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4879283 #
Numero do processo: 18239.007188/2008-54
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2008 EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SISTEMA. DÉBITOS FISCAIS PENDENTES. É vedada a opção ou permanência no regime do Simples Nacional à pessoa jurídica que possua débito com o INSS ou Fazendas Públicas, cuja exigibilidade não se encontra suspensa.
Numero da decisão: 1103-000.667
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4917762 #
Numero do processo: 10983.901139/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.335
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4957272 #
Numero do processo: 10840.002713/2004-10
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÀO DO COLEGIADO SOBRE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA Tratando-se a hipótese de matéria na qual é aplicável o art. 62-A, §1º do RICARF, cabíveis são os embargos de declaração quando a Turma Julgadora deixa de se manifestar quanto a este ponto. PROCESSO ADMININSTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Quando acolhidos os embargos de declaração por omissão, e a sanação deste vício se mostrar incompatível com o resultado do julgamento anterior, devem ser emprestados efeitos infringentes aos embargos, no caso para anular o julgamento anterior e proferir novo à luz do enfrentamento do ponto inapreciado. IRPF. RENDIMENTOS TRABALHISTAS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL. HIPÓTESE SUB JUDICE NO STF SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. Versando o lançamento de ofício sobre IRPF incidente sobre rendimentos trabalhistas recebidos acumuladamente em razão de decisão judicial, é de se aplicar o art. 62-A, §1º do RICARF, em razão da repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário 614.406-RS em trâmite no STF. Embargos acolhidos com efeitos infrigentes, para anular o processo e sobrestar o julgamento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 2802-002.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, dando-lhes efeitos infringentes para ANULAR o acórdão embargado e sobrestar o julgamento nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 01/2012, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 04/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior e Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado).
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

5007224 #
Numero do processo: 10875.002759/2003-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001 IRF. VALOR LANÇADO EM DECTF. COMPENSAÇÃO NÇAO HOMOLOGADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Na vigência do artigo 90 da Medida Provisória nº 351, de 2003 era devido o lançamento de ofício para exigência de diferença de imposto declarado em DCTF nos casos de compensação não homologada. Eventual manifestação de inconformidade contra a não homologação da compensação segue o rito do PAF, ficando suspensa a exigência do crédito tributário até a decisão definitiva quanto ao direito creditório.
Numero da decisão: 2202-002.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente e Relator Participaram da sessão: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Lúcia Moniz de Aragao Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Jimir Doniak Junior (suplente convocado) e Pedro Anan Junior. Ausente justificadamente o Conselheiro Fábio Brun Goldschimidt.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4990463 #
Numero do processo: 13886.000727/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/1989 a 01/03/1992 CORREÇÃO MONETÁRIA. Os valores dos indébitos remanescentes são corrigidos monetariamente, até 31/12/1995, com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC, a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-002.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente a Conselheira Raquel Motta Brandão Minatel. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Raquel Motta Brandão Minatel..
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4957401 #
Numero do processo: 16327.001243/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2007 AUTO DE INFRAÇÃO. JUROS SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PROVISÕES. DESPESAS INDEDUTÍVEIS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. DESCABIMENTO. A incerteza inerente a despesas com juros sobre tributos com exigibilidade suspensa confere-lhes natureza de provisões, e, como tais, tem a dedutibilidade expressamente obstada pelo artigo 13, caput e inciso I, da Lei n° 9.249/95. Da mesma forma, o parágrafo 1º do artigo 41 da Lei n° 8.981/95 impede a dedutibilidade de tributos e contribuições com exigibilidade suspensa, na determinação do lucro real, alcançando não somente o principal, mas também os juros de mora que são encargos acessórios acrescidos àquele, como recomposição da parcela do próprio tributo depreciada pela mora do contribuinte. CSLL. IMPEDIMENTO À DEDUTIBILIDADE RESTRITO À DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. INOCORRÊNCIA. A restrição à dedutibilidade das despesas de tributos e contribuições com exigibilidade suspensa alcança também a base de cálculo da CSLL, não somente porque aplicam-se Aquela contribuição as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ, como também porque tais despesas, caracterizando-se como provisões, tiveram sua dedutibilidade expressamente vedada, tanto para o IRPJ como para a CSLL, pelo artigo 13 da Lei 9.249/95. RECEITAS NÃO CONSIDERADAS. PROVAS PARA SUA INCLUSÃO. O atendimento ao pleito de que determinado valor de receitas deveria ser considerado pela autoridade para reduzir o montante das glosas de despesas, deve ser acolhido quando comprovado, mediante registros e documentos, o direito alegado. GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS. CABIMENTO. Mostra-se legitima a glosa de compensação de prejuízos fiscais, quando resta evidenciado que bases tributáveis de IRPJ apuradas de ofício para determinado ano consumiram parcela dos saldos disponíveis, ensejando insuficiências para compensações em exercício posterior. RESTRIÇÃO À DEDUTIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC COMO JUROS DE MORA. INCONSTITUCIONALIDADES. FALTA DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. Irresignações formuladas contra a validade de normas legais que obstam a dedutibilidade de tributos com exigibilidade suspensa ou mandam aplicar a TAXA SELIC no cômputo dos juros de mora, não pode ser apreciada pelas instâncias julgadoras administrativas, as quais cabe apenas aplicar as normas legais aos casos concretos, sem poderes para afastá-las por inconstitucionalidade ou ilegalidade, o que é atribuição exclusiva do Poder Judiciário. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA DE ORIENTAÇÃO DO FISCO. INOCORRÊNCIA. Rejeita-se a alegação de observância de orientação do Fisco para se elidir a incidência de multa e juros sobre o crédito lançado, quando se constata que a pretensa orientação seguida vigia em período anterior à edição de lei que expressamente vedava a dedução indevida realizada pelo contribuinte nas bases de cálculo dos tributos exigidos. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC Cabe a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício com base na taxa SELIC, nos termos do nos termos do art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1402-001.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: i)manter a indedutibilidade na base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos juros incidentes sobre tributos com exigibilidade suspensa. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que acatavam a dedução na base de cálculo da CSLL; ii)manter a incidência dos juros de mora à taxa SELIC sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que votaram pela não incidência e o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar, em primeira votação, que votou pela incidência à taxa de 1% ao mês. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a glosa da despesa no valor de R$ 2.307.206,79 relativa às contingências passivas no ano-calendário de 2004 e considerar sua repercussão no ano-calendário de 2007. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Redator designado. (assinado digitalmente) Frederico Augusto Gomes de Alencar - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4929219 #
Numero do processo: 10120.002333/2002-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 IRPJ E CONSECTÁRIOS. RECEITAS PRESUMIDAMENTE OMITIDAS. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula CARF nº 14).
Numero da decisão: 9101-001.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Mario Sérgio Fernandes Barroso, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

4956550 #
Numero do processo: 13509.001102/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1996 a 31/10/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Numero da decisão: 2302-001.789
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em conceder provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Houve o reconhecimento da extinção do crédito tributário. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4879268 #
Numero do processo: 10920.900590/2006-48
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Não comprovada a certeza e a liquidez do crédito declarado no Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (DCOMP) transmitido, não se pode homologar a compensação do débito fiscal nele declarado PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE Recurso voluntário sem apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro a decisão proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade, segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da pretensão à reforma. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 1803-001.309
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

4966138 #
Numero do processo: 11007.000119/2004-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 31/08/2003 COMPENSAÇÃO DE OFICIO. A compensação de oficio somente pode ser realizada nos casos previstos na legislação. Base de Cálculo - Alargamento - Aplicação de Decisão Inequívoca do STF - Possibilidade. Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal. Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para o Pis/Pasep, até a vigência da Lei 10.637/2002, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços. A partir da vigência dessa lei, a base de cálculo do PIS/Pasep, é o faturamento, mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Recurso especial da Fazenda Nacional provido e Recurso especial do Sujeito Passivo provido em parte.
Numero da decisão: 9303-001.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento; e II) pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial do sujeito passivo, nos termos do voto do Redator-Designado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Nanci Gama - Relatora Henrique Pinheiro Torres - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão (Substituto convocado), Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto (Substituto convocado) e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NANCI GAMA