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4745660 #
Numero do processo: 10980.010260/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário: 2002 ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA. PROVA. A declaração firmada pelo órgão fiscalizador da profissão de engenheiro no sentido de que a empresa não necessita de registro junto ao CREA induz ao convencimento de que a atividade considerada não se subsume às resoluções nas quais se baseou o ato declaratório de exclusão.
Numero da decisão: 1301-000.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jaci de Assis Junior

4748187 #
Numero do processo: 11516.006260/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. A alegação de que os créditos efetivados nas contas bancárias pertenciam às pessoas jurídicas das quais o contribuinte é sócio, trazida aos autos apenas na fase de impugnação, somente pode prosperar quando comprovado de forma cabal que os valores creditados pertenciam a terceiros. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Rubens Mauricio Carvalho (relator) que dava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4748008 #
Numero do processo: 11080.000788/2002-06
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/5/2001 Ementa: IPI. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. BEBIDAS. VENDA EM EMBALAGEM NÃO PERMITIDA. OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO DA TRIBUTAÇÃO AD VALOREM. Nos temos do art. 132 do Decreto 2.637/98, sempre que a forma de acondicionamento do produto submetido ao regime da Lei 7.798 não for um daqueles disciplinados nos atos que a regulamentam, o IPI será devido pela aplicação da alíquota prevista na TIPI sobre o valor total da operação – sistemática ad valorem.
Numero da decisão: 9303-001.639
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann que negavam provimento.
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos

4745243 #
Numero do processo: 11065.100771/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos a planos de saúde, desde que restritos àqueles efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. No exercício de 2007, a Administração Tributária permitia que o titular do plano deduzisse a parte do plano de saúde de cônjuge ou filhos que, embora podendo ser considerados dependentes perante a legislação tributária, apresentassem declarações em separado no modelo completo, desde que o valor não fosse utilizado como dedução nas declarações do outro cônjuge ou dos filhos. Hipótese em que o titular do plano o titular do plano não é o contribuinte, a despesa está em nome da excônjuge, que não é considerada dependente para fins de Imposto de Renda, e não existe comprovação de que ela declarou no modelo completo e de que não se aproveitou da dedução. Além disso, o pagamento foi feito por pessoa jurídica da qual o contribuinte possui cota de participação, mas sem provas de que o ônus foi suportado por sua pessoa física. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4744292 #
Numero do processo: 10183.004200/2002-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS EXERCÍCIO: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 RETENÇÃO NA FONTE COMPROVAÇÃO ACOLHIMENTO A comprovação, por meio de diligência, da retenção na fonte de valores em nome do contribuinte devem ser considerados para fim de redução do valor autuado. Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-001.188
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4745634 #
Numero do processo: 13827.000714/2006-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE. Somente são dedutíveis a título de despesas com instrução os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus e cursos de especialização ou profissionalizante. IRPF. DESPESAS MÉDICO ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. IRPF. RESPONSABILIDADE DOS ABATIMENTOS DA BASE DE CÁLCULO. O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade dos abatimentos da base de cálculo constante da sua declaração é pessoal do sujeito passivo que se beneficia da dedução. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Cabível a aplicação da multa de ofício sobre diferenças do imposto lançados de ofício. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.637
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4747325 #
Numero do processo: 11060.002937/2006-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2002 COMPENSAÇÃO EXISTÊNCIA E LEGALIDADE DO CRÉDITO MATÉRIA SUB JUDICE. Se a compensação foi realizada com crédito cuja existência e legalidade foram objeto de medida judicial, não cabe à autoridade administrativa avaliar a questão. Prevalece a decisão judicial que transitou em julgado, nos exatos termos em que exarada. INEXISTÊNCIA DO DIREITO AO CRÉDITO INDEFERIMENTO DA COMPENSAÇÃO. Independentemente do procedimento adotado pelo contribuinte, ou da natureza do crédito utilizado nos Pedidos de Compensação sob análise, devem ser considerados os termos da decisão judicial transitada em julgado, em especial no que se refere à forma de apuração do crédito que foi garantido por meio da referida decisão.
Numero da decisão: 3302-001.346
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4748375 #
Numero do processo: 10166.721481/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. INCORREÇÕES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. Apresentar a GFIP com incorreções caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. CORREÇÃO DA INFRAÇÃO APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea somente pode ser argüida se o sujeito passivo saneou a infração antes de qualquer procedimento fiscalizatório relacionado ao ilícito administrativo praticado. IMPOSIÇÃO DE MULTA. LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DA OCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO. Ressalvada a situação em que a legislação nova seja menos gravosa ao sujeito passivo, deve-se aplicar a multa com esteio na lei vigente na data da ocorrência da infração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.154
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4747348 #
Numero do processo: 10380.720317/2007-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO DE CRÉDITO DE PIS E COFINS NÃOCUMULATIVOS. ATUALIZAÇÃO ENTRE O PEDIDO E O DEFERIMENTO. CABIMENTO. O direito à atualização no período compreendido entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e a data em que se concretiza o ressarcimento ao contribuinte, decorre da demora a que dá causa a própria Administração Tributária em reconhecer o direito do contribuinte. Entendimento judicial consolidado a respeito do ressarcimento de IPI (STJ, EREsp 468926/SC, DJ 02/05/2005), inclusive em caráter de recurso repetitivo (STJ, REsp 1035847/RS, DJe 03/08/2009), que deve ser transportado para o PIS/Cofins nãocumulativo. Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-001.293
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim. Declarouse impedida de participar do julgamento a Conselheira Liduína Maria Alves Macambira. Sustentou pela recorrente o Dr. Francisco Feitosa. OAB/CE nº 16.049.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4748364 #
Numero do processo: 15586.000701/2009-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO NA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS A SERVIÇO DA EMPRESA. Ao deixar de efetuar a arrecadação, mediante o desconto na remuneração, da contribuição dos segurados a seu serviço, o sujeito passivo incorre em descumprimento de obrigação legal. ENTIDADE BENEFICENTE. DISPENSA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INEXISTÊNCIA Mesmo que a entidade seja isenta do recolhimento das contribuições sociais patronais, tem a mesma o dever de cumprir a obrigação acessória de descontar as contribuições dos segurados a seu serviço. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE HIPÓTESES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO. INDEFERIMENTO. Serão indeferidos os pedidos para apresentação de provas após o prazo para impugnação, quando não comprovada a ocorrência de hipótese normativa que faculte tal permissão. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.130
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) afastar a preliminar de nulidade do lançamento; II) indeferir o pedido para juntada de novas provas; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO