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4621093 #
Numero do processo: 19515.000315/2005-06
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF.Exercício: 2000, 2001, 2002PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanta na impugnatória e recursal, sempre com observância aos ditames normativos do Decreto n° 70.235, de 1972.DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE – INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto n°. 70.235, de 1972.REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA POSSIBILIDADE. Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar. As instituições financeiras, registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos de contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência for considerada indispensável por autoridade administrativa competente.APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001. Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 ampliou os poderes de investigação do Fisco, caracterizando a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA OMISSÃO DE RENDIMENTOS PRESUNÇÃO LEGAL.Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações.MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. INAPLICABILIDADE.O não atendimento As intimações da fiscalização, quando a omissão não representar embaraço a apuração da infração e à lavratura do auto de infração, não pode ensejar o agravamento da multa de oficio lançada Preliminares rejeitadas.Recurso provido parcialmente.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.438
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencidos os conselheiros JanainaMesquita Lourenço de Souza, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França e por unanimidade, REJEITAR as demais preliminares. Por unanimidade, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para REDUZIR A MULTA DE OFICIO PARA 75%.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4637958 #
Numero do processo: 10108.000089/2001-59
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4621035 #
Numero do processo: 10840.000134/92-93
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES. Ano-calendário: 1989, 1990, 1991 CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL SOBRE O AÇÚCAR E O ÁLCOOL, AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO ANULADO AB INITIO, POR VICIO FORMAL. Deve ser anulado o Auto de Infração cuja descrição dos fatos é vaga e incompleta, impossibilitando ao autuado conhecer dos Fatos cuja irregularidade lhe está sendo apontada, caracterizando o cerceamento do direito de defesa. Processo Anulado.
Numero da decisão: 3102-000 .554
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em anular o processo ab initio por vício formal. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora), Nilton Luiz Bartoli e Nanci Gama que deram provimento ao recurso Designado o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4622119 #
Numero do processo: 19647.008060/2005-16
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 AUTO DE INFRAÇÂO. PRELIMINAR DE NULIDADE. Estando os atos administrativos, consubstanciadores do lançamento, revestidos de suas formalidades essenciais, não se há que falar em nulidade do procedimento fiscal. CERCEAMENTO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. Inexiste cerceamento ao direito de defesa quando o ato administrativo tenha sido emitido por agente competente, em total consonância com a legislação vigente e tenha sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração. REABERTURA DE PRAZO PARA PERMITIR A ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO AO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. Os registros contábeis e fiscais das empresas devem ser mantidos de forma regular, em atendimento às legislações fiscais e contábeis. Não é coerente e razoável sob o ponto de vista do trabalho fiscal aguardar o contribuinte a fazer ou refazer livros fiscais como forma de demonstrar seu direito. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. 0 lucro será arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. MULTA CONFISCATÓRIA Quanto à multa confiscatória, cumpre destacar que a mesma está prevista na legislação tributária, não sendo da competência dessa Corte afastar lei (44, I, da Lei n° 9.430, de 1996) por critério de inconstitucionalidade, conforme disposto na Súmula 2 do CARF. JUROS SELIC Por fim, quanto aos Juros Selic, esse Tribunal já pacificou a questão, conforme se depreende da Súmula 4 do CARF. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano-calendário: 2002, 2003 Aplicam-se, por via reflexa, os mesmos fundamentos apontados quanto IRPJ, mantendo-se o lançamento fiscal com base no lucro arbitrado. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.543
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR as preliminares suscitada e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4638837 #
Numero do processo: 10830.009077/2002-04
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRINCIPIO DA VERDADE MATERIAL. O princípio da verdade material se mostra apto a aceitar que a declaração comunicada à SRF não é a desejada pela contribuinte, quando este demonstra, com provas irrefutáveis, ter sido outra a compensação efetivamente realizada. Realizada a retificação da DIPJ original, com a consequente alteração da DComp formulada, e desde que o contribuinte tenha logrado comprovar, cabalmente, a origem e a liquidez de seu crédito, não há óbice legitimo à homologação da compensação. Prevalência dos princípios da economia processual e da verdade material.
Numero da decisão: 1803-000.250
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4640574 #
Numero do processo: 15586.000504/2007-48
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RECEITAS Caracterizam omissão de receitas os valores auferidos a título de serviços prestados pela pessoa jurídica, apurados em procedimento de circularização junto a terceiros. LUCRO PRESUMIDO - TENTATIVA DE OPÇÃO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL - ARBITRAMENTO A opção pela tributação com base no lucro presumido é sempre de iniciativa do contribuinte. Porém, não surte efeito a opção manifestada no curso de ação fiscal, seja por apresentação de DIPJ retificadora, ou por recolhimento de DARF no código 2089. Não pode o fisco apurar o imposto neste regime de tributação, se o contribuinte não optou por ele tempestivamente. Diante da inexistência dos livros exigidos para a apuração do lucro real, não há outra alternativa, senão o arbitramento dos lucros. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, II, da Lei n° 9.430/96, quando demonstrado que a conduta do sujeito passivo se enquadra no art. 71, I, da Lei n°4.502/64. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2003 TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS E COFINS Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, o decidido quanto ao lançamento de IRPJ deve ser estendido aos demais tributos.
Numero da decisão: 1802-000.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e vote que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4621119 #
Numero do processo: 10384.001991/2002-12
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.348
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanei Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4639205 #
Numero do processo: 10980.008572/2007-89
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regulamiente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTIMAÇÃO PRÉVIA. A intimação prévia do titular da conta é requisito essencial para a caracterização da omissão de rendimentos decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada prevista no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, sem a qual a presunção não se conforma. EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12.000,00. Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, somente não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$80.000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui qualquer vicio capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente quando o julgado a quo abordou todos os argumentos da impugnação e expôs seus motivos para acatar ou não as alegações da defesa. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. Descabe o pedido genérico de produção de provas, devendo ser avaliado quando da situação em concreto, mormente quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. Assunto: Nolinas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 MULTA QUALIFICADA A simples omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, devendo a autoridade fiscal fundamentar a caracterização do evidente intuito de fraude do sujeito passivo, não podendo os órgãos julgadores suprirem tal falta. Preliminares argüidas rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.292
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: (1) - excluir a exigência o ano-calendário de 2002; (2) — excluir da exigência, relativo ao ano-calendário 2004, o valor de RS 6.200,00 e (3) — desqualificar a multa de lançamento de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos teinios do voto do Relator.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4639016 #
Numero do processo: 10882.001454/2003-24
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/09/1998 Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - LIMITE Súmula 1°CC n°3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuiçao Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. Súmula 1°CC n°2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (DOU, Seção I, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006).
Numero da decisão: 1802-000.192
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4640661 #
Numero do processo: 16327.001934/2006-10
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Anos-calendário: 1997, 2001 e 2002. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EM ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. Encontrando-se devidamente fundamentada a decisão do acórdão devem ser rejeitados os embargos de declaração intentados com base em alegadas omissões e contradições que, na realidade, se traduzem em simples discordâncias dos fundamentos adotados pelo Colegiado. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 1202-000.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitaram os embargos opostos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber