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4651211 #
Numero do processo: 10320.002216/2003-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período em que, em face da legislação, deveria ele ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. Não obstante, antecipado o momento da realização com base em ato legal instituidor de tributação com alíquota favorecida, há de se reconhecer como antecipado, também, o termo inicial do prazo decadencial, mormente na situação em que a opção do contribuinte foi pelo pagamento em cota única do imposto incidente sobre a totalidade do saldo do lucro inflacionário diferido.
Numero da decisão: 105-17.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4649294 #
Numero do processo: 10280.006395/91-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção, no passivo, de obrigações liquidadas e de obrigações inexistentes, caracteriza a existência de receitas mantidas à margem da escrita regular. OMISSÃO DE RECEITAS - O lançamento de valores na contabilidade que, pela sua natureza, caracterizam omissão de receitas, dão ensejo à cobrança do crédito tributário e seus consectários, mormente quando o contribuinte, em nenhum momento, tenta desfazer a presunção estabelecida pela fiscalização.. DESPESAS/MAJORAÇÃO DE CUSTOS - (I) DESPESAS COM EXPLORAÇÃO - As denominadas despesas de exploração, glosadas pela fiscalização porque a recorrente não apresentara a documentação que lhe dera suporte e mantida pela autoridade julgadora, após a documentação ter sido carreada aos autos do processo, em razão da falta de apresentação dos documentos originais e porque não se poderia precisar se já fora utilizada em outras contas, à evidência não podem ser descaracterizadas dada a insuficiência dos fatos narrados no lançamento, tanto que a fundamentação da glosa, no julgamento, se deu por razões diversas, pelo que sua dedutibilidade deve ser restabelecida. (II) CUSTO DE MATÉRIA PRIMA CONSUMIDA - Procede a glosa do item custo de matéria prima consumida, justificada pelo contribuinte como relativa a perdas em processo, por ter restado provado a absoluta falta de documento que lhe dê suporte e, ainda, pela razão de que em face de seu valor e do que seria o índice de perda em processo, este não tem nenhuma justificativa.
Numero da decisão: 107-06301
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação o valor de Cz$ ... referente às denominadas despesas de exploração.
Nome do relator: Natanael Martins

4650447 #
Numero do processo: 10305.000195/94-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES - O depósito judicial não impede que a dedutibilidade dos tributos e contribuições seja feita conforme o regime de competência, ou seja, no mesmo período da ocorrência dos respectivos fatos geradores. IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS - O reconhecimento paralelo das variações monetárias ativas e passivas, decorrentes de tributos/contribuições depositados em juízo, possui efeito fiscal nulo, vez que tanto a dívida constante do passivo quanto o montante dos depósitos ativados possuem igual grandeza e são corrigidos pelo mesmo índice. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - A hipótese de incidência de que trata o artigo 8º do Decreto-lei 2.065/83 pressupõe que as diferenças apuradas possibilitem efetiva transferência de recursos do patrimônio da pessoa jurídica para o da pessoa física. Lançamento improcedente em relação ao ano-base de 1988, exercício de 1989. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, cujos efeitos tornaram-se "erga omnes" pela Resolução do Senado Federal nº 49/95 é incabível, no que diz respeito às instituições financeiras a exigência da contribuição ao PIS com base no faturamento. COFINS - As instituições financeiras não estão sujeitas ao recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PERÍODO-BASE DE 1988 - Deve ser cancelado o procedimento de ofício relativo a contribuiçao de que trata a Lei 7.689/88, incidente sobre os resultados apurados em 31/12/88. (Medida Proviisória nº 1.175, artigo 17, inciso I, e reedições). Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-06200
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4650793 #
Numero do processo: 10314.003208/96-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DRAWBACK - SUSPENSÃO. Inadimplemento do Ato Concessório. Comprovado o não cumprimento do compromisso de exportação no regime Drawback é cabível a cobrança dos tributos suspensos (II/IPI), multas e juros de mora. Recurso Negado.
Numero da decisão: 301-29177
Decisão: Por unanimidade votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4649722 #
Numero do processo: 10283.002954/96-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS - Sendo constitucionais para essas empresas as majorações ocorridas das alíquotas do FINSOCIAL, com base nos arts. 7º da Lei n º 7.787/89, 1º da Lei nº 7.894/89, e 1º da Lei nº 8.147/90, conforme decisão do Pleno do STF, nos autos do RE nº 187.436-8, não há que se falar em pagamento indevido decorrente das mencionadas majorações, a serem oferecidas para compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12969
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamente a Drª Dirlei de Assunção.
Nome do relator: Não Informado

4651166 #
Numero do processo: 10320.001547/96-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO PRESUMIDO - Constatadas diferenças não justificadas entre os valores das vendas registradas no Livro de Movimentação de Combustíveis e aqueles do Registro de Saídas, que serviram de base à declaração de rendimentos, evidencia-se receita bruta declarada a menor. Conhecida a origem dessas diferenças (revenda de combustíveis), cabível a aplicação dos coeficientes estabelecidos para o ramo de atividade. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - As diferenças constatadas constituem base de cálculo da contribuição social. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05497
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir os coeficientes de apuração do Lucro Presumido.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4650578 #
Numero do processo: 10305.002217/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS MISTAS - ALÍQUOTA DE 0,5% - A jurisprudência pretoriana, cujo entendimento foi adotado pela Secretaria da Receita Federal atavés da IN nº 31/97, determina, no caso das empresas vendedoras de mercadorias e mistas, a aplicação da alíquota de 0,5%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06776
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4653337 #
Numero do processo: 10410.005628/2001-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO MENSAL - Decorrência da tributação ocorrer à medida que a renda for sendo percebida e da determinação normativa para pagamento do tributo sobre os fatos ocorridos em cada mês, a presunção legal que dá suporte ao levantamento de eventuais infrações caracterizadas por omissões de rendimentos com base na evolução positiva do patrimônio, somente pode ser estruturada em períodos mensais. Devem ser computadas como recursos na formação do levantamento patrimonial, as quantias oportunamente declaradas pelo contribuinte a título de rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15374
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como origem no mês de janeiro/98 a importância de ..............................
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4652777 #
Numero do processo: 10384.002868/94-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Tendo o STF declarado inconstitucionais (Rext. 150.764-PE, em 16/12/92) os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, seu entendimento deve ser aplicado ao caso concreto, por extensão. A partir da edição da Resolução do Senado Federal nº 49, que suspendeu a eficácia das normas declaradas inconstitucionais, rege a matéria referente ao PIS/Faturamento, ex tunc, a Lei Complementar nº 07/70, pelo que legal o auto neles calcado. TRD - Através da IN SRF nº 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73076
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para retirar a TRD.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4650538 #
Numero do processo: 10305.001636/95-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - FATO GERADOR - COMPROVAÇÃO - Tratando-se de incidência de imposto na fonte sobre rendimentos de trabalho assalariado e outros pagos por pessoa jurídica a pessoas físicas, o fato gerador previsto em lei é o pagamento ou crédito. ENQUADRAMENTO LEGAL - TIPICIDADE - O lançamento que carece de comprovação da estreita correlação entre o fato e a hipótese descrita na norma legal é insubsistente. RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE OFÍCIO - A lei nova aplica-se a atos ou fatos não definitivamente julgados, quando lhes comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Incidência do art. 44 da Lei nº 9.430/96, por força do disposto no art. 106, inciso II, letra c, do CTN. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17561
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão