Numero do processo: 10380.008710/2004-46
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2801-000.286
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
tomar conhecimento do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 13808.002017/00-02
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Consolida-se administrativamente o crédito tributário relativo à matéria não impugnada (Decreto n.° 70.235, de 1972, art. 17).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.285
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10315.000830/2006-41
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa: DECADÊNCIA - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE, ANUAL. -
DECLARAÇÃO RETIFICADORA - No caso de Declaração de Ajuste Anual
apresentada em consonância com o entendimento do Fisco, porém
posteriormente retificada, de forma a subtrair rendimentos à tributação, o termo de início do prazo decadencial desloca-se da data do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, inciso I, do CTN).
GLOSA DE, DEDUÇÕES INDEVIDAS - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - ERRO NO
ACÓRDÃO DA MU - INOCORRÊNCIA - Inexistindo expressa contestação das glosas de deduções indevidas, correto o julgamento da DIU ao considerá-las matérias não impugnadas.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO POR
TERCEIRO - AUTORIZAÇÃO DADA PELO CONTRIBUINTE - INCLUSÃO DE
DESPESAS INEXISTENTES - PROPÓSITO DE AUMENTAR O SALDO DE IMPOSTO A RESTITUIR - PROCEDÊNCIA - A retificação da Declaração de Ajuste Anual, com a inclusão de deduções sabidamente inexistentes, tão-somente com o propósito de aumentar o saldo de imposto a restituir, ainda que efetuada por terceiro, porém com a autorização do contribuinte, caracteriza o evidente intuito de fraude, justificando a imposição da multa de oficio qualificada.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC APLICAÇÃO - A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n° 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes),
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.266
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos temos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 15586.000642/2007-27
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2403-001.785
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 11128.000427/2011-59
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 30/07/2007
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO. REVISÃO ADUANEIRA. PRAZO.
No prazo de cinco anos após o desembaraço aduaneiro, a Administração Tributária poderá apurar a regularidade do pagamento dos impostos e a exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação, exigindo as eventuais diferenças devidas.
Numero da decisão: 3002-002.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Régis Venter Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Mateus Soares de Oliveira e Paulo Régis Venter (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: Paulo Régis Venter
Numero do processo: 12457.010575/2009-06
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 26/01/2007
CIGARROS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. INTRODUÇÃO IRREGULAR. VEÍCULO ABANDONADO. PROPRIETÁRIO REGISTRADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Há que se declarar nulo o lançamento efetuado contra sujeito passivo ilegítimo, uma vez não comprovado nos autos a efetiva participação do proprietário registrado do veículo na infração autuada.
Numero da decisão: 3002-002.241
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de ilegitimidade e dar provimento ao recurso voluntário, para o fim de cancelar o lançamento impugnado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Régis Venter Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Mateus Soares de Oliveira e Paulo Régis Venter (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: Paulo Régis Venter
Numero do processo: 12466.000631/2007-15
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 08/10/2002, 03/09/2003
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). SAL SÓDICO DE
CARBOXIMETILCELULOSE, DENOMINADO COMERCIALMENTE
“PERIDUR 330”. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
O saldo sódico de carboximetilcelulose, denominado comercialmente
“Peridur 330”, identificado em laudo técnico do Laboratório de Análise (Labor) como sendo um “sal sódico de carboximetilcelulose com teor de pureza não superior a 75%”, classifica-se no código NCM 3912.31.29.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES.
FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO SUJEITO A
LICENCIAMENTO NÃO-AUTOMÁTICO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO.
ATIPICIDADE. INAPLICABILIDADE.
Não constitui infração administrativa ao controle administrativo das importações, materializada pela falta LI, a operação de importação de mercadoria sujeita a licenciamento, cuja classificação fiscal errônea na NCM exija novo licenciamento, automático ou não, desde que a mercadoria: (i) esteja corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua
identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado; e (ii) não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má-fé por parte do declarante.
MULTA REGULAMENTAR. CLASSIFICAÇÃO FISCAL
ERRÔNEA.TIPICIDADE. APLICABILIDADE.
O incorreto enquadramento tarifário do produto na NCM constitui infração regulamentar por erro de classificação fiscal, descrita no inciso I do art. 84 da Medida Provisória nº 2.15835, de 24 de agosto de 2001, sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor da mercadoria.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-000.658
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao presente Recurso para excluir a multa do controle administrativo das importações no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria. Ausente momentaneamente a Conselheira Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10925.000801/97-01
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/12/1995 a 01/01/1998
RECURSO VOLUNTÁRIO. REFORMA DE ACÓRDÃO
INTEGRALMENTE FAVORÁVEL AO RECORRENTE. NÃO
CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Se a decisão recorrida foi integralmente favorável ao sujeito passivo, o recurso voluntário não pode ser conhecido, por falta de interesse recursal.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Direito Creditório Não Conhecido.
Numero da decisão: 3802-000.747
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10380.004354/2010-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2006
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CONFRONTO ENTRE ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS. TRIBUTAÇÃO.
Os montantes correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, apurado mensalmente a partir do confronto entre origens e aplicações de recursos são tributáveis, sempre que não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
GLOSA DE DEDUC¸O~ES. LIVRO CAIXA.
O contribuinte que receber rendimentos decorrentes de trabalho na~o assalariado somente pode deduzir da base de ca´lculo do imposto de renda as despesas de custeio comprovadamente pagas, indispensa´veis a` percepc¸a~o da receita e a` manutenc¸a~o da fonte produtora.
Numero da decisão: 2202-009.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos Presidente.
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes Freitas, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos (Presidente), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sonia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11610.002344/2009-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11.
Em conformidade com a Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Ao analisar a norma do artigo 24 da Lei nº 11.457/2007, que diz que é obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte, o STJ entendeu que é meramente programática, um apelo feito pelo legislador ao julgador administrativo para implementar o ditame do inciso LXXVIII do art. 5° da Constituição Federal (a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação), não havendo cominação de qualquer sanção em decorrência de seu descumprimento por parte da Administração Tributária, muito menos o reconhecimento tácito do suposto direito pleiteado.
DEDUÇÃO DE DESPESAS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Somente são dedutíveis as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
O contribuinte deve comprovar que realizou os pagamentos a título de pensão alimentícia.
Numero da decisão: 2401-011.080
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-011.079, de 09 de maio de 2023, prolatado no julgamento do processo 11610.001384/2009-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Rayd Santana Ferreira, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
