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7269141 #
Numero do processo: 10680.015247/2004-12
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 NULIDADE. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE MPF CONTRA OS COOBRIGADOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS COOBRIGADOS PARA ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO. O Decreto n° 70.235/72 não traz qualquer previsão acerca da obrigatoriedade de que os coobrigados sejam envolvidos no processo de fiscalização do contribuinte, nem tampouco existe na legislação a obrigatoriedade de instauração de Mandado de Procedimento Fiscal contra os coobrigados. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DO ART. 132 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE. O art. 132 e seu parágrafo único trazem como pressuposto para responsabilização, a extinção da pessoa jurídica incorporada ou fusionada. Na ausência de extinção da pessoa jurídica não é possível a aplicação de tal dispositivo do CTN. SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA AUTUADA. APLICAÇÃO DO DO ART. 135, INCISO III DO CTN. Inexistindo qualquer alegação dos coobrigados no sentido de negar que eram sócios da empresa autuada na época dos fatos resta possível a aplicação do disposto no art. 135, inciso III do CTN para fins de responsabilização dos sócios.
Numero da decisão: 1201-001.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar DAR PROVIMENTO aos recursos apresentados por WRV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., VM PARTICIPAÇÕES LTDA, ARANTES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e LM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA para afastar sua responsabilidade solidária e NEGAR PROVIMENTO aos recursos de Walter Santana Arantes, Ronosalto Pereira Neves e Vicente Bretz da Silva, mantendo-os no polo passivo da obrigação tributária. (assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. (assinado digitalmente) EVA MARIA LOS - Redatora designada . EDITADO EM: 10/02/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Paulo Cezar Fernandes de Aguiar.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6901040 #
Numero do processo: 13807.001416/2003-62
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. Na data em que foi proferido o acordão embargado era inaplicável o art. 62-A do RICARF às decisões administrativas, quanto aos julgados do Superior Tribunal de Justiça que reconheciam, no âmbito dos recursos repetitivos, o prazo prescricional de 10 anos para repetição do indébito tributário com base na “Tese 5+5” (afastamento da incidência da Lei Complementar nº 118/2005), pois tais decisões, por envolverem matéria constitucional – discussão de prazo prescricional em matéria tributária - não tinham caráter definitivo, uma vez que a constitucionalidade da citada Lei Complementar, na época, estava submetida e dependia de julgamento definitivo, de mérito, pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Extraordinário.
Numero da decisão: 1802-001.124
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelso Kichel

7654870 #
Numero do processo: 10980.007581/2003-29
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 RECURSO VOLUNTÁRIO - PEREMPÇÃO. Não se conhece das razões de recurso voluntário que tenha sido apresentado após o decurso do prazo determinado no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-000.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7561805 #
Numero do processo: 18471.001180/2008-21
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não verificado que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade do auto de infração. Não enseja nulidade do lançamento quando presentes os elementos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972 e alterações, e do art. 142 do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE DA EMPRESA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. Por expressa disposição legal, consideram-se receitas omitidas os valores creditados em conta mantida junto a instituição financeira, cuja origem não seja comprovada, mediante documentação hábil e idônea, após regular intimação. PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A presunção da omissão de receitas é aquela prevista em lei, cuja atribuição do fisco é fazer a prova do fato indiciário para alcançar o fato presumido, que cabe ao contribuinte desfazer. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS e COFINS Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que os ensejaram são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade dos lançamentos fiscais e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

7693018 #
Numero do processo: 10909.001635/2005-77
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. LEI N.º 10.925/2004. ALÍQUOTA. APURAÇÃO. PRODUTO FABRICADO. A alíquota do crédito presumido da agroindústria, consoante previsto no §3º, do art. 8º da Lei n.º 10.925/2004, será determinada em função da natureza do produto fabricado pela Contribuinte e não da origem dos insumos adquiridos.
Numero da decisão: 9303-008.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

6506591 #
Numero do processo: 14041.000515/2006-31
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 COMPRA F. VENDA DE VEÍCULOS USADOS - EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO - EFEITOS TRIBUTÁRIOS - COEFICIENTE PARA A PRESUNÇÃO DO LUCRO 0 art. 5° da Lei 9.716/1998 permitiu a equiparação, para efeitos tributários, das operações de venda de veículos usados a operação de consignação. 0 sentido desta equiparação é que não seja computada toda a receita na base de cálculo dos tributos, inclusive daqueles que incidem sobre a receita bruta, mas somente a diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição do bem (IN SRF n° 152/98). Com a equiparação, a presunção do lucro, para fins de apuração do IRPJ, deve ser feita com base no coeficiente de 32%, que é o coeficiente previsto para a atividade de intermediação de negócios. Não é razoável uma interpretação que combine o melhor das duas situações, ou seja, que dê à receita da Recorrente um tratamento diferente do previsto para as receitas da atividade comercial em geral, e ao mesmo tempo utilize o coeficiente dessa atividade (8%) para presumir o seu lucro. RECEITAS DE COMISSÕES As receitas de comissões recebidas de instituições financeiras pelas empresas que atiram no ramo de comercialização de veículos usados são decorrentes de sua atividade e estão sujeitas à tributação normal. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS Os rendimentos de aplicação financeira também compõem a base de cálculo do IRPJ, computadas as correspondentes retenções do imposto. TRIBUTAÇÃO REFLEXA- CSLL, PIS E COFINS Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 PIS E COFINS - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - ART. 3°, § 1º, DA LEI 9.718/98 - TRATAMENTO DISTINTO DAQUELE PREVISTO PARA 0 IRPJ A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1ºdo art. 3° da Lei n° por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Numero da decisão: 1802-000.380
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do PIS e Cofins o valor de R$ 401,22, nos termos do voto do Relator. O Conszlheiro Nelso Kichel declarou-se impedido de votar, por haver participado d3 ju:gainento ern primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente;ulgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6482314 #
Numero do processo: 10950.003738/2004-85
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA Não havendo na impugnação qualquer argumento autônomo em relação à questão principal do processo (omissão de receitas), descabe falar em cerceamento por falta de apreciação de todos os "tópicos" contidos na peça de defesa. Mantida a omissão, nada mais havia na peça de defesa para ser apreciado em relação aos reflexos e à multa. Portanto, não restou caracterizada a hipótese prevista no art. 59 do Decreto 70.235/1972 - PAF. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA - FALTA DE COMPROVAÇÃO OS suprimentos de recursos por sócios da empresa devem estar respaldados em documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, que comprove a origem e a efetiva entrega dos recursos. Não logrando a pessoa jurídica fazer tal prova, legítima é a presunção de omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PASSIVO A falta de comprovação da efetividade das obrigações registradas no passivo dá ensejo à presunção legal de omissão de receitas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS, COFINS E CSLL Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da Íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-000.403
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

7577756 #
Numero do processo: 10280.003394/2005-25
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Ano-calendário: 2004 Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA A perícia, assim como a diligência, não se presta a substituir a atividade que compete ser desenvolvida pela parte (seja pelo fisco, seja pelo contribuinte) e a transformar o órgão julgador em fase de auditoria. AUSÊNCIA DE CERTEZA DO CRÉDITO A mera apresentação de DCTF retificadora do 1º trimestre de 2004, após o despacho não homologatório da compensação, desacompanhada de elementos documentais que constatem o erro da DCTF original, é insuficiente para derruir o indeferimento da compensação . Onus pro bandi do contribuinte, estando em jogo sua pretensão. Insuficiência e carência de certeza do crédito postulado.
Numero da decisão: 1103-000.353
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

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Numero do processo: 15578.000129/2010-31
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO O provimento judicial que deferiu o aumento do índice inflacionário sempre resultará num aumento das despesas de baixa de itens do ativo permanente, pois estes mesmos itens terão aumentado de valor. O que o contribuinte pleiteou na ação judicial foi a atualização do seu balanço para fins de apropriar as despesas com as baixas do ativo permanente nos anos vindouros e isso foi reconhecido pela decisão passada em julgado. Ademais, mesmo que a decisão tivesse os efeitos pretendidos pela autoridade fazendária, caberia a esta lançar o eventual lucro inflacionário e não glosar as despesas de baixa do ativo. Por outros termos, não é condição para a apropriação das despesas de baixa do ativo que a correção monetária destes tenha sido oferecida à tributação nos anos anteriores.
Numero da decisão: 1401-002.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedida a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia De Carli Germano (Vice-Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado em substituição ao impedimento da Conselheira Leticia Domingues Costa Braga).
Nome do relator: Relator

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Numero do processo: 10675.003710/2004-44
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA IN I EG RAD° DE PAGA M EN IO DE I MPOS IOS E CON I RIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DF; PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2003 SIMPLES, ATO DE EXCLUSÃO. NULIDADE Sob pena de nulidade, a exclusão da sistemática de recolhimento simplificado, pelo exercício de atividade vedada por semelhança, deve estar acompanhada de prova inetorquivel da prestação de serviços de profissional habilitado que impeça a opção e possibilite a aferição da legalidade do ato de exclusão. (Inteligência do art. 9 0, inciso XIII da I,ei n" 9,31 7/96)
Numero da decisão: 1503-000.416
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes, Relator, que negava provimento ao recurso. Designado pala redigir o voto vencedor o Conselheiro Walter Adol1b Mareselr
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes