Numero do processo: 10183.005499/2005-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2001
GLOSA DA DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA.
A ausência de comprovação hábil é motivo ensejador da não
aceitação das areas de preservação permanente e de utilização
limitada como excluídas da area tributável do imóvel rural.
DO VALOR DA TERRA NUA
Quanto ao valor da terra nua, não merece reforma a decisão
regional, uma vez que o Contribuinte não logrou comprovar, por
meio de laudo pericial, o valor do imóvel rural a época da
tributação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.587
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, e dar provimento ao recurso para manter a area do imóvel declarada, nos termos do voto da
relatora e no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação As áreas de reserva legal e preservação permanente, nos temos do voto do redator designado. Vencidos
os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, relatora, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto ao VTN, nos termos do voto da relatora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 13971.001006/2008-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 19/03/2003
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO – APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS .
Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.194
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e II) no mérito em dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa de acordo com o disciplinado 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores
levantados a titulo de multa nas NFLD correlatas.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10650.001822/99-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. COMPETÊNCIA PARA EXPEDIÇÃO.
A competência para expedição da notificação de lançamento é do chefe do órgão que administra o tributo e conterá a sua assinatura e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula, ou de outro servidor quando autorizado. ITR/96. (Inteligência do art. 11-IV, Dec. 70.235/72).
VALOR DO VTNm. IN/SRF Nº 58/96.
É facultado à autoridade administrativa proceder à revisão do VTNm quando questionado pelo contribuinte, nos termos do § 4º do art. 3º da Lei nº 8.847/94.
A IN/SRF nº 58/96 fixou o valor do VTNm para o imposto territorial rural do exercício de 1996, ano base de 1995.
O laudo técnico de avaliação apresentado dispõe de elementos insuficientes para ensejar a alteração do VTNm estabelecido para a propriedade rural do município de sua localização, não cabendo portanto a sua alteração.
GRAU DE UTILIZAÇÃO.
Quando o documento apresentado para fim de comprovação da área utilizada ou da área aproveitável é insuficiente, não cabe a alteração do grau de utilização anteriormente estabelecido.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS.
A cobrança das contribuições sindicais é feita juntamente com o ITR por expressa autorização constitucional, até ulterior disposição legal (inteligência do art. 10, § 2º, ADCT).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-33.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10480.017871/2002-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa.
Depósito parcial.
Não há suspensão de exigibilidade do crédito tributário da parcela não depositada, nos termos do art. 151 do CTN.
Multa de oficio.
Deve ser aplicada a multa de oficio sobre a parcela não depositada.
Selic.
Súmula 1° CC n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita
Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-000.076
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara/1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que sejam considerados os depósitos realizados afastando-se amulta de oficio proporcionalmente aos montantes depositados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10183.004851/2005-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ITR. RETIFICAÇÃO DA DITR. POSSIBILIDADE DESDE QUE SEJA COMPROVADO 0 ERRO EM QUE INCORREU 0 INTERESSADO.
0 artigo 46, do Decreto n° 4.382/2002 estabelece a possibilidade de retificação da DITR mesmo que já sido iniciado o procedimento de lançamento de oficio o que, contudo, não teria o condão de afastar os consectários legais relacionados ao atraso. A citada retificação depende, no entanto, da comprovação de que houve erro na descrição do imóvel, o que requer a elaboração de laudo técnico, nos moldes da NBR 8799 da ABNT, com a respectiva anotação junto ao CREA, o que não foi suprido pela apresentação da planta juntada aos autos.
ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL.
No caso da área de Reserva Legal, para o presente julgamento,
por medida de economia processual, curvo-me à posição adotada
por esta Câmara no sentido de ser indispensável, para fins de sua
exclusão da base de cálculo do ITR, a respectiva averbação na
matricula do imóvel, anteriormente ao fato gerador do tributo.
ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - PRESCINDIBILIDADE DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA).
A obrigatoriedade prevista pela Lei n°. 10.165/2000, que alterou
o art. 17-0 da Lei n°. Lei n 6.938/1981 deve ser entendida em
consonância com o Principio da Verdade Material sob pena de
enriquecimento ilícito por parte do Erário.
VTN - LAUDO INÁBIL.
0 laudo acostado não está conforme preceitua as normas da
ABNT, e nesse caso é inábil para os fins colimados pela recorrente, de estabelecer o valor da terra nua abaixo da média da região.
EXPLORAÇÃO EXTRATIVA - CARÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A glosa da área declarada como sendo de exploração extrativa
(manejo florestal) foi ratificada, em virtude de que uma parte da
Área já havia sido excluída da tributação como Área de utilização
limitada, e ainda, porque a recorrente não trouxe aos autos
qualquer comprovação hábil do adimplemento do manejo
florestal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.239
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a Área de preservação permanente, vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado. Também por maioria negar provimento ao recurso quanto a Área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Quanto a Área de exploração extrativa, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Rosa
Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora. Finalmente quanto ao VTN, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Designado para redigir o voto, quanto A exploração extrativa e VTN, o Conselheiro Corintho Oliveira Machado
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 13052.000162/2005-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2004, 2005
Ementa:
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS CRÉDITOS PRESUMIDOS DE IPI
INCONSTITUCIONALIDADES - À autoridade administrativa
cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel
cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades
julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade
ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente
a época da ocorrência dos fatos.
JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
PEDIDO DE PERÍCIA - A luz do regramento processual vigente,
a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta
que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia
formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do
Decreto nº 70.235, de 1972. No caso vertente, demonstradas, à
evidência, a dispensabilidade do procedimento e ausência de
atendimento dos requisitos impostos pela legislação de regência,
há que se indeferir o pedido correspondente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 105-17.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Relator), Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10820.001995/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Numero da decisão: 301-31.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10480.015444/2002-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2000
PASSIVO NÃO COMPROVADO. OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES DE PROVISÃO ADICIONADOS NO EXERCÍCIO E EXCLUÍDOS EM EXERCÍCIOS POSTERIORES. VALORES TRIBUTADOS. GLOSA INDEVIDA.
Comprovado que a provisão para despesas com fornecedores foi adicionada ao lucro do período, descabe a glosa, que deve se referir ao período em que a provisão foi baixada.
PASSIVO NÃO COMPROVADO. OMISSÃO DE RECEITAS. GLOSA TOTAL DA CONTA. FALTA DE DETERMINAÇÃO DO FATO.
Não prevalece à omissão de receitas com base no passivo fictício quando a fiscalização tributa integralmente o saldo da conta fornecedor sem determinar quais as obrigações e/ou exigibilidades que se encontram pagas e mantidas no passivo, bem como, deixa de apontar quais as exigibilidades que não foram comprovadas.
Recurso de Oficio Negado Provimento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.089
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário para excluir o valor tributável de R$ 3.882.220,60, e negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 37311.007943/2006-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/1999 a 29/02/2000
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
1NCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Sumula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário c à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual o municipal
EMBARGOS.DE DECLARAÇÃO
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pela extinto Conselho de Contribuintes, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/1999 a 29/02/2000
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO - PRECLUSÃO - NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação aquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara
MATÉRIA SUB JUDICE - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA
Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Principio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2402-000.398
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Cleusa Vieira de Souza. Conhecido os embargos, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares aplicar a regra decadencial prevista no 1, Art. 173 do CTN, excluindo as contribuições apuradas até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, na forma do voto. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e deusa Vieira de Souza. que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN. Quanto às demais preliminares e ao mérito, negado provimento por unanimidade.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10140.002877/2001-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.1.As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para acolher a decadência. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Maria Cristina Roza da Costa e Luciana Pato Peçanha Martins. Designada a Conselheira Maria Teresa
Martínez López para redigir o acórdão. Fez sustentação oral pela recorrente a Df! Raquel H. Iwase.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
