Sistemas: Acordãos
Busca:
5822841 #
Numero do processo: 11610.001457/2003-21
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2000 SIMPLES. ESCOLA DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS. O art. 17, XVI, combinado com o art. 18, 5°-B, I, da Lei Complementar n° 123/2006, permitem que as escolas de línguas estrangeiras de micro e pequeno porte possam recolher tributos na forma do Simples Nacional, desde que se dediquem exclusivamente a essa atividade ou não exerçam outra que seja objeto de vedação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.415
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Mércia Helena Trajano Damorim votou pela conclusão.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

5855198 #
Numero do processo: 10882.003600/2002-75
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OPERAÇÃO COM ÁGIO - SIMULAÇÃO RELATIVA - VERDADEIRA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO Se os atos formalmente praticados, analisados pelo seu todo, demonstram não terem as partes outro objetivo que não se livrar de urna tributação específica, e seus substratos estão alheios às finalidades dos institutos utilizados ou não correspondem a uma verdadeira vivência dos riscos envolvidos no negócio escolhido, tais atos não são oponíveis ao fisco, devendo merecer o tratamento tributário que o verdadeiro ato dissimulado produz. MULTA QUALIFICADA Descabe invocar "erro de proibição" para desqualificar a multa, quando caracterizada a simulação relativa, em que o negócio jurídico praticado não foi desejado pelas partes, tendo se destinado exclusivamente a dissimular o negócio desejado, no caso, a alienação de participação societária.
Numero da decisão: 9101-000.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Karen Jureidini Dias, Antonio Carlos Guidoni Filho e Susy Gomes Hoffmann que desqualificavam a multa de ofício.
Nome do relator: Valmir Sandri

5204529 #
Numero do processo: 13899.002290/2003-61
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 14/11/2003 a 15/03/2004 PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. MATÉRIA IDÊNTICA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal, implica na renúncia à instância administrativa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.416
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Flavio de Castro Pontes

5799225 #
Numero do processo: 10305.002039/96-51
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.064
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária da 3ª Seção de julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do Relator.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

5730956 #
Numero do processo: 19515.005858/2009-35
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2004 DECADÊNCIA. SÚMULA CARF 99. Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Como a fiscalização declarou ter verificado os recolhimentos no período fiscalizado, deve ser aplicada a regra do art. 150,§4º do CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Adriano González Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5108866 #
Numero do processo: 35366.003857/2004-59
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1997 a 30/11/1999 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2403-002.189
Decisão: Recurso Voluntário provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência com base em qualquer critério. Mantido o crédito tributário na parte onde houve desistência. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5007221 #
Numero do processo: 10580.728448/2009-16
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 14/12/2009 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - AIOP CORRELATO A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado dos AIOP lavrados sobre os mesmos fatos geradores. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Correto o procedimento da autoridade fiscal, que fez o comparativo entre a multa mais benéfica, considerando a lançamento da obrigação principal e acessória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5142123 #
Numero do processo: 35342.001683/2007-19
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 25/04/2007 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS. Apresentar a empresa GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas, constitui infração à legislação previdenciária. MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE O artigo 32 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade, em tese, mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106, II “c”, do CTN, se mais favorável. Deve ser efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A,I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator para que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A,I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente. A comparação dar-se-á no momento do pagamento ou do parcelamento do débito pelo contribuinte e, na inexistência destes, no momento do ajuizamento da execução fiscal, conforme art.2º. da portaria conjunta RFB/PGFN no. 14, de 04.12.2009. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

5498902 #
Numero do processo: 10865.908855/2009-19
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. A decisão recorrida que não enfrenta todas as matérias objeto da defesa do contribuinte, em especial preliminar de nulidade que reclama a existência de cerceamento ao direito de defesa, deve ser anulada.
Numero da decisão: 3803-004.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso para anular os atos processuais a partir da decisão recorrida inclusive. Vencidos os conselheiros Belchior Melo de Sousa e Hélcio Lafetá Reis que rejeitavam as preliminares e não conheciam do recurso. [assinado digitalmente] Corintho Oliveira Machado - Presidente. [assinado digitalmente] João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: tfd yutuyt

5522308 #
Numero do processo: 10920.002984/2007-10
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1998 a 30/04/2006 DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência. Havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2301-001.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso por desistência parcial, para na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento para declarar a decadência com base no artigo 150, §4° do CTN, vencidos a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 173, I do CTN para todo o período e, parcialmente, o relator, que somente aplicara o 150, §4° do CTN para o período anterior ao início da fiscalização. Apresentará voto vencedor pela aplicação do 150, §4° do CTN para todo o período lançado o conselheiro Damião Cordeiro de Moraes. Outros eventos ocorridos: Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente Dra. Fábia Regina Freitas, OAB/DF 14389. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente na data da formalização (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Edgar Silva Vidal, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva (relator) e Júlio César Vieira Gomes(presidente).
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA