Numero do processo: 19515.002483/2004-47
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA
Rejeitam-se as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de 1ª instâcia, quando não constatado nenhum vício ou omissão que possa implicar cerceamento de direito de defesa.
PEDIDO DE PERÍCIAS - Rejeita-se o pedido de perícias quando desnecessárias, por existir nos autos elementos suficientes para o julgamento e quando versar sobre matéria de direito.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
Devido à relação direta de causa e efeito aplica-se ao lançamento decorrente o decidido com relação ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1401-000.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, indeferir o pedido de perícia e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Karen Jureidini Dias e Maurício Pereira Faro.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 11040.001517/2005-89
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. EXAME DA
LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula I° CC n° 2, DOU 26, 27 e 28/0612006).
IRPF. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO, ATIVIDADE OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO COMERCIAL. CONTRIBUINTE, É tributada como rendimento de pessoa física a remuneração por serviços prestados, de natureza não comercial e personalíssima, com ou sem vínculo empregatício, independentemente da denominação que lhe seja atribuída. O simples fato de a relação contratual ter sido formalmente estabelecida em nome da pessoa jurídica não a torna contribuinte do imposto.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. A multa de oficio qualificada, no
percentual de 150%, é aplicável nos casos em que ficar caracterizado o evidente intuito de fraude, conforme definido pelos arts. 71,72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964. A simples realização de contrato entre a empresa, da qual o contribuinte é sócio, para a prestação de serviços de natureza pessoal, não
configura o evidente intuito de fraude, mas mera pretensão, não acolhida pelo Fisco, cuja conseqüência deve ser a autuação para a exigência de eventual diferença de imposto, com a multa de oficio.
IMPOSTO DEVIDO - MULTA DE OFÍCIO - BASE DE CÁLCULO. Na apuração do imposto devido, em procedimento de oficio, devem ser
considerados os impostos efetivamente pagos, ainda que por pessoa diversa e sob outra denominação, devendo incidir a multa sobre o crédito tributário assim apurado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.429
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio e subtrair da base de calculo o valor correspondente aos tributos pagos pela empresa Pompéia Participações. Vencido o conselheiro Moisés Giacomelli que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13807.008471/2001-11
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1995 a 29/02/1996
PIS. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, CTN. ART. 45, LEI N.° 8.212/91. NÃO APLICAÇÃO.
O prazo decadencial para a Contribuição para o programa de integração Social - PIS é o estabelecido no art. 150, § 4º do CTN, não se aplicando o art. 45 da Lei n.° 8.212/91 por ser inconstitucional. Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio STF que vincula o julgador administrativo, conforme art. 103-A da Constituição Federal.
DECADÊNCIA. PREJUDICIAL DA ANÁLISE DO MÉRITO. RECURSO DO PROCURADOR DA FAZENDA NÃO CONHECIDO.
Tendo o Recurso Especial do contribuinte sido provido para reconhecer a decadência do direito da Fazenda Nacional de constituir o crédito tributário na totalidade do período lançado, resta prejudicada a análise de mérito do Recurso Especial interposto pela PFN.
Recursos especiais da Fazenda Nacional negado e do Contribuinte provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial do Contribuinte. Acompanham pelas conclusões os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Maria Teresa Martínez López, Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Atulim, Mio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Antônio Praga. Fez sustentação oral, a advogada da contribuinte Dra. Juliana Burkhart Rivero, OAB/SP 173205. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 13888.003717/2007-00
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006
AI. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Realizado o lançamento de modo a garantir ao contribuinte a perfeita compreensão da obrigação imposta, com a clara e precisa demonstração da ocorrência do fato gerador da multa aplicada, de modo que este possa exercer plenamente o seu direito de defesa, não subiste ofensa ao disposto no art. 142 do CTN.
AUTO DE INFRAÇÃO. FOLHAS DE PAGAMENTO SEM A INCLUSÃO DE TODOS OS PAGAMENTOS EFETUADOS A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E EMPRESÁRIOS. MULTA. LEGALIDADE. Uma vez que o contribuinte deixou de incluir em folha de pagamentos, os valores creditados a contribuintes individuais e empresários a seu serviço, restou caracterizada ofensa ao que disposto no art. 32, I, da Lei 8.212/91, c/c art. 225, I e II, do Decreto 3.048/99, que aprovou o Regulamento da Previdência Social - RPS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Lourenço Ferreira do Prado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10665.000032/2011-14
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2007,2008,2009,2010 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio. LUCRO PRESUMIDO.OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza-se como omissão a falta de registro de receita, ressalvada à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos a serem lançados de acordo com o sistema de tributação a que estiver submetida no período de apuração correspondente. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL QUALIFICADA. A multa de ofício proporcional qualificada é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta dolosa. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de PIS, de Cofins e de CSLL sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram
dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.989
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13708.002076/2004-96
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003
OPÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA PERMITIDA.
A prestação de serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos não se equipara aos serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no Simples.
Numero da decisão: 1801-001.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10435.001865/2002-15
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA - LEI N° 8212/91 - INAPLICABILIDADE - SÚMULA N°8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O prazo para constituição das contribuições sociais, incluindo as previdenciárias, é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Inteligência da Súmula Vinculante n° 8 do Supremo Tribunal Federal: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/1977 e os. artigos 45 e 46 da Lei n a 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO PARA TERCEIROS - APLICAÇÃO IMEDIATA DA EXCLUSÃO PREVISTA NA LEI N° 9.718/98 - IMPOSSIBILIDADE.
O Egrégio Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que a 9.718/98, artigo 3°, § 2°, III, é norma de eficácia limitada, do que se depreende que a ausência de regulamentação inviabilizo a aplicação do dispositivo que reduzia a base de cálculo do PIS e Cofins, excluindo de seu computo os valores referentes a receitas transferidos para terceiros.
TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
O art. 13 da Lei n° 9.065/1995 dispõe expressamente que, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento serão calculados com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês apenas se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1°). No caso, a Lei ri° 9.065/1995 dispôs de modo diverso. As questões constitucionais não estão no escopo deste tribunal administrativo.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-00.252
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência relativa aos fatos geradores ocorridos no período de abril a outubro de 1997. O Conselheiro Alexandre Gomes declarou-se impedido.
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13942.000067/2001-45
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10950.006732/2007-11
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003,2004,2005,2006
DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4o do CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado
Numero da decisão: 2202-000.215
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 11474.000226/2007-35
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/08/2001 a 31/08/2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - GFIP - DESACORDO COM O MANUAL
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a entrega de GFIP em desacordo com o estabelecido no Manual GFIP/SEFIP
REINCIDÊNCIA - MULTA - AGRAVAMENTO
A reincidência é agravante que leva ao aumento da multa aplicada pelo descumprimento da obrigação acessória.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.334
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatara.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
