS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. INCABÍVEL DURANTE A VIGÊNCIA DA RELAÇÃO DE CASAMENTO
São dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual os valores pagos a título de pensão alimentícia fixadas e homologadas por meio de decisão judicial e/ou acordadas por meio de escritura pública. Enquanto dura a sociedade conjugal, não há cogitar de prestação de alimentos a que se refere os artigos 1694 usque 1710 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
DESPESAS MÉDICAS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUTIBILIDADE DOS VALORES REEMBOLSADOS
São dedutíveis na declaração de rendimentos os gastos efetuados a título de despesas médicas previstas no artigo 80 do Decreto nº 3.000/99, desde quando não tenham sido reembolsadas.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUTIBILIDADE DO MONTANTE NÃO DEVIDAMENTE COMPROVADO
São dedutíveis na declaração de ajuste anual o valor efetivamente pago e devidamente comprovado efetuado a título de Contribuição Previdenciária por parte do Empregador Doméstico.
MULTA E JUROS
De acordo com o artigo 61 da Lei nº 9.430/96, os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora. A previsibilidade para a incidência da multa moratória se encontra devidamente regrada no seu inciso I.
Numero da decisão: 2001-008.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Flavia Lilian Selmer Dias (substituto[a] integral), Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Flavia Lilian Selmer Dias.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
Numero do processo: 11131.720434/2020-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 06/05/2020
DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO ADUANEIRA.
O ato de desembaraço aduaneiro da mercadoria realizado em sede de despacho aduaneiro não possui efeito homologatório e pode ser revisto antes do período decadencial.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 06/05/2020
AUSÊNCIA DO NOME DO FABRICANTE/PRODUTOR. INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Lei Complementar 227, de 2026 revoga, expressamente, o artigo 84 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art.69 da Lei nº10.833, de 29 de dezembro de 2003. Multa de 1% do valor aduaneiro deve ser exonerada com base no artigo 106, II, “a” do CTN, em razão da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 3002-004.093
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade da multa aplicada, e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir a multa de 1% sobre o valor aduaneiro. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-004.077, de 29 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10380.723728/2020-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO
Numero do processo: 16349.000450/2009-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.849
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem para que a autoridade administrativa, com base na documentação juntada aos autos pelo Recorrente, analise a certeza e liquidez do direito creditório alegado, tanto em relação às notas fiscais com CFOP 9999 quanto às notas fiscais com dados incompletos. Ao final, deverá elaborar Relatório Fiscal contendo os resultados da diligência, cientificando-os ao Recorrente, que poderá se manifestar. Após cumpridas providências, devolver o processo a este colegiado para prosseguimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.846, de 30 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 16349.000447/2009-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
