Numero do processo: 10850.900914/2008-81
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 15/06/2004
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO.
Não comprovada a existência de crédito líquido e certo do sujeito passivo, condição essencial para a compensação nos termos do disposto no art. 170, do CTN, é de se não homologar a compensação declarada.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-000.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 17546.000640/2007-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2001
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 206-01.540
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em acolher a preliminar de decadência; II) por maioria de votos em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Bernadete de Oliveira
Barros, que votaram por declarar a decadência até 11/1999 e Ana Maria Bandeira, que votou por declarar a decadência até 11/2000.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10983.722856/2017-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
DECADÊNCIA.
A decadência do prazo para constituição do crédito tributário não milita em desfavor do contribuinte.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL RETIFICADORA. RESTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL.
Compete à Autoridade Fiscal concluir acerca da liquidez do direito creditório contido em Declaração de Ajuste Anual.
Numero da decisão: 2301-010.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a decadência e negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flávia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, João Mauricio Vital (Presidente). Ausente o conselheiro Alfredo Jorge Madeira Rosa.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 10215.720825/2011-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2402-000.854
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil preste as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução, consolidando o resultado da diligência, de forma conclusiva, em Informação Fiscal. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10215.720819/2011-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 14485.000105/2007-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/1996
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculante aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.845
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 36624.015479/2006-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1996 a 31/01/1999
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, senão vejamos: "Súmula Vinculante n° 8 - São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário."
No presente caso, o lançamento foi efetuado em 29/11/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 08/12/2006. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 12/1996 a 01/1999, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de
constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento
por homologação ou de oficio.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.652
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10711.002805/2007-18
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 12/01/2004
NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. FASE DE FISCALIZAÇÃO.
NÃO RECONHECIMENTO.
A ausência de intimação do contribuinte para a apresentação de quesitos ou manifestação sobre o Laudo do Laboratório Nacional de Análises, no curso da fiscalização, antes de instaurada a fase contraditória do procedimento, não implica cerceamento do direito de defesa nem tampouco a nulidade do auto de infração. Precedentes do Carf.
MULTA REGULAMENTAR. SÚMULA CARF N° 02. CONTROLE DE
INCONSTITUCIONALIDADE DE ATOS NORMATIVOS NO ÂMBITO
ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
De acordo com a Súmula Carf n° 02, o Conselho não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de atos normativos fora das hipóteses previstas no art. 62 do Regimento Interno. Matéria não conhecida.
LAUDO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA DA COLETA DE
AMOSTRA PARA MERCADORIA. IMPROCEDÊNCIA.
É improcedente a preliminar de ausência de prova efetiva de que fora colhida amostra da mercadoria, quando há, nos autos, prova inequívoca de que esta ocorreu, inclusive com a presença de representante do importador.
BOA-FÉ DO IMPORTADOR. IRRELEVÂNCIA JURÍDICA. NATUREZA
VINCULADA DO LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA.
A eventual boa-fé do sujeito passivo não afasta a exigência do crédito tributário, uma vez que o lançamento constitui ato vinculado (CTN, art. 142).
Por outro lado, salvo disposição em contrário, a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato (CTN, art. 136).
ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT N°.12/1997. MULTA POR
AUSÊNCIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. AFASTAMENTO.
PRESSUPOSTOS.
Não cabe o afastamento da multa prevista no art. 633, II, “a”, do
Regulamento Aduaneiro/2002 (Decreto nº 4.543/2002), quando, nos termos do Ato Declaratório Normativo Cosit n° 12/1997, o importador não descreve corretamente o produto, com todos os elementos necessários à sua identificação e enquadramento tarifário.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-000.655
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 15504.001308/2008-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1997 a 30/11/1997
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. PERÍCIA. IMPUGNAÇÃO. NÃO FORMULADO. PRECLUSÃO. FATOS CONHECIDOS. DESNECESSIDADE. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. DESIGNADOS. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO A APOSENTADORIA. RGPS.
I - A legislação que regulamenta o procedimento administrativo fiscal de âmbito Federal exige que os pedidos de perícia sejam apresentados em sede de impugnação, considerado-se precluso aquele formulado extemporaneamente.
II - A ausência de extensão do direito a aposentadoria a servidores não efetivos pelo Regime Próprio de Previdência, torna-os vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.788
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10814.007079/2005-00
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 28/12/2000
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE AS
IMPORTAÇÕES DE QUE TRATA A LEI NO 10.182 DE 2001.
PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO E DE CONCESSÃO DA
ISENÇÃO. DISTINÇÃO. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO.
OBRIGATORIEDADE LEGAL.
A necessária “comprovação de regularidade com o pagamento de todos os tributos e contribuições sociais federais”, ditada pelo parágrafo único, inciso I, do artigo 6º, da Lei n° 10.182/2001, é requisito específico do procedimento de habilitação, junto ao SISCOMEX (de competência do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), para fins de gozo da redução do Imposto sobre as Importações nas hipóteses admitidas por referido preceito normativo.
Tal procedimento diverge do ato de concessão ou reconhecimento de
qualquer incentivo ou benefício fiscal (a cargo do Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil), assunto disciplinado pelo artigo 60 da Lei n° 9.069/95, cuja outorga também exige a “comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais”.
Obrigatoriedade que guarda sintonia com a necessária proteção do Erário e com o dinamismo entre a situação do contribuinte perante o Estado-Fisco.
Realidade em que a reclamante, em nenhum momento, apresentou qualquer prova de que, à época em que requereu a isenção, estaria quite em relação às suas obrigações tributárias para com a União.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.718
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 13502.720166/2012-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES. ATO DE INDEFERIMENTO. DISCUSSÃO PROCESSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE REEXAME.
A discussão quanto à legalidade/regularidade do Ato de Indeferimento quanto a inclusão da empresa no regime de tributação do SIMPLES é levada a efeito em processo próprio, não cabendo o reexame da matéria nos autos de notificação fiscal e/ou auto de infração decorrente de referida decisão, sobretudo quando esta transitou em julgado, após o devido processo legal.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02.
A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n. 2
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Com arrimo nos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Numero da decisão: 2401-011.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Rayd Santana Ferreira, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
