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4727606 #
Numero do processo: 14052.001193/94-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. Em virtude de ter sido suspensa a execução dos Decretos-lei nº 2.445, de 29.06.1988 e 2.449, de 21.07.1988, por força da Resolução do Senado nº 49, de 1995 (DOU de 10.10.1995), fica excluído o crédito tributário exigido com base nos supracitados diplomas legais, os quais foram declarados inconstitucionais por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/93. Neste sentido, as regras jurídicas declaradas inconstitucionais não podem mais ser aplicadas. Portanto, o lançamento, feito conforme as prescrições contidas nesses diplomas legais, não pode mais prosseguir. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - As leis nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82, para 1,0%, 1,2% e 2,0%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no Decreto-lei nº 1.940/82. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a contribuição para o financiamento da Seguridade Social - COFINS, se afigura constitucional. COMPENSAÇÃO - É de se reconhecer o direito creditório da contribuinte, desde que reste comprovado que esta recolheu a contribuição para o FINSOCIAL em alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento). Ressalte-se, no entanto, que a alíquota aplicável para os fatos geradores relativos ao exercício de 1988 é de 0,6%. JUROS DE MORA - Indevida a sua cobrança com base na Taxa Referencial Diária - TRD, no período compreendido entre fevereiro e julho de 1.991. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18236
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA RELATIVA AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS CALCULADA COM BASE NOS DECRETOS - LEIS Nº 2.445/88 E 2.449/88; 2 - REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL AO FINSOCIAL A 0,5% (MEIO POR CENTO); E 3 - ADMITIR A COMPENSAÇÃO DAS PARCELAS DE CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL RECOLHIDAS A MAIOR COM AS DA COFINS. E 4 - EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4728074 #
Numero do processo: 15374.000986/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão de regência e a Constituição Federal, atribuição reservada, no direito pátrio, ao Poder Judiciário (Constituição Federal, arts. 102, I, a, e III, b). COFINS. COMPENSAÇÃO EFETUADA PELO CONTRIBUINTE ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. PROVA. A constatação de recolhimento indevido de PIS feita pelo contribuinte e a subseqüente compensação desse valor com débitos de Cofins repercutem no patrimônio da empresa e, por conseqüente, devem ser registrados na contabilidade. Cabe ao contribuinte provar, com documentação hábil e idônea, que efetuou esta operação de compensação, registrando-a na contabilidade antes da lavratura do auto de infração. Não logrando êxito neste intento, procedente o lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78368
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes ocasionalmente o Conselheiro Maurício Taveira e Silva e presente a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente).
Nome do relator: Walber José da Silva

4725345 #
Numero do processo: 13925.000010/00-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EX. 1996 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17718
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4726386 #
Numero do processo: 13971.001702/2004-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MPF - O MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que irregularidades nele contidas não podem ensejar a nulidade do lançamento. DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DE LEI - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OMISSÃO DA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRO GRAU - A omissão da autoridade julgadora de primeiro grau em apreciar a constitucionalidade de norma em tese, considerando-se incompetente para tal, desde que esgotada a apreciação das questões de mérito contidas na impugnação, não serve para determinar a nulidade da decisão. REFIS - TRANSFERÊNCIA DE PREJUÍZOS FISCAIS - GANHO NA OPERAÇÃO - A transferência onerosa de prejuízos fiscais de terceiros para aproveitamento na amortização de multa e juros em processo de parcelamento especial - PAES tem o preço pago pelo cessionário caracterizado como custo de aquisição. Eventual ganho obtido na amortização do passivo parcelado representa ganho tributável pela legislação do Imposto de Renda. REGIME DE COMPETÊNCIA - EFEITOS - EXCLUSÃO E ADIÇÃO DE VALORES FISCAIS - FATOS JURÍDICOS - A exclusão de valores fiscais ao lucro líquido do exercício (Bases da CSLL) somente pode ser feita à luz de fatos jurídicos que caracterizem sua possibilidade e oportunidade. A adição de valores fiscais sem a correspondente ocorrência de fatos jurídicos concomitantes para futura adição, restando caracterizado procedimento de apuração de efeitos fiscais que seriam diferentes daqueles obtidos em procedimento regular, visando elidir os efeitos da limitação da compensação de bases negativas deve ensejar a recomposição de valores e imposição dos efeitos da limitação. Glosa mantida. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. SELIC - A taxa Selic, por ser cabível nos casos de restituição ou compensação de tributos, deve incidir, mutatis mutandis, também nos débitos dos contribuintes para com a Fazenda Pública, uma vez que entendimento contrário feriria o princípio da isonomia. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.707
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para afastar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4723883 #
Numero do processo: 13891.000035/00-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS ACIMA DE 0,5% - LEIS 7.787/89, 7.894/89 E 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DIREITO DE REQUERER - PRAZO. É de 05 (cinco) anos, contados a partir de 31/08/1995, data da publicação da MP n° 1.110/95, o prazo deferido aos contribuintes para requererem a restituição das parcelas pagas a maior, a título de Contribuição para o FINSOCIAL, em decorrência da inconstitucionalidade declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal. O pedido da Recorrente foi formalizado no dia 06/01/2000, não tendo sido alcançado pelo instituto da decadência. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37045
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência e devolvendo-se os autos a DRF para julgamento do mérito. As Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4725347 #
Numero do processo: 13925.000018/92-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As Leis nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82, para 1,0%, 1,2% e 2,0%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no Decreto-lei nº 1.940/82. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Incabível a exigência dos juros de mora com base na TRD, no período compreendido entre fevereiro a julho de 1991. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18319
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento) e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4723699 #
Numero do processo: 13888.001570/2005-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A partir do ano-calendário de 1992, com base no disposto no art. 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser considerado tributo sujeito ao lançamento por homologação e, por essa modalidade o início do prazo decadencial é o da data da ocorrência do fato gerador do tributo, exceto se for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme o disposto no § 4º do art. 150 do CTN. Preliminar rejeitada. ILEGITIMIDADE PASSIVA - EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA A PESSOA JURÍDICA. A expressiva movimentação financeira por quatro anos consecutivos, o fato de o contribuinte intermediar negócios e o fato do mesmo não ter comprovado seu argumento de que exerceu a atividade de representante comercial autônomo de que trata a Lei 4.886/65, caracteriza que sua atividade é empresarial e autoriza a equiparação de pessoa física a pessoa jurídica. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva. INCONSTITUCIONALIDADE – LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – COMPETÊNCIA - SÚMULA Nº 2. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA -PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LUCRO ARBITRADO – FALTA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. A falta de escrituração contábil e fiscal é uma das hipóteses previstas para o arbitramento do lucro. OMISSÃO DE RECEITAS – CHEQUES DEVOLVIDOS. Constatado que na apuração da omissão de receitas constam depósitos relativos a cheques que foram devolvidos, exclui-se do valor omitido, o relativo aos cheques devolvidos. PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA. Ainda que o dispositivo legal utilizado para fundamentar o lançamento seja uma presunção legal, ainda assim, é possível o lançamento da multa qualificada, posto que o elemento vontade ou volitivo no caso dos autos, está presente ao não declarar a movimentação bancária ao fisco, por quatro anos consecutivos de forma reiterada. A intenção dolosa está presente e não é incompatível com a aplicação do art. 42 da Lei 9.430/96. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às contribuições decorrentes de tributação reflexa, o decidido em relação à exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva e de decadência, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da apuração de omissão de receita os valores de cheques devolvidos e transferências, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4725729 #
Numero do processo: 13953.000395/2003-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO. IMUNIDADE. IRPJ. As fundações públicas de direito provado gozam de imunidade sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades que lhes são essenciais, com base no artigo 150, VI, c, da Constituição da República. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO. COBRANÇA DE ANUIDADES. IMUNIDADE. IRPJ. As anuidades exigidas aos alunos de uma fundação educacional nada revelam acerca do cumprimento das finalidades que lhe são essenciais, para fins da proteção imunitória, pois o cumprimento de tais finalidades não é observado na origem das receitas e sim na destinação que lhes é dada. IMUNIDADE. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 150, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ÀS FUNDAÇÕES PÚBLICAS. A norma prevista no artigo 150, § 3º, da Carta Magna não diz respeito às fundações, ainda que aufiram receitas, e sim às instrumentalidades remuneradas por tarifas ou preços públicos sob o regime de concessão ou permissão. IMUNIDADE. FUNDAÇÕES. LANÇAMENTO DE OFICIO DO IRPJ. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA AO DIREITO DE AMPLA DEFESA. A exigência do IRPJ de uma fundação requer o prévio cumprimento do rito previsto no artigo 32 e parágrafos da Lei nº 9.430/96, de modo a ensejar a ampla defesa da fiscalizada. FUNDAÇÕES. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DA CSSL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 32 E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 9.430/96. DEVIDO PROCESSO LEGAL. O pressuposto básico para a exigência da CSSL é a existência de lucro, apurado segundo a legislação comercial. Como as fundações não são instituídas com finalidade lucrativa, somente o rito do artigo 32 e parágrafos da Lei nº 9.430/96 poderia trazer à tona o rompimento do caráter institucional, com a demonstração de que a entidade distribuiu parcela do patrimônio ou de suas rendas, deixou de aplicar integralmente seus recursos na manutenção dos objetivos institucionais ou não manteve a regular escrituração de suas receitas e despesas. FUNDAÇÕES. PIS. As fundações apuram o PIS com base na folha de salários. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OMISSÃO DO AUTUANTE NA ENTREGA DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM MEIOS DE PROVA DA ACUSAÇÃO. Não há cerceamento à defesa do autuado se o autuante não lhe fez a entrega de cópias de documentos que constituem meios de prova da acusação, pois o fiscalizado dispõe da faculdade de obter cópias dos autos na repartição preparadora. COFINS. DECADÊNCIA. A decadência do direito estatal ao lançamento de ofício da Cofins é regida pelo artigo 150, § 4º, do CTN. FUNDAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. COFINS. As receitas mantidas à margem da escrituração comercial compõem o faturamento da fundação, devendo integrar a base de cálculo da Cofins. FUNDAÇÃO. COFINS. ISENÇÃO. As receitas relativas às atividades próprias das fundações, auferidas a partir de fevereiro de 1999, são isentas da Cofins MULTA EXIGIDA DE OFÍCIO. CONFISCO - A multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal. MULTA EXIGIDA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL NÃO PREVISTO EM LEI. A Administração não pode aplicar punição não prevista em lei, ou em gradação diferente daquela que o legislador determinou, em proporção à severidade do ilícito. MULTA DE 150%. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. PROVA. Não procede a aplicação da multa de 150%, se não restar evidente o elemento subjetivo dos tipos descritos nos artigos 71 e 72 da Lei nº 4.502/64. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora, na exigência de débitos tributários não pagos no vencimento legal, diante da existência de lei ordinária que determina a sua adoção. Publicado no D.O.U. nº 229 de 30/11/05.
Numero da decisão: 103-22121
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa suscitada pela contribuinte; ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação à COFINS relativo aos fatos geradores ocorridos até o mês de maio de 1998; DECLARAR a nulidade dos autos de infração relativos ao IRPJ, CSLL e PIS; bem como, excluir a exigência da COFINS relativa aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de fevereiro de 1999 e reduzir a multa de lançamento "ex officio" majorada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4726289 #
Numero do processo: 13971.000886/99-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. As autoridades administrativas não têm competência para apreciar alegação de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. DECADÊNCIA. Segundo o Código Tributário Nacional o prazo para o exercício do direito de lançar é de cinco anos. Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação esse prazo é contado nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, da data do fato gerador do tributo respectivo. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Sobre créditos tributários apurados em lançamento efetuado pela autoridade fiscal aplicam-se as multas de ofício previstas na legislação de regência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08570
Decisão: I) Por unanimidade e votos, rejeitou-se a argüição de inconstitucinalidade; e, II) por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente), Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo, quanto ao item da decadência.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4726335 #
Numero do processo: 13971.001219/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Compensação de tributos com apólices da dívida pública. Matéria compreendida na competência desse Conselho. Nâo existe previsão legal para compensação de tributos com títulos emitidos pela União, através do Tesouro Nacional. Admissibilidade de compensação tributária que se nega, em virtude de não ser advinda de créditos tributários arrecadados e administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA