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11386465 #
Numero do processo: 10880.722142/2024-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2019, 2020 MULTA DE OFÍCIO CONCOMITANTE COM MULTA ISOLADA. POSSIBILIDADE. Enunciado Súmula CARF 147. REDUÇÃO DE CAPITAL EMPRESA NO EXTERIOR. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO EXTERIOR. CARNÊ LEÃO. A devolução de capital, correspondente à participação acionária de pessoa jurídica situada no exterior, recebida por pessoa física residente no Brasil, transferidos ou não para o País está sujeita à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual, calculados conforme a tabela progressiva mensal e anual, respectivamente. VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. IRPF. APURAÇÃO. TABELA PROGRESSIVA. MENSAL (CARNÊ-LEÃO) E ANUAL (DECLARAÇÃO DE AJUSTE). A variação cambial positiva decorrente da diferença em reais entre o valor da redução de participação societária no exterior, em dólar, e aquele registrado na respectiva declaração de ajuste sujeita-se tanto à tributação do imposto de renda mensal (carnê-leão) quanto na declaração de ajuste anual, apurados mediante as tabelas progressivas correspondente ao mês do recebimento e anual respectivamente.
Numero da decisão: 2102-004.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

4829317 #
Numero do processo: 10980.009328/90-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Não pode ser tributado pelo ITR quem provou que não é mais proprietário do imóvel. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros SEBASTIÃO BORGES TAQUARY e MAURO WASILEWSKI.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF

4835980 #
Numero do processo: 13826.000191/91-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO CALCULADO - Não logrando comprovar a existência de débito anterior, é devida a redução prevista na legislação de regência. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

11389198 #
Numero do processo: 11070.901445/2014-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 CRÉDITO COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. EMPRESA DE TRANSPORTE. TRECHOS NACIONAIS DE CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL RODOVIÁRIO DE CARGA. POSSIBILIDADE. A subcontratação de transportadores por empresa de transporte de carga rodoviária, para atender contratos de transporte internacional, permite a apropriação de créditos no regime não cumulativo de PIS/COFINS, em relação aos trechos nacionais do trajeto, desde que previstos contratualmente de forma separada e atendem à racionalidade econômica, negocial e logística, levando em conta inclusive o procedimento de despacho de exportação. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 CRÉDITO PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. EMPRESA DE TRANSPORTE. TRECHOS NACIONAIS DE CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL RODOVIÁRIO DE CARGA. POSSIBILIDADE. A subcontratação de transportadores por empresa de transporte de carga rodoviária, para atender contratos de transporte internacional, permite a apropriação de créditos no regime não cumulativo de PIS/COFINS, em relação aos trechos nacionais do trajeto, desde que previstos contratualmente de forma separada e atendem à racionalidade econômica, negocial e logística, levando em conta inclusive o procedimento de despacho de exportação.
Numero da decisão: 3102-003.616
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, afastar as preliminares de nulidade suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.598, de 16 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.901428/2014-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4822923 #
Numero do processo: 10820.000071/92-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO - Falta de recolhimento de contribuição para o FINSOCIAL. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF

4831455 #
Numero do processo: 11080.012091/91-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - Não compete a esta Corte Administrativa apreciar questionamento de inconstitucionalidade de leis, tão-somente cumprir e fazer cumprir a ordem jurídica vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

11375146 #
Numero do processo: 11128.723796/2017-17
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 01/07/2015, 06/08/2015 AGENTE MARÍTIMO. REPRESENTANTE DO TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nos termos do art. 32, parágrafo único, inciso II, do Decreto-Lei nº 37/1966, com redação dada pela MP nº 2.158-35/2001, o agente marítimo, na qualidade de representante no País do transportador estrangeiro, responde solidariamente pelos tributos e penalidades decorrentes de infrações aduaneiras. ADUANEIRO. RESP N.º 2.147.578. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA Em consonância com o decido pelo STJ no julgamento do REsp n.º 2.147.578, há de ser reconhecida a prescrição intercorrente quando o processo administrativo de cobrança da multa por infração à legislação aduaneira prevista no art. 107, inciso IV do Decreto-Lei n.º 37/66.
Numero da decisão: 3003-002.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Freitas Costa, Vinícius Guimarães, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

4832484 #
Numero do processo: 13046.000037/91-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR. REDUÇÃO. (artigo 8º, parágrafos 5º a 8º, da Lei nº 4.502/64). Prescrição qüinqüenal. Extinção de crédito fiscal do exercício de 1.985. Dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-00.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY

11377396 #
Numero do processo: 10480.905669/2017-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2000 a 31/10/2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. CRÉDITO UTILIZADO EM DCOMP. Tendo o crédito pleiteado sido utilizado em outra Declaração de Compensação (DCOMP), inexiste saldo remanescente passível de restituição.
Numero da decisão: 3302-015.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11388291 #
Numero do processo: 13502.901375/2014-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). CRÉDITO SOBRE COMBUSTÍVEIS UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE PRODUTOS EM ELABORAÇÃO E DE PRODUTOS ACABADOS. POSSIBILIDADE. A autorização para abatimento de créditos pelos insumos utilizados na produção de bens destinados a venda ou na prestação de serviços, prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 10.833/2003, abrange o combustível utilizado pelo contribuinte no transporte de produtos em elaboração e de produtos acabados, dada a essencialidade e a relevância para a consecução da atividade. PIS/COFINS. CRÉDITOS. DESPESAS COM TRATAMENTO DE EFLUENTES. É legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação ao custo de bens e serviços aplicados no tratamento de efluentes, por integrar o custo de produção do produto destinado à venda. PIS/COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. IPI RECUPERÁVEL. O IPI quando recuperável, não integra o valor do custo dos insumos. CRÉDITO. SERVIÇOS DE COLHEITA E MOVIMENTAÇÃO DE MADEIRA. POSSIBILIDADE. Itens utilizados na etapa inicial do processo produtivo da pasta de celulose, sendo, portanto, qualificáveis como insumo para fins de creditamento das contribuições do Pis/Cofins conforme entendimento adotado Recurso Especial no 1.221.170/PR. PIS NÃO CUMULATIVO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SERVIÇOS COM MANUTENÇÃO DE ESTRADAS. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a crédito de PIS e Cofins os dispêndios com a manutenção de estradas por não se caracterizarem como insumos aplicados no processo produtivo da empresa. Tal gasto, embora necessário à atividade econômica da pessoa jurídica, refere-se à infraestrutura e logística de escoamento, não guardando relação de essencialidade ou relevância direta com a fabricação do produto ou a prestação do serviço (atividade-fim). Incidência da vedação prevista no Art. 3º, inciso II, das Leis nº 10.637/02. CRÉDITO. BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO A pessoa jurídica pode descontar créditos sobre a depreciação e amortização de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, contudo, não basta que as aquisições se refiram a bens incorporados ao ativo imobilizado, mas também que sejam adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda ou prestação de serviços, e exclusivamente em relação aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no país. JUROS SOBRE MULTA. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108) Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. As regras de limitação temporal para a efetivação do lançamento tributário não se aplicam à análise fazendária a respeito da liquidez e certeza do crédito tributário pretendido em pedido de restituição, ressarcimento ou compensação. REGIME NÃO CUMULATIVO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ressarcimento só pode ser efetuado com crédito líquido e certo do sujeito passivo e somente pode ser autorizada nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. O sujeito passivo é o responsável pela produção de provas acerca do direito creditório pretendido. A escrituração contábil/fiscal, além de alinhada às declarações e demonstrativos apresentados a Receita Federal, deve ser fundamentada e lastreada em documentos hábeis e idôneos.
Numero da decisão: 3201-013.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter a glosa de créditos decorrentes da aquisição de (i)Óleo Diesel/Biodiesel B3 Metropolitano e Lubrificantes, (ii) ácido sulfúrico, (iii)aquisições nos CFOPs 1.556 e 2.556 (iv) serviços de colheita e (v) movimentação de madeira. Assinado Digitalmente Fabiana Francisco de Miranda – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FABIANA FRANCISCO