Numero do processo: 10283.006485/2006-73
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 07/01/2002 a 31/07/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES.
A omissão do colegiado sobre determinado aspecto do litígio dá azo a embargos de declaração.
INEXISTÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES.
Não há se falar em efeitos infringentes quando a conclusão do julgamento remanesce inalterada depois de sanada a omissão. Embargos desprovidos.
Numero da decisão: 3101-001.144
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em negar provimento aos embargos de declaração. Vencidos o conselheiro Henrique Pinheiro Torres, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10925.000034/2009-72
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: rocesso Administrativo Fiscal
Anocalendário:
2004, 2005, 2006, 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO.
Nos termos do art. 2° do Anexo II da Portaria MF nº 256/2009 (Regimento Interno do CARF), é da competência da Primeira Seção o julgamento de recursos acerca de questões relativas ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES).
Numero da decisão: 3201-000.739
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, para declinar competência à Primeira Seção de Julgamento, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDIÑO
Numero do processo: 13701.000468/2002-19
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1803-000.015
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o processo enviando-a à 2ª Câmara da Primeira Seção do CARF, para julgamento simultâneo ou mediato ao processo n° 13701.000303/2001-66, nos termos do voto do relator. Ausente,
momentaneamente, o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva (Suplente Convocado).
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 35601.000211/2007-32
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/07/2006
CO-RESPONSÁVEIS. SÓCIOS. AUTO DE INFRAÇÃO. SIMPLES
INDICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO.
A indicação de sócios no Auto de Infração não pode ser interpretada como conduta prejudicável ao sujeito passivo, tendo em vista que tal ato constitui em simples relação dos sócios da empresa à época da autuação, não havendo qualquer tipo de consequência para esses sócios gerentes, o que só ocorrerá
em sede de execução fiscal, se preenchidos os requisitos legais.
GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
A existência de grupo econômico tem como consequência responsabilizar pelo pagamento do crédito tributário todas as empresas componentes do grupo, que deve ser comprovada através de relatórios e outros documentos que possam evitar qualquer arbitrariedade da fiscalização.
MATRÍCULA DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. EXECUTOR DA OBRA OU PROPRIETÁRIO. CONTRATAÇÃO EMPREITADA TOTAL. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de matricular obra de construção civil de sua propriedade ou executada sobre a sua responsabilidade no prazo de trinta dias do início de suas atividades.
Tratando-se de contratação por empreitada total, a responsabilidade fica a cargo das empresas contratadas, o que não foi provado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.661
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sede de preliminar, em afastar a nulidade requerida. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Marthius Sávio Cavalcante Lobato na questão dos co-responsáveis (julgado na sessão do dia 27/07/2011 às 14:00hs)
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 14041.000211/2006-74
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.225
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 11831.005339/2002-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/07/1997 a 30/09/1997
Ementa:
MULTA DE MORA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO.
A multa moratória não possui natureza punitiva, mas sim, indenizatória, representando ônus pela não disponibilização dos recursos pertencentes aos cofres do Estado na data legalmente aprazada, de maneira que não se aplica a figura da denúncia espontânea, tal como prevista no art. 138 do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-000.904
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Tranchesi Ortiz (Relator), Domingos de Sá Filho e Ivan Allegretti. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl. Esteve presente ao julgamento o Dr. Márcio Lopes de Freitas Filho. OAB/DF nº 29.181.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10183.002979/2004-45
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3403-000.019
Decisão: Resolvem os Membros do Colegiado, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 16048.000071/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2003
COOPERATIVA MÉDICA. VENDA DE PLANOS DE SAÚDE POR VALOR PRÉ-ESTABELECIDO. RETENÇÃO INDEVIDA DE IRRF. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 652 DO RIR/99.
O Imposto sobre a Renda retido indevidamente da cooperativa médica, quando do recebimento de pagamento efetuado por pessoa jurídica, decorrente de contrato de plano de saúde a preço pré-estabelecido, não pode ser utilizado para a compensação direta com o Imposto de Renda retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos cooperados, mas, sim, no momento do ajuste do IRPJ devido pela cooperativa ao final do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção ou para compor o saldo negativo de IRPJ do período.
Numero da decisão: 1401-005.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves
Numero do processo: 18184.003168/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2003 a 31/08/2006
CO-RESPONSABILIDADE DOS REPRESENTANTES LEGAIS.
Com a revogação do artigo 13 da Lei no 8.620/93 pelo artigo 79, inciso VII da Lei n° 11.941/09, a “Relação de Co-Responsáveis
CORESP” passou a ter a finalidade de apenas identificar os representantes legais da empresa e respectivo período de gestão sem, por si só, atribuir-lhes responsabilidade
solidária ou subsidiária pelo crédito constituído.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e
precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização dos fatos geradores incidentes sobre os valores pagos a título cartão de premiação.
REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO. PARCELA DE INCIDÊNCIA
DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES. Integram a base de
cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a título de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado.
PRODUÇÃO DE PROVAS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO
SÃO NECESSÁRIOS. OCORRÊNCIA PRECLUSÃO. Quando considerá-lo
prescindível e meramente protelatório, a autoridade julgadora deve indeferir o pedido de produção de prova por outros meios admitidos em direito.
A apresentação de elementos probatórios, inclusive provas documentais, no contencioso administrativo previdenciário, deve ser feita juntamente com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento, salvo se fundamentado nas hipóteses expressamente previstas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-01.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em acolher parcialmente a preliminar quanto à coresponsabilidade
para, por aplicação do artigo 79, inciso VII da Lei n° 11.941/09 que revogou o artigo 13 da Lei no 8.620/93, reconhecer que a relação apresentada no lançamento sob o título de “Relação de CoResponsáveis – CORESP” apenas identifica os sócios e diretores da empresa sem, por si só, atribuir-lhes responsabilidade
solidária ou subsidiária pelo crédito constituído, vencidos os conselheiros Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado e Ronaldo de Lima Macedo que rejeitavam a preliminar argüida.
Apresentará voto vencedor nessa parte o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes. Por unanimidade de votos, em rejeitar as demais preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10980.916793/2009-94
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/12/2006
CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO POR EDITAL. REQUISITOS. ART. 23 DO DECRETO Nº 70.235/72.
A cientificação edilícia é procedimento que somente se justifica após a caracterização irrefutável da tentativa frustrada de intimação do contribuinte por meio das outras modalidades previstas na norma.
Numero da decisão: 1003-002.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, determinando o retorno à DRJ/RPO para que a manifestação de inconformidade seja apreciada.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Benatti Marcon, Barbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
