Sistemas: Acordãos
Busca:
4747452 #
Numero do processo: 13984.001300/2004-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 DESPESAS COM FRETES. CRÉDITOS. PROVAS. De se manter a decisão motivada na falta da apresentação de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, mormente quando, nem mesmo por ocasião do Recurso Voluntário, alegadas provas são trazidas ao processo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.639
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4748961 #
Numero do processo: 10980.003713/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 31/03/2002 a 31/01/2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA OU CONCENTRADA. PREÇO DE VENDA. O valor da contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins recolhida antecipadamente pelo industrial de produtos farmacêuticos mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas, quando da venda de tais produtos aos seus clientes, e por isso mesmo embutido no preço de venda [art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000], mesmo aqueles clientes abrigados pela imunidade constitucional prevista pelo artigo 195, § 7º, da Constituição Federal, não reveste-se da natureza de “tributo”, mas, sim, de verdadeiro “preço”, daí não ser possível o reconhecimento de alegado direito à restituição. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/03/2002 a 31/01/2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA OU CONCENTRADA. PREÇO DE VENDA. O valor da contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins recolhida antecipadamente pelo industrial de produtos farmacêuticos mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas, quando da venda de tais produtos aos seus clientes, e por isso mesmo embutido no preço de venda [art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000], mesmo aqueles clientes abrigados pela imunidade constitucional prevista pelo artigo 195, § 7º, da Constituição Federal, não reveste-se da natureza de “tributo”, mas, sim, de verdadeiro “preço”, daí não ser possível o reconhecimento de alegado direito à restituição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.674
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10496512 #
Numero do processo: 11080.733253/2018-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1402-001.396
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o sobrestamento do feito até que seja julgado e prolatado acórdão de mesma instância relativamente ao processo de compensação/crédito vinculado aos autos em apreço. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.391, de 18 de maio de 2021, prolatado no julgamento do processo 11080.732554/2018-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Iágaro Jung Martins, Luciano Bernart, Marcelo José Luz de Macedo, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: Não se aplica

10496599 #
Numero do processo: 19515.721318/2014-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 EMBARGOS INOMINADOS. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRECIAÇÃO. Deve ser admitido os embargos inominados quando for verificada a ausência de apreciação pelo Acórdão embargado de recurso voluntário referente a auto de infração lavrado em processo apenso, mas que foi julgado em primeira instância em conjunto com o constante no processo principal. RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. CONHECIMENTO. Somente pode ser conhecido o recurso voluntário quando traz contestações a respeito da matéria em litígio.
Numero da decisão: 1402-006.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos embargos inominados, para reconhecer a ausência da apreciação do recurso voluntário apresentado nos autos do processo administrativo n° 19515.720210/2015-31 e no mérito, não conhecer da citada peça recursal tendo em vista não haver contestação referente ao acréscimo de 20% sobre a receita declarada com fundamento no artigo 532 do RIR99, no caso de arbitramento do lucro. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Alexandre Iabrudi Catunda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

4659796 #
Numero do processo: 10640.000791/2001-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS DE INSUMOS DESONERADOS. DESCABIMENTO. Não há direito ao crédito de IPI nas aquisições de insumos sobre os quais não houve a cobrança do imposto, por qualquer motivo, inclusive a isenção, a teor do art. 25 da Lei nº 4.502/64. RESSARCIMENTO DE IPI. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. Descabe, por falta de previsão legal, incidência de juros calculados segundo a taxa Selic sobre valores a serem ressarcidos a título de créditos de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4680622 #
Numero do processo: 10875.000281/00-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO. Incompetência do Segundo Conselho de Contribuintes, por tratar-se de questão referente à classificação de mercadorias relativas ao IPI a competência é do Terceiro Conselho de Contribuintes, segundo dispõe o art. 9º inciso XVI do Regimento Interno deste Conselho, com a redação dada pelo art. 2º da Portaria do MF nº 1.132 de 30/09/2002. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-00.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência ao terceiro conselho de Contribuintes.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS

10501276 #
Numero do processo: 16561.720103/2019-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 28/05/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO NA MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. NULIDADE PARCIAL DO ACÓRDÃO DA DRJ. A inovação, pela DRJ, na motivação e fundamentação do lançamento, ocasiona o cerceamento de defesa, o que torna nulo o acórdão recorrido. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA NO PAÍS. PESSOA JURÍDICA ALIENANTE DOMICILIADA NO EXTERIOR. REGRAS DE CUSTO DE AQUISIÇÃO. APORTES DE CAPITAL PELA INVESTIDORA. Para apuração do ganho de capital auferido pelas pessoas jurídicas não residentes, na alienação de participação societária de investidas no Brasil, adquiridas por pessoa jurídica residente País, aplicam-se as mesmas regras que disciplinam a tributação de pessoas físicas, a teor do disposto na legislação tributária específica sobre operações dessa natureza. O valor do ganho de capital é obtido pela diferença entre o preço de alienação e o custo de aquisição comprovado, em moeda estrangeira, nos termos da legislação de regência.
Numero da decisão: 1101-001.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior, que negou provimento ao recurso. O Conselheiro Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho manifestou intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

10505582 #
Numero do processo: 13746.001489/2007-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA A preclusão prevista no art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, de matéria não impugnada na primeira instância administrativa, impede o conhecimento de recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ALUGUEL. Mantém-se no lançamento fiscal a omissão de rendimentos que, de forma inequívoca nos autos, restar comprovada tratar-se de rendimentos tributáveis auferidos pelo sujeito passivo, não oferecidos à tributação.
Numero da decisão: 2201-011.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso voluntário, por este tratar de temas estranhos ao litígio administrativo instaurado com a impugnação ao lançamento, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Weber Allak da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Wilderson Botto (suplente convocado), Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA

10497564 #
Numero do processo: 13984.720237/2010-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3002-000.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta i)analise os itens indicados pela Recorrente como insumos ao processo produtivo, bem como todos os documentos e informações apresentadas nos presentes autos e, sendo necessário, intime a Recorrente para demonstrar, de forma complementar e detalhada, a comprovação acerca do enquadramento dos itens glosados pela Fiscalização e mantidos pela DRJ, considerando o conceito de insumo, segundo os critérios da essencialidade ou relevância, delimitados no REsp nº 1.221.170/PR e Nota SEI/PGFN 63/2018; ii)realize eventuais diligências que julgar necessárias para a constatação especificada na presente Resolução; iii)elabore relatório fiscal conclusivo manifestando-se acerca dos documentos e das informações apresentadas nos presentes autos, avaliando a eventual revisão das glosas realizadas, trazendo os esclarecimentos e as considerações pertinentes quanto ao enquadramento de cada item no conceito de insumo delimitado no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR;iv)recalcule as apurações e resultado da diligência; v)intime a Contribuinte para, querendo, apresentar manifestação sobre o resultado no prazo de 30 (trinta) dias. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Keli Campos de Lima - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Catarina Marques Morais de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Neiva Aparecida Baylon, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Marcos Antônio Borges (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

4749956 #
Numero do processo: 11080.009806/2005-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/12/2003 MEDIDA LIMINAR DENEGADA. INÍCIO DO TRINTÍDIO EM QUE NÃO HÁ A INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA DO DÉBITO QUE PASSOU A SER DEVIDO. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL EFETUADO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO DE TRINTA DIAS. DESCABIMENTO DE MULTA. Para fins de exigência de multa moratória sobre o valor que passou a ser devido em face de decisão judicial que revogou medida liminar anterior suspendendo a exigência de crédito tributário, de se obedecer ao prazo de trinta dias, contados a partir da nova decisão judicial. Desta forma, o depósito judicial efetuado antes do inicio da ação fiscal e dentro do referido trintídio legal, acrescido dos juros por atraso em relação à data de vencimento da obrigação, não deve ser acrescido também de multa de mora para ser considerado integral, devendo ser afastada a multa de oficio aplicada. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3401-001.693
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO