Numero do processo: 19515.001275/2006-92
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação
das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 02).
IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF. RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela
Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.
(Súmula CARF nº 35).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores
creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações.
JUROS SELIC. APLICAÇÃO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 04).
Preliminar rejeitada
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.631
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnêleão,
aplicada concomitantemente com a multa de ofício.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10820.001844/2003-29
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. EFEITOS
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial, conforme Súmula na 1 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA. INCORRÊNCIA.
Descabida a arguição de cerceamento do direito de defesa, quando se constata que o auto de infração contém todos os elementos necessários à perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de ofício e o sujeito passivo teve conhecimento dos documentos que o embasaram.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO
Descabe qualquer pedido de diligência estando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção, não podendo este servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente mtimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recurso, não se aplica aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei na 9.430, de 1996.
DEPOSTOS BANCÁRIO. CONTA EM NOME DE TERCEIRO SUJEIÇÃO PASSIVA.
A menos que a fiscalização comprove que os recursos movimentados em conta em nome de terceiros pertenciam ao contribuinte, incabível o lançamento de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.219
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de conhecimento arguida pelo Recorrente. NÃO CONHECER do recurso, na parte concomitante, tendo em vista a OPÇÃO pela via judicial. Na parte CONHECIDA DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência os juros moratórios tendo em vista o depósito judicial.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10830.003862/2007-50
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/01/2006
PREVIDENCIÁRIO -.CUSTEIO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - CONDIÇÃO DE ENTIDADE ISENTA - NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - Os requisitos para determinação da condição de isenta encontram-se descritos no art. 55 da lei 8212/91. A falta de qualquer um dos requisitos torna indevido o enquadramento como entidade beneficente de assistência social, logo, são devidas as contribuições sociais.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM PELA REGRA DO INCISO I DO ART. 173 DO CTN.
Inexistindo antecipação de recolhimento das contribuições previdenciárias, a contagem do prazo decadencial para as contribuições previdenciárias tem como marco inicial o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que os tributos poderiam ter sido lançados.
REMUNERAÇÕES DE SEGURADOS EMPREGADOS - Sobre as remunerações pagas, creditadas ou devidas aos segurados empregados incidem contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Pelo voto de qualidade, declarar a decadência até a competência 11/2000. Vencidos os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa (relator), Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que declaravam a decadência até a competência 02/2001. II) Por unanimidade de votos, no mérito, dar provimento parcial para excluir do lançamento os valores referentes ao fornecimento de cestas básicas. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Marcelo Freitas de Souza Costa- Relator
Kleber Ferreira de Araújo - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire; Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; Kleber Ferreira de Araújo; Igor de Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10920.903009/2008-10
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMPENSAÇÃO. REQUISITO DE VALIDADE
A compensação de créditos tributários depende da comprovação da liquidez e certeza dos créditos contra a Fazenda Nacional.
PRAZO. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO.
Por conta da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), é obrigatória a observância das disposições nele contida sobre
prescrição expressas no Código Tributário Nacional, que mutatis
mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de compensação/restituição de tributos formulados na via administrativa. Assim, para os pedidos efetuados antes de 09/06/2005 deve prevalecer a orientação da Primeira Seção do STJ
no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato
gerador; já para os pedidos administrativos formulados após
09/06/2005 devem sujeitar-se à contagem de prazo trazida pela LC
118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de
que trata o parágrafo 1º do artigo 150/CTN.
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE
DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543C DO CPC.
De acordo com o art. 62A do Regimento Interno do CARF, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal
Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B
e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de
Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros
no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”.
Numero da decisão: 3201-001.058
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10380.013290/2007-62
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006
CONTABILIZAÇÃO DE FATOS GERADORES EM TÍTULOS IMPRÓPRIOS. INFRAÇÃO.
Ao contabilizar os fatos geradores de contribuições previdenciárias em contas impróprias, a empresa incorre em infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
PAGAMENTO DE REEMBOLSO A PESSOAS FÍSICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS CORRESPONDENTES. PRESUNÇÃO DE QUE TRATAM DE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO.
Presume-se ser pagamento de remuneração o repasse de valores a pessoas físicas prestadoras de serviço, quando a empresa não consegue comprovar a realização das despesas.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10494.001068/2005-78
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 11/09/2000 a 10/06/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. PROVA PERICIAL JUDICIAL.
O processo administrativo tributário evita que os conflitos entre contribuintes e Fisco sejam repetidos desnecessariamente no plano judicial, com mais desgaste e ônus para ambas as partes. Bem por isso deve levar em consideração a prova pericial produzida em juízo, quando a contida nos autos administrativos é insuficiente e houver identidade entre os produtos cuja classificação fiscal está sendo discutida.
ENDOZIME, CLEANZIME, SURGISTAIN E A.C.T.S. (AUTOCLAVE CLEANING TREATMENT SYSTEM). DESINFETANTES E PREPARAÇÕES PARA DECAPAGEM DE METAIS, E NÃO PREPARAÇÕES DE LAVAGEM E PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA.
Comprovado por laudos técnicos, produzidos no bojo de ação judicial, que as mercadorias importadas de nome comercial ENDOZIME, CLEANZIME, SURGISTAIN e A.C.T.S. (Autoclave Cleaning Treatment System) têm características distintas de preparações de lavagem e preparações para limpeza, evidencia-se imprópria a reclassificação fiscal levada a efeito pelo Fisco no código NCM 3402.20.00.
Numero da decisão: 3101-001.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Relator.
EDITADO EM: 23/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Leonardo Mussi da Silva, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10980.008412/2007-30
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2004, 2005, 2006
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. GLOSA DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Tem-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação.
MULTA QUALIFICADA.
Correta a aplicação da multa qualificada quando restar comprovado nos autos que o contribuinte utilizou-se de despesas médicas fictícias para diminuição do valor do imposto de renda apurado na Declaração de Ajuste Anual.
DESPESAS MÉDICAS. INDÍCIOS DE NÃO-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS.
Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência quanto aos créditos tributários exigidos com multa de 75%, relativos aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário 2001.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10907.001914/2005-51
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O Imposto de Renda Pessoa Física é tributo cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, está adstrito a sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4o. do CTN). Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2005, cabível a preliminar de decadência suscitada para o tributo lançado no ano-calendário de 1999.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Redator designado.
EDITADO EM: 16/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), e Alexandre Naoki Nishioka. Ausente justificadamente, o conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 19515.001840/2003-79
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME PRÓPRIO - LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA - Incabível a alegaçâo de ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta bancária em nome próprio, para efetuar a movimentação de valores tributáveis, situação que toma lícito o lançamento sobre o próprio titular da conta.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em
conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idónea, a origem dos recursos utilizados nessas operações ÔNUS DA PROVA Se o ônus da prova, por presunção legal, e do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.344
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10580.720101/2005-93
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
IPI. RESSARCIMENTO. PROVA. LIVRO DE APURAÇÃO.
O contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é obrigado a manter e a promover a escrituração regular do Livro de Apuração do IPI e do Livro de Registro de Entrada e Saída do IPI.
Tais livros são documentos indispensáveis para a análise do pedido de ressarcimento, de modo que a falta de sua apresentação implica na inviabilidade do pedido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-001.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Antonio Carlos Atulim Presidente
Ivan Allegretti Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
