Numero do processo: 13839.003548/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE.
A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física está condicionada à comprovação hábil e idônea.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.794
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 10735.100100/2008-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Será efetuado lançamento de oficio sempre que houver rendimentos
tributáveis comprovadamente percebidos pelo contribuinte e não informados na declaração de ajuste anual.
ISENÇÃO. HIPÓTESES. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA.
A isenção de tributos só pode ser concedida mediante lei específica, a qual regule exclusivamente a matéria ou o correspondente tributo ou contribuição.
Não são hipóteses de isenção do imposto sobre a renda de pessoa física as parcelas relacionadas de “a” a “r” no inciso III do artigo 1.°, da Lei n° 8.852, de 1994. São simples exclusões do valor da soma dos vencimentos, adicionais de caráter individual e demais vantagens, para se obter o valor da remuneração.
Aplicação da Súmula CARF n.º 68.
Numero da decisão: 2101-001.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 14751.000105/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004, 2005
Ementa:
SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
“O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula n. 2 do CARF).
LEI 10.174/01 E LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. APLICABILIDADE
IMEDIATA.
Nos termos do artigo 144, §1º., do CTN, “aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.” Assim, nos termos da Súmula CARF n. 35, “O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.”
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n.º 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la.
Hipótese em que a contribuinte não comprovou a origem dos recursos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.482
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10830.000012/2005-38
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC.
TEORIA DOS 5+5 PARA PEDIDOS PROTOCOLADOS ANTES DE 09 DE JUNHO DE 2005. RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL. RESOLUÇÃO STF No 245. DIREITO A PARTIR DA RETENÇÃO INDEVIDA.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que faz com que se deva adotar a teoria dos 5+5 para os pedidos administrativos protocolados antes de 09 de junho de 2005.
Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos, previsto no art. 168, inciso I, do CTN, só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4º, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em
um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após o pagamento
antecipado.
No caso, o pedido administrativo foi protocolado em 04/01/2005, e assim poderia versar sobre pagamentos efetuados após 04/01/1995. Como o objeto do pedido de restituição é imposto retido na fonte em 07/12/1999, há que se reconhecer que permanecia o direito à repetição do indébito.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-001.968
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 16366.000296/2009-04
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO
INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO PROLATADA.
O recurso interposto após o prazo 30 dias, contados da ciência da decisão de
primeira instância, na forma do Decreto nº 70.235/72, não deve ser conhecido
pelo colegiado ad quem, convolandose
em definitiva a decisão de primeira
instância quando não interposto o recurso cabível no prazo estabelecido.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3403-001.516
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não se
tomar conhecimento do recurso por intempestivo.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10320.004648/99-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário:1995,1996
EXCESSO DE ‘CUSTO ORÇADO’ – TRIBUTAÇÃO – NECESSIDADE O
contribuinte que aproveitar o benefício fiscal do ‘custo orçado’ previsto na IN SRF 84/79 deverá, ao final da obra, verificar se houve ‘excesso de custo orçado’ para que este seja oferecido à tributação.
SALDO DE CUSTO EFETIVO REMANESCENTE – ALOCAÇÃO – TRIBUTAÇÃO IN
SRF 84/79 Verificado saldo de custo efetivo ao término do empreendimento este deverá ser alocado na apuração do lucro
bruto do exercício em que ocorrer efetivamente a venda do imóvel, unidade do empreendimento.
LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL EM 30% (trinta por cento) INCONSTITUCIONALIDADE – Súmula nº 2 do CARF
– O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária.
Numero da decisão: 1201-000.665
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10665.000810/2006-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA
APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de
inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder
Judiciário.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITE DE 30% DO LUCRO.
Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas
Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do anocalendário
de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta
por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da
compensação da base de cálculo negativa. (Súmula CARF nº 3)
MASSA FALIDA. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA.
A multa de ofício e os juros de mora exigidos em lançamento fiscal decorrem
de disposição legal, não havendo norma tributária que os dispense, no caso de
empresas em estado falimentar, na fase de constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 1102-000.710
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 11065.101289/2006-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS. BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP.
A subvenções governamentais consistentes em incentivos
fiscais, tais como o chamado “crédito presumido de ICMS”, devem ser considerados como receita e, como tal, integram a base de cálculo da contribuição para o PIS.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
Não se subsumindo a decisão da DRJ aos casos previstos no art. 59 do Decreto nº. 70.235/1976,
não há que falar em nulidade da decisão administrativa de primeira instância.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Nos
termos do § 6º do art. 74 da Lei nº. 9.430/1996, a Declaração de
Compensação equivale a confissão de dívida e constitui-se
em instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3202-000.452
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Vencidos os Conselheiros Luís Eduardo Garrossino Barbieri
e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se
impedido.
Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Fez sustentação oral, em favor da contribuinte, o advogado Daniel Earl Nelson – OAB/RS 45.438
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 11020.001710/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. Para os fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 11065.000044/2005-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Anocalendário:
2003
OMISSÃO.
Constatada a omissão na apreciação de argumentos, acolhese
os embargos
de declaração para sanar o vício apontado.
RETROATIVIDADE BENÍGNA.
Aplicase
retroativamente a legislação mais benéfica aos atos e fatos não
definitivamente julgados.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3403-001.514
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher
os embargos de declaração com efeitos modificativos para, além de sanar a omissão no
Acórdão nº 17.410, alterar o resultado do julgamento e dar provimento ao recurso para cancelar
a exigência da multa de ofício isolada pela aplicação do princípio da retroatividade benígna ao
art. 18, caput, da Lei nº 10.833/03, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.488/07.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
