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7721332 #
Numero do processo: 10850.000747/00-93
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 15/05/1990 a 07/11/1991 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.960
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

6950505 #
Numero do processo: 11070.000245/84-00
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1985
Numero da decisão: CSRF/01-00.047
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos propostos pelo Relator.
Nome do relator: Amador Outerelo Fernandez

7173354 #
Numero do processo: 14485.000383/2007-18
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1998 a 31/01/1999 NÃO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES COMANDADAS PELO ÓRGÃO JULGADOR. DECISÃO NULA POR PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. O órgão fiscalizador não pode se escusar de atender As determinações do órgão julgador. Uma vez que a decisão de primeira instância foi proferida sem cumprir o acórdão, merece ser anulada por violação ao art. 59, inciso II do Decreto n ° 70.235 de 1972, em função de preterir o direito de defesa do autuado. Decisão Recorrida Nula Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 2302-000.421
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgament o, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator. Ausente o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Luiz Carlos de Andrade Junior, OAB/SP 258521.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco Andre Ramos Vieira

6677786 #
Numero do processo: 10805.000087/2003-64
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 NULIDADE DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA, Não há que se falar de nulidade da decisão que aprecia os argumentos trazidos com a impugnação. COMPENSAÇÃO DECLARADA EM DCTF, MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE, DESCABIMENTO. Não cabe manifestação de inconformidade contra débitos cuja compensação não foi efetuada mediante declaração de compensação.
Numero da decisão: 1803-000.499
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

7286925 #
Numero do processo: 11516.000975/2004-86
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Ano-calendário: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. 0 fato de a própria recorrente ter-se declarado contribuinte do IP I não a torna, necessariamente, sujeito passivo da obrigação tributária, haja vista que o erro do sujeito passivo não tem o condão de alterar a competência do órgão arrecadador na espécie, legitimando a exigibilidade do tributo, por parte da Fazenda Nacional. IPI. EMBALAGENS, RÓTULOS E PREPONDERÂNCIA DE SERVIÇOS POR ENCOMENDA. Os serviços gráficos personalizados, ainda quando envolvam o fornecimento de mercadorias, ficam sujeitos apenas ao ISS, não incidindo o IPI. In casu a preponderância dos serviços sob encomenda desenvolvida pela Recorrente, afasta o enquadramento do IPI. Precedentes jurisprudenciais. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.269
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Gilson Macedo Rosenburg Filho Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez.
Nome do relator: Henrique Pínheiro Torres

6669366 #
Numero do processo: 13807.005833/2002-01
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ 1 .,xereicio: 1.991 Ementa: SÚMULA CARF Nº37, Pata fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto no 70.235/72.
Numero da decisão: 1803-000.421
Decisão: Acordam os membros do Colegiado., dar provimento ao recurso, afastando a preliminar de descumpri mento do art., 60 da T ei n' 9,069/1995, devendo a iepartição de Origem prosseguir a analise do mérito do pedido. Declarou-se impedido o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6501316 #
Numero do processo: 16408.000623/2006-33
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 e 2004 VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. LUCRO PRESUMIDO. TRATAMENTO. As variações monetárias ativas dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função de taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, são consideradas, para efeitos da incidência destas contribuições, como receitas financeiras para fins de apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL calculadas pelo lucro presumido. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. GANHO DE CAPITAL. LUCRO PRESUMIDO BASE DE CÁLCULO. ACRÉSCIMO AO MONTANTE PRESUMIDO. O valor resultante da aplicação de percentuais variáveis conforme o tipo de atividade operacional exercida pela pessoa jurídica, sobre a receita bruta auferida nos trimestres, deverão ser acrescidos os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras (renda fixa e variável), as variações monetárias ativas e todos os demais resultados positivos obtidos pela pessoa jurídica, inclusive os juros recebidos como remuneração do capital próprio, descontos financeiros obtidos e os juros ativos não decorrentes de aplicações. GANHO DE CAPITAL. FORMA DE APURAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. O ganho de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração do contribuinte diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. NATUREZA. RECEITAS FINANCEIRAS. TRATAMENTO. PIS/PASEP E COFINS. As variações monetárias ativas não deverão ser computadas, na condição de receitas financeiras, na determinação das bases de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, cru face a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei no. 9.718/98 declarada pelo STF, definindo as bases de cálculo das referidas contribuições como sendo apenas o faturamento, excluídas as receitas financeiras CSLL — EMENDA CONSTITUCIONAL 33/2001 — Após o advento da aludida emenda constitucional tornou-se inquestionável que a CSLL está fora do campo de incidência tributária, em face a ser decorrente de receitas vinculadas as exportações, considerando-se lucro como a espécie do gênero receita, vinculando-se igual tratamento pela comprovada finalidade operacional. TAXA SELIC. JUROS DE MORA.MULTA DE OFICIO. ILEGALIDADES. INCONSTITUCIONALIDADES. Os juros de mora, com base na taxa SELIC, bem como a multa de oficio encontram previsão em normas regularmente editadas, não tendo o julgador administrativo competência para apreciar argüições de sua inconstitucionalidade e/ou ilegalidade, pelo dever de agir vinculadamente às mesmas.
Numero da decisão: 1202-000.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a tributação do PIS e da COFINS nos anos de 2002 e 2003 e excluir a tributação da CSLL nos meses de dezembro de 2002 e 2003, vencido o conselheiro Nelson Lósso Filho que no mérito negava provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

7616570 #
Numero do processo: 13866.000485/99-34
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 21/05/1987 a 22/09/1989 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.175
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan. Designado para redigir o voto vencedor o Co selheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Nanci Gama

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Numero do processo: 10830.720236/2011-16
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. Cabem embargos de declaração quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Turma (art. 65 do RICARF). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DESATENDIMENTO À LEI N. 10.101/2000. INCIDÊNCIA. O pagamento de participação nos lucros e resultados desatendendo os requisitos estabelecidos pela Lei n. 10.101/00 caracteriza remuneração submetida à incidência das contribuições previdenciárias. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-005.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dos votos, conhecer e acolher os embargos de declaração, a fim de fazer integrar no corpo do voto, ao final do tópico "Da retroatividade benéfica - Art. 32, IV", que somente foram "excluídas do crédito tributário as verbas pagas aos segurados empregados a título de terço constitucional de férias", sem qualquer menção ao PLR. assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo – Presidente (assinado digitalmente) Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA

7074798 #
Numero do processo: 10580.720548/2007-24
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVAS OBTIDAS PERANTE TERCEIROS É cabível o lançamento a título de omissão de receitas quando constatado que o sujeito passivo deixou de escriturá-las. As provas dos valores omitidos foram obtidas perante terceiros, tendo d próprio sujeito passivo admitido que incorrera em equívocos de natureza contábil-fiscal. MULTA DE OFÍCIO, EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PERCENTUAL APLICÁVEL. Não caracterizado o evidente intuito de fraude, exigido pela redação do art. 44, II, da Lei n° 9.430/96, vigente à época dos fatos geradores, a multa de oficio deve ser reduzida ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Aplicação da Súmula CARF n" 14 ("A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo"). LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRP3 é aplicável aos autos de infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 PROVAS. APRESENTAÇÃO, MOMENTO. Afora as exceções legais, a defesa deve estar instruída com as respectivas provas que sustentem o direito afirmado pelo sujeito passivo. PEDIDO DE PERÍCIA. UTILIDADE. REQUISITOS FORMAIS. INDEFERIMENTO. Para que o pedido de perícia seja apreciado pela autoridade administrativa, além da utilidade à resolução das questões postas, é imprescindível que seja formulado corretamente, com justificativas e quesitos a serem respondidos pelo ex-pert. Considerar-se-á não formulado o pedido de perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art.16 do Decreto n° 70235/72 (exposição dos motivos, formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, e nome, endereço e qualificação profissional), NORMAS LEGAIS, IMPOSSIBILIDADE DE SEREM AFASTADAS SOB FUNDAMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, veda-se aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade (Decreto n° 70.235/72, art.26-A). O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n" 02).
Numero da decisão: 1401-000.284
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso para reduzir o percentual da multa de oficio para 75% (setenta e cinco por cento), mantendo-se os demais termos dos lançamentos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro