Numero do processo: 14041.000436/2004-69
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. ABONO ASSIDUIDADE. RECONHECIMENTO DO DIREITO POR ACORDO COLETIVO. DEDUTEBILIDADE. A despesa relativa ao abono assiduidade ao empregado após 5 anos de trabalho é considerada dedutível quando cumprida a condição temporal. Uma vez que, em acordo coletivo, sindicato e empresa estabeleceram que o gozo do benefício não mais dependia do prazo de 5 anos, que seria calculado proporcionalmente ao tempo de trabalho cumprido até então e que o empregado tinha direito a ele imediatamente, então os valores provisionados que foram adicionados, em função da condição temporal, podem ser excluídos da apuração do lucro real, já que aquela provisão passou a ser uma obrigação a ser exigida da empresa a qualquer momento
Numero da decisão: 9101-000.379
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. A Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, acompanha a relatora pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 18239.008959/2008-21
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL
As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).
Numero da decisão: 2002-001.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, que lhe negava provimento.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 37311.009935/2006-51
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/03/1996 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.161
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11330.000410/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2403-000.008
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 19515.003190/2005-68
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000, 2001
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NULIDADE. INOCORRÊNCIA
A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui qualquer vício capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente quando o julgado a quo abordou todos os argumentos da impugnação e expôs seus motivos para acatar ou não as alegações da defesa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001
DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada compõe a base de cálculo do ajuste anual e, portanto, o direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constatada a ocorrência
de dolo, fraude ou simulação,
DEPÓSITOS BANCÁRIOS, OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, sendo dispensável comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários (Súmula CARF n 26, em vigor desde 22/12/2009).
EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12,000,00.
Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$12,000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$80,000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte,
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000, 2001
INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL.
As esferas penal e administrativa gozam de independência e, portando, o lato de no processo criminal não ser imputado ao contribuinte qualquer crime não implica, necessariamente, que não exista infração à legislação tributária que deva ser apurada e, por conseguinte, deve o processo administrativo seguir
seu curso normal.
MULTA OFICIO, INCIDÊNCIA
Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de oficio, impõe-se a aplicação da multa de oficio prevista no art. 44 da Lei nº 9,430/1996.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO
Descabe qualquer pedido de diligência estando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção, não podendo este servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos.
Pedido de diligência indeferido.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.519
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência solicitada pelo Recorrente, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência, relativo ao ano-calendário de 2001,0 valor de R$ 171300,99, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 35464.003818/2006-13
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2302-000.040
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, na forma do voto do relator.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 11618.004814/2005-02
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/01/2001 a 31/12/2003
Ementa: SÚMULA N° 10. IPI. INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO
A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e
material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito
de IPI.
1. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS. CRÉDITO. PRINCIPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE.
Produtos isentos e não-tributados não podem oferecer direito a
crédito, porquanto inocorreu pagamento do tributo pelo remetente
e, conseqüentemente, não feriu o principio da não-cumulatividade.
MULTA REGULAMENTAR. VENDA DE BEBIDA SEM
SELO DE CONTROLE.
Aplica-se a multa regulamentar correspondente ao valor comercial da bebida se for constatada a venda sem selo de controle.
SÚMULA N° 02. MULTA AGRAVADA. INCONSTITUCIONALIDADE.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
SÚMULA N°03. TAXA SELIC,
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia — Selic
para títulos federais.
Recurso negado
Numero da decisão: 203-13.126
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10711.001541/86-45
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 1987
Numero da decisão: 302-00.278
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
Numero do processo: 10880.014132/95-85
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1994
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. NORMAS PROCEDIMENTAIS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, NULIDADE, SÚMULA.
De conformidade com a jurisprudência consolidada neste Colegiado,
inclusive objeto da Súmula CARF n° 21, a qual é de observância obrigatória pelos julgadores administrativos, é nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento desprovida da identificação da autoridade fazendária que a expediu.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.197
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffinann e Carlos Alberto Freitas Barreto que dele não conheciam. Por unanimidade de votos, cru negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 37316.004690/2002-01
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/11/2000 a .30/06/2002
APOSENTADO, EXERCICIO DE ATIVIDADE ABRANGIDA PELO RGPS„
A concessão de aposentadoria por tempo de contribuição não cessa a obrigação de contribuir para a Previdência Social, se o aposentado exerce atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 12, § 4 da Lei n 8,212/91. Portanto, não há indébito de contribuições previdenciárias recolhidas pelo aposentado no exercício de outra atividade de filiação obrigatória,
Recurso Voluntário Negado,
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-000.401
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
