Numero do processo: 10665.001117/2009-97
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
AUTO DE INFRAÇÃO. DECORRÊNCIA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
O Auto de Infração versa sobre exigência de crédito tributário (IRPJ e CSLL) decorrente de exclusão do SIMPLES. Tendo sido instaurado processo próprio para a exclusão do SIMPLES, não cabe aventar neste processo nada a respeito, em atenção ao princípio da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito. Os presentes autos, refletindo os ditames do processo administrativo sob o prisma do Decreto n° 70.235/72 e demais especificidades aplicáveis à espécie, merece surtir seus efeitos. O lançamento de ofício no ato de exclusão do SIMPLES respeita ao disposto nos art. 16 da Lei n° 9.317/96 e 32 da Lei Complementar n° 123/06.
Numero da decisão: 1802-001.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Marciel Eder Costa, Marco Antonio Nunes Castilho, Nelso Kichel, Jose de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leao.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 11080.900177/2006-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO BÁSICO DO IPI. DRF COMPETENTE. APRECIAÇÃO DO PEDIDO. Tendo uma unidade da RFB declinado da competência para apreciar pedido de ressarcimento de crédito básico de IPI em favor de outra unidade da RFB, deve o processo ser encaminhado para unidade tida como competente para decidir sobre o pedido do contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.609
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10073.720130/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESCABIMENTO. Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. As perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal. ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL - EXCLUSÃO DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. O recorrente foi autuado pelo fato de ter excluído da base de cálculo do ITR área de preservação permanente e reserva legal sem prévio ato declaratório ambiental. A Medida Provisória 2.166, de 24 de agosto de 2001, ao inserir o parágrafo 7, ao artigo 10 da Lei 9.393, de 1996, dispensa a apresentação do contribuinte, de ato declaratório do IBAMA, com a finalidade de excluir da base de cálculo do ITR as áreas de preservação permanente e de reserva legal, ressalvada a possibilidade da Administração Tributária demonstrar a falta de veracidade da declaração do contribuinte.
Quando o contribuinte for intimado e conseguir demonstrar através de provas inequívocas, como por exemplo, averbação no registro de imóveis ou laudo de avaliação assinado por profissional competente o que deve prevalecer é a
verdade material.
Preliminar rejeitada.
Perícia Indeferida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de perícia e rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos dos votos do Relator e do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Anan Junior. Fez sustentação oral, seu representante legal, Dra. Sandra Pistor, inscrita na OAB/RJ sob o nº. 166.334.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10945.000638/2005-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Exercício: 2004 Ementa: PRAZO DECADENCIAL. COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. PLEITO ANTERIOR A 09.06.2005. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O prazo para compensação de valor pago indevidamente ou em valor maior que o devido, no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, extingue-se depois de decorridos 05 (cinco) anos da homologação tácita ou expressa do pagamento antecipado, sempre que o pleito de compensação tenha sido apresentado até 09.06.2005. Entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática do artigo 543-B do Código de Processo Civil, no bojo do Recurso Extraordinário nº 566.621/RS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. Tendo em vista que o despacho decisório inicial limitou-se a pronunciar a operação do prazo extintivo, não poderia a instância recorrida ter-se imiscuído na análise do mérito da compensação – especialmente ante a manutenção do entendimento acerca da fluência do prazo para compensação –, devendo os autos serem enviados à origem para a análise desta questão.
Numero da decisão: 1101-000.714
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, com a determinação do retorno dos autos à origem para a análise do mérito da compensação. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negavam provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10680.910357/2010-20
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2007
restituição. compensação. estimativas. admissibilidade.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação - Súmula CARF nº 84.
reconhecimento do direito creditório. análise interrompida.
Inexiste reconhecimento de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação fundamentou-se na impossibilidade de restituição de estimativa de tributo. É necessário que a autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte analise o pedido de restituição/compensação (Per/Dcomp) à luz da existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1801-001.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para a análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10650.902413/2011-91
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2000
PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
Nos casos de PER/Dcomp transmitida sem a correspondente retificação da Dctf, o contribuinte preserva o direito à compensação desde que a mesma ocorra antes da ciência do despacho decisório. A retificação posterior somente é cabível excepcionalmente, por força do princípio da verdade material, condicionada à prova da existência do direito creditório. Ausentes quaisquer desses pressupostos, não cabe a homologação da compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-001.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Jose´ Fernandes do Nascimento e Solon Sehn. Ausência momentânea do Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10735.900089/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMPENSAÇÃO – PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO DIREITO TRIBUTÁRIO – LEI INTERPRETATIVA – APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 – DESCABIMENTO – Aos indébitos relativos aos processos e pedidos de restituição ou compensação ajuizados até 9 de junho de 2005 o prazo para repetição do indébito é de 10 (dez) anos contados da data do pagamento ou, no caso dos tributos sujeitos à antecipação mensal, da data da conclusão do fato gerador anual. Não resta prescrito o direito de compensar, em 2004,
saldo credor de CSLL de 1998.
Numero da decisão: 1302-000.912
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, considerar tempestivas PER/DCOMP e dar provimento parcial ao recurso, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para prosseguimento da análise do pretenso crédito pleiteado (origem e disponibilidade) e da DCOMP, na qual o contribuinte informou
a utilização desse crédito, restabelecendo-se o trâmite processual a partir daí.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 10660.725201/2010-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/08/2008 a 30/01/2009, 01/09/2009 a 30/11/2009
RECURSO DE OFÍCIO. EXONERAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECLARADO. DCTF. RETIFICAÇÃO. ESPONTANEIDADE READQUIRIDA.
Correta a desoneração do crédito tributário da Cofins, declarado em DCTF retificada, em face da espontaneidade readquirida pelo decurso do prazo de sessenta dias, contados do início da ação fiscal, sem qualquer ato por escrito do Agente Fiscal, demonstrando a continuidade do procedimento fiscal.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3301-001.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto Relator. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Clarissa Cerqueira Viana, OAB/MG 98623.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jose Adão Vitorino de Morais Redator - Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10380.023245/99-36
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1993 a 31/07/1995
PIS. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118/2005. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o PIS de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 17/08/1999, antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I, desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, reconheço o direito de o contribuinte pleitear restituição/compensação da totalidade dos valores de PIS objeto dos presentes autos, os quais se referem ao período de apuração de janeiro de 1993 a julho de 1995.
Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: 9900-000.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso extraordinário.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Nanci Gama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Mércia Helena Trajano DAmorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10803.000062/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
IRPF. DECADÊNCIA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. CONTAGEM DO PRAZO. TERMO INICIAL. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. (Súmula CARF nº 72).
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. Caracterizado, pelo conjunto probatório aportado aos autos, que o Contribuinte recebia rendimentos por intermédio de interposta pessoa, é lícita a formalização da exigência do imposto sonegado mediante lavratura de auto de infração.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. Para caracterizar a omissão de rendimentos recebidos por intermédio de terceiros, interpostas pessoas, o Fisco tem o ônus de demonstrar que o Contribuinte foi o efetivo beneficiário dos rendimentos movimentados em nome dos terceiros, não bastando para tanto meros indícios e presunções.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. Caracteriza o evidente intuito de fraude, a ensejar a qualificação da multa de ofício, a utilização de interposta pessoa com o propósito de dificultar ou impedir o conhecimento por parte do Fisco da aquisição da disponibilidade de renda pelo Contribuinte.
Preliminares rejeitadas
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-002.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência os itens 2, 3 e 4 do Auto de Infração. Fez sustentação oral o Dr. Filipe Gonçalves Borges, OAB/SP 187764.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 25 de abril de 2013.
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira França e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
