Numero do processo: 10120.005997/2003-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que dava provimento parcial para manter a imputação relativa à área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10183.006294/96-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR – 1996.
Somente é possível a revisão do lançamento do ITR desde que comprovado por meio de documento hábil o erro no lançamento
MULTA DE MORA.
Deve ser exigida após o transcurso do prazo de 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva, se não houver o pagamento do tributo e dos encargos julgados devidos.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30437
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10120.004552/2001-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMERCIALIZAÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO. INVOCAÇÃO DA IMUNIDADE INSCRITA NO ART. 155, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REDAÇÃO PRIMITIVA DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VOCÁBULO ‘TRIBUTO’. CONOTAÇÃO DE IMPOSTOS. ENTENDIMENTO DO STF. AGRAVANTE DE MULTA. ART. 46 DA LEI 9430/96. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS REQUISITADOS NA AÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENALIDADE PECUNIÁRIA. O STF firmou entendimento de que o vocábulo ‘tributo’, contido na redação primitiva do § 3º, do artigo 155, da Constituição da República, denota imposto, não estando, pois, abrangidas as contribuições na imunidade prevista em tal dispositivo normativo. Se a ação fiscal pauta-se em documentos apresentados pelo contribuinte, não há respaldo para a aplicação da agravante prevista no artigo 46 da Lei nº 9.430/96, ficando a penalidade pecuniária restrita ao percentual referido no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes e Luciana Pato Peçanha Martins.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10120.006081/2003-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – AC. 1999 a 2003
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – VERIFICAÇÕES PRELIMINARES – no presente caso não há que se falar em nulidade do lançamento pela extrapolação aos limites contidos no MPF, tendo em vista que a autuação se deu dentro dos limites das verificações obrigatórias constantes daquele mandado.
COFINS – BASE DE CÁLCULO – PARCELA NÃO DECLARADA – correto o lançamento do crédito tributário com base em diferença apurada entre a receita constante do Livro de Apuração do ICMS e aquela declarada à Secretaria da Receita Federal.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO – presente o “evidente intuito de fraude”, previsto no inciso II do artigo 44 da lei 9.430/1996, deve ser procedido o agravamento da multa de ofício aplicada pelo cometimento de infração à legislação tributária.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício
para 75%.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10183.005136/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1995.
MULTA DE MORA - Não cabe a aplicação de multa de mora, quando a sistemática de lançamento prevê a possibilidade de impugnação dentro do prazo de vencimento do tributo.
JUROS DE MORA - É cabível a incidência de juros de mora sobre o crédito não pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta (art. 161, da Lei nº 5.172/66).
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34944
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento integral.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10183.004508/95-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Observa-se que a declaração de intempestividade foi formulada no âmbito da DRF/Cuiabá, e não foi submetida à DRJ competente. Assim, salvo melhor juízo, houve a supressão da manifestação da 1ª instância julgadora. Não se toma conhecimento do recurso, com envio à DRJ para que seja proferida decisão de mérito em primeira instância.
Recurso não conhecido por unanimidade.
Numero da decisão: 303-30082
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso devolvendo-se o processo à DRJ correspondente para que se manifeste sobre o pedido como sendo impugnação.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10166.011795/2004-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. AFASTADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. CONDIÇÃO VEDADA. NÃO PODERÁ OPTAR PELO SIMPLES. A empresa cujo titular ou sócio seja detentor de mais de 10% do capital de outra empresa com receita bruta global ultrapassando os limites estabelecidos na Lei 9.317/1996 regulamentada pela IN SRF 355/2003.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10183.002881/00-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL — Período de apuração — 01/06 a 30/06/95 — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA — Tem o contribuinte o prazo de cinco anos para pedir a restituição do tributo pago indevidamente, contado a partir da data do recolhimento, mesmo nos caos de lançamento por homologação Prazo repetitório superior a cinco anos — Ausência de previsão legal.
Negado provimento
Numero da decisão: 101-93.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Sebastião de Rodrigues Cabral.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10166.023113/99-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer qualquer prejuízo à defesa.
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles.
ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP.
A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam de alienação, cesssão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 302-34521
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10120.006294/2004-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Evidenciada contradição entre o acórdão e o voto condutor, acolhem-se os embargos para suprir a falha.
DECADÊNCIA - MULTA QUALIFICADA - APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN.
Tendo uma das condutas do contribuinte sido apenada com multa qualificada, para efeitos de contagem do prazo decadencial dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, impõe-se a aplicação do art. 173, I, do CTN, ainda que, quanto à matéria apenada com multa qualificada, o contribuinte não tenha contra ela se insurgido e promovido o recolhimento dos tributos.
IRPJ E CONTRIBUIÇÕES - SUPRIMENTOS DE CAIXA NÃO COMPROVADOS - OMISSÃO DE RECEITAS - LANÇAMENTO - CABIMENTO.
Caracterizada a figura da presunção de omissão de receitas em face de suprimentos de caixa não comprovados, tem-se como cabível o lançamento de IRPJ e decorrentes.
Numero da decisão: 107-09.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos de declaração para sanar contradição e re-ratificar o Acórdão n° 107-09069, de 13 de junho de 2007 e manter a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
