Numero do processo: 10074.001089/2004-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 31/10/2002, 29/11/2002, 31/12/2003
DELIMITAÇÃO DAS HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos que envolvam a aplicação da legislação que disciplina a cobrança do IPI, exceto no que se refere à definição da correta classificação fiscal ou do IPI incidente na importação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.820
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, declinar competência ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Heroldes Bahr Neto. Designado para redigir o voto o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10235.000098/96-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DO REGISTRO DE COMPRAS - Falta de registro
de compras documentalmente comprovadas através de
notas fiscais obtidas junto ao principal fornecedor: se não
demonstrada a origem dos recursos utilizados para pagá-las,
legítimo presumir que o pagamento deu-se com recursos
oriundos de receitas anteriores realizadas à margem da
escrituração. Refaz-se o demonstrativo da omissão tendo em
vista as datas efetivas dos pagamentos.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - A apuração de omissão
de receitas em procedimento de fiscalização relativo ao IRPJ
dá lugar a exigência, também, de Contribuição para o PIS,
Contribuição Social sobre o Lucro e Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-92001
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para
reduzir a base de cálculo nos meses de junho a outubro do ano de 1992,
respectivamente nos valores de: Cr$ 215.781.131,20, Cr$ 865.712.174,60, Cr$
898.446.570,45, Cr$ 1.910.590.666,30 e Cr$ 3.058.583.483,07, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10384.005418/92-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPJ - PENALIDADE - MULTA - A multa pre
vista no art. 9º do DL 2303/86 só alcança as entidades, pessoas e empresas que,
intimadas a prestarem esclarecimentos
sobre a situação de terceiros, deixam
de fazê-lo nos prazos marcados. Recurso
provido.
Numero da decisão: 108-00743
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Camara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento
ao recurso, nos termos de relatOrio e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Jackson Guedes Ferreira
Numero do processo: 10830.002327/2001-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS
DO ACÓRDÃO E OS ELEMENTOS DOS AUTOS - NECESSIDADE DE CORREÇÃO PELA PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO - Constatada contradição entre os fundamentos do acórdão e os elementos constantes dos autos, devem ser acolhidos os embargos de declaração que apontam essa
contradição, para que o vicio seja sanado.
PAF - ACOLHIMENTO DE EMBARGOS PARA PROLAÇÃO DE NOVO ACÓRDÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO - O acolhimento de embargos declaratórios que apontaram contradição entre as conclusões do acórdão e os elementos constantes dos autos, impõe a declaração de nulidade do acórdão embargado, para que novo julgamento
seja realizado, quando este dependa da realização de
diligência.
Embargos acolhidos.
Acórdão anulado.
Numero da decisão: 104-22.351
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para ANULAR o Acórdão nº. 104-21.537, de 26/04/2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10680.006107/95-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO
PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua
apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de
quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Numero da decisão: 104-14110
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10783.007302/97-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não ocorre a prescrição intercorrente quando houver a interposição de impugnação no prazo legal - A impugnação e o recurso suspendem a exigibilidade do crédito
tributário - Desta forma, não ocorre a prescrição, mesmo que entre a impugnação e o recurso e as respectivas decisões, haja um prazo superior a 5 (cinco) anos.
RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro
das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que
consta nos autos não merece qualquer reparo.
OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Quando
comprovada a origem dos suprimentos fornecidos pelos sócios e
demonstrada a sua efetiva entrega, torna-se inválida a presunção de omissão de receitas.
ARRENDAMENTO MERCANTIL - A descaracterização do contrato de
arrendamento mercantil somente ocorrerá quando provado nos autos
que o negócio jurídico realizado afrontou disposição expressa das
normas legais que regem a matéria.
Incabível a descaracterização de arrendamento mercantil para
conceituá-lo como operação de compra e venda a prestação sob o
pretexto de existência de fixação prévia de valor residual garantido e/ou ínfimo, quando não identificado descumprimento de condições legais que regulam esse tratamento fiscal favorecido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARBITRAMENTO - A
autoridade tributária arbitrará o lucro da pessoa jurídica, que servirá de base de cálculo do imposto, quando o contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais. Assim, cabe o arbitramento do lucro pela falta de apresentação da escrituração da pessoa jurídica, não obstante a suposta destruição de livros e documentos por incêndio, na medida em
que não devidamente comprovado que a escrita se encontrava
efetivamente no estabelecimento incendiado, al do que, figurou
evidente que a empresa deixou de tomar as de das providências para assegurar a boa guarda da documentação; não providenciou a
regularização da escrita contábil após o decurso de prazo razoável para tal; não comunicou o fato às autoridades fiscais e ao Registro de Comércio, e deixou de divulgar o acontecido em jornais de grande circulação no local da ocorrência do incêndio, na forma prevista no artigo 165 do RIR/80, § 1°. (Acórdão n.°. 101-93.650).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se aos lançamentos decorrentes o
que foi decidido quanto ao principal, pela estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 105-14.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de oficio. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a exigência tributária relativa aos suprimentos de caixa nos valores de R$ 133.114.980 (02.05.1994) e R$ 36.499.500 (09.05.1994) — afastar a exigência tributária relativa a glosa das contraprestações nos contratos
de arrendamento mercantil, mantidas as demais exigências. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero em relação ao arrendamento mercantil, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10840.000453/91-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: FTNSOCIAL/FATURAMRNTO - DECORRENCTA - Aplica-se o
decidido no processo matriz ao decorrente.
Negado provimento.
Numero da decisão: 103-15049
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos,em NEGAR provimento
ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Almeida Migowskii
Numero do processo: 10768.004297/93-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL/PIS - Deve ser cancelado o
lançamento da Contribuição para o PIS efetuado com base nos Decretos-lei n° 2.445188 e 2.449/88 que tiveram suas execuções suspensas porque declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal n° 49, de 09 de outubro de 1995. (CSRF/01-1.996).
Numero da decisão: 105-11786
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro relator, para excluir a exigência relativa ao exercício financeiro de 1988, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, e, no mérito, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Jorge Ponsoni Anorozo, Charles Pereira Nunes e Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitavam a preliminar suscitada, e Nilton Pêss (relator), Jorge Ponsoni Anorozo e Charles Pereira Nunes, que ajustavam a exigência ao decidido no processo principal, através do ac´rodão nº 105-11.783, de 17.09.97. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10768.031511/90-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento
reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12186
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos. NEGAR provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10469.002433/91-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA — DECORRÊNCIA - Tratando-se de
lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no
que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e
efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12696
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir
da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
