Numero do processo: 10680.008203/00-04
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 09/01/1995
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS/PASEP E COFINS).
RESSARCIMENTO.
A exportação de produto em cuja fabricação tenham sido
utilizados matérias-primas, produtos intermediários e material de
embalagem, que não sofreram incidência das contribuições
mencionadas no art1º da Lei 9.363, de 1996, impossibilita o
aproveitamento do crédito presumido do IPI a que se refere o
mesmo artigo.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS/PASEP E COFINS).
PRODUTOS DA CATEGORIA NT.
Não é vedado o ressarcimento de que fala a Lei n° 9.369, de
1996, aos exportadores de produtos não tributados pelo IPI.
INSUMOS CONSUMIDOS NO PROCESSO DE
INDUSTRIALIZAÇÃO.PRODUTO RESULTANTE PARA EXPORTAÇÃO
De acordo com o art. 32 da Lei nº 9.363, o alcance dos termos
Produção, matéria-prima, produto intermediário e material de
embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E
a normatização do IPI nos dá conta de que somente dará margem
ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto
final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou
tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os
produtos em análise não têm ação direta no processo produtivo,
pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no
cálculo do beneficio fiscal.
TAXA SELIC.
Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de
juros equivalentes A. variação da taxa Selic a valores objeto de
ressarcimento de crédito presumido de IPI em contas gráficas
dada a inexistência de previsão legal.
Recursos Especial do Procurador Negado e do Contribuinte Não
Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.238
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto; e II) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial do sujeito passivo, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10707.000936/2007-11
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ARQUIVOS DIGITAIS — MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE APRESENTAÇÃO — o dever de apresentação de arquivos
digitais e sistemas relativos a processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, e a escrituração de livros ou elaboração de documentos de natureza contábil ou fiscal, caracterizado como uma obrigação acessória autônoma. Dessa forma, a penalidade pelo seu descumprimento não pode ser dispensada em razão do instituto da denúncia espontânea disciplinado pelo art. 138 do CTN no caso de apresentação extemporânea voluntária. Todavia, a sanção pecuniária deve
ser limitada a 0,5% da receita bruta do período se o contribuinte apresentou em formato diverso do estabelecido pela Secretaria da Receita Federal os referidos arquivos e sistemas ou se colocou à disposição para apresentar.
Numero da decisão: 1201-000.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, a fim de reduzir a multa a 0,5% da Receita Bruta, vencidos, em primeira votação, os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator) e Regis Magalhães Soares
Queiroz, que davam provimento integral ao recurso, para exonerar a exigência da multa; e, em segunda votação, os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Leonardo de Andrade Couto e Adriana Gomes Rego, que negavam provimento ao recurso, mantendo a exigência. Designado
o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 11444.000804/2007-91
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Data do fato gerador: 31/01/2005, 28/02/2005, 31/03/2005, 30/04/2005, 31/05/2005, 30/06/2005, 31/07/2005, 31/08/2005, 30/09/2005, 31/10/2005, 30/11/2005, 31/12/2005, 31/03/2006, 30/04/2006, 31/05/2006, 30/06/2006, 31/07/2006, 31/08/2006, 30/09/2006, 31/10/2006, 30/11/2006, 31/12/2006
PROVA ILÍCITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A legislação tributária admite a formulação de denúncia por terceiros. Não é ilícito o documento obtido no exercício regular das funções entregue à Receita Federal, Falece competência à autoridade administrativa para apreciar alegações de inconstitucionalidade.
REGIME DE COMPETÊNCIA. Não há que se falar em aplicação do regime
de caixa quando, na declaração o contribuinte expressamente optou pelo regime de competência.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. O art. 42
da Lei 9430 prevê a presunção legal de omissão de receitas por depósitos bancários cuja origem não foi com provada pelo contribuinte.
INCONSTITUCIONALIDADE. Falece competência à autoridade
administrativa para apreciar alegações de inconstitucionalidade.
MULTA QUALIFICADA. Havendo provas robustas de reiterada conduta de subfaturar vendas, deve ser aplicada a multa qualificada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.139
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao.r.c.curso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10845.001338/2001-90
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-catendário: 2000
Ementa:
SIMPLES — EXCLUSÃO
A norma do Simples nacional que instituiu o parcelamento, para permitir o ingresso nesse regime, constitui norma indutora que não estabelece relação de implicação, de consequência, de necessidade com exclusão do Simples federal, em razão de débitos inadimplidos em parcelamento passado.
É dizer, a norma indutora em questão não concedeu anistia para exclusão do Simples federal: ela só criou "condição de afastamento de norma impeditiva" para ingresso no novo regime.
Numero da decisão: 1103-000.107
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 13819.001893/00-11
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/1992
FINSOCIAL. COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA.
A decisão judicial transitada em julgado, que declarou inexigível a
contribuição ao Finsocial deve prevalecer a mudança de entendimento do STF, pelo principio da segurança jurídica.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.221
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10218.000792/2007-13
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa: MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITA.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1° CC n° 14).
ADESÃO A PARCELAMENTO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO.
A adesão a parcelamento especial após iniciado o procedimento de oficio não elide a formalização do auto de infração para constituição do crédito tributário. Os pagamentos efetuados sob esse regime serão utilizados na quitação da divida que remanescer após decisão administrativa transitada em julgado.
Numero da decisão: 1201-000.094
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de oficio ao patamar de 75%(setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o
conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 16327.000405/2004-37
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CANCELAMENTO DE MULTA ISOLADA - - RECOLHIMENTO EM ATRASO — RETROATIVIDADE BENIGNA - Após as alterações promovidas pela Lei n° 11.488/2007 ao art. 44 da Lei nº 9.430/96, o recolhimento de tributo e contribuições em atraso não e passível de lançamento de multa de oficio isolada. O tratamento mais favorável aplica-se
aos casos pendentes de julgamento, em conformidade com o art. 106, II, "a", do CTN.
Numero da decisão: 1101-000.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para cancelar a exigência da multa de oficio isolada por falta de recolhimento da multa de mora, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10580.005356/2002-80
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000 Ativo diferido
Não há permissão legal para registro no ativo diferido de despesas quando já -se encontrava em operação e não possuía novos projetos ou expansões em andamento que justificassem tal registro contábil.
Despesas necessárias.
Devem ser admitidas despesas financeiras que foram demonstradas
necessárias, em especial no caso em que a recorrente demonstra ter tributado a receita correspondente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.088
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10540.000808/00-15
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ
Exercícios: 1996, 1997, 1998
DECADÊNCIA, Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por
homologação, o teimo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de
decadência para constituição do credito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4° do CTN. Precedentes da CSRF.
Recurso especial não provido.
Numero da decisão: 9101-000.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13830.002005/2005-69
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo
regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2201-000.496
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
