Numero do processo: 10783.020147/91-48
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇAO PARA O PIS-REPIQUE - Por se trtar de processo decorrente, aplica-se a decisão proferida no litíg io principal, devido a relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 103-14.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial
ao recurso para ajustar a exigência da contribuição PIS ao decidido
no processo matriz pelo Acórdão nr. 103-14.797 de 25.04.94, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flavio Almeida Migowski
Numero do processo: 10166.004279/88-59
Data da sessão: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Mandado de segurança -
Deve ser indeferido o pedido de reconsideração
apreciado apenas por força de decisão judicial, se
o contribuinte nada de novo traz ao processo capaz
de alterar anterior decisão do Colegiado.
Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa.
Acórdão original mantido.
Numero da decisão: 103-14.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pela recorrente, tomar conhecimento do pedido de reconsideração, por força de sentença judicial e, no mérito, indeferi-1o, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10580.005685/89-65
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REFLEXO - A decisão prolatada no processo matriz se estende ao processo de reflexo.
Numero da decisão: 103-15.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a remessa
dos autos A repartição de origem para que nova decisão seja prolatada em consonância com o que vier a ser decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sonia Nacinovic
Numero do processo: 10680.002179/92-19
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ERRO MATERIAL - Reconhecida a ocorrência de obscuridade,
dúvida ou erro material em Acórdão, impõe-se a sua correção, como
imperativo para a boa aplicação da legislação tributária.
Numero da decisão: 102-40.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar o Acórdão N° 102-28.768 de 26 de janeiro de 1994, e, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10140.000313/94-34
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
O artigo 6° da Lei n° 8.021/90 autoriza o arbitramento dos rendimentos
com base em depósitos bancários ou aplicações realizadas junto a
instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, e o Fisco demonstrar indícios de sinais exteriores de riqueza, caracterizada pela realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. ATIVIDADE
RURAL - Na venda de imóvel rural, a retribuição por conta de
pastagens artificiais deve ser considerada, na forma do § 3°, do art. 40 da Lei 8.023/90, resultado da atividade rural e não ganho de capital ou
lucro imobiliário.
Numero da decisão: 102-30.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passsam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11075.000081/00-18
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO
FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES.
Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juizo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros, Atalina Rodrigues Alves, relatora, Luiz Roberto Domingo, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonsêca de Menezes
Numero do processo: 10980.012860/92-17
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - EXS.: DE 1989 E 1990 - Não pode ser glosada despesa
financeira decorrente de empréstimos bancários para atender
necessidades operacionais da pessoa jurídica, alegando repasse
de recursos a terceiros, só pela existência de valores a receber
no ativo. Para que tal ocorra, impõe-se a prova do fisco o que não
ocorreu no processo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-11.942
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10831.009662/2001-13
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Aeronave dotada de sistema de propulsão denominado turbofan, com peso superior a 7.000 kg e inferior a 15.000 kg, vazia, classifica-se no código 8802.30.39 da NCM.
MULTAS DE OFÍCIO Incabível inquinar de incompleta a descrição de aeronave da qual constam fabricante, modelo, ano de fabricação, número de série e prefixo de matricula.
1111 MULTA ADMINIS IRATIVA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Não se caracteriza a importação ao desabrigo de LI quando este documento foi regularmente expedido para aeronave, com menção a fabricante, modelo, ano de fabricação, número de série e prefixo de matricula.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter tão somente a exigência relativa ao II e ao IPI, excluindo as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O conselheiro Tarásio Campelo Borges, no que diz respeito à multa por falta de LI, votou pela conclusão.
Nome do relator: Sérgio de Castro Neves
Numero do processo: 13449.000114/89-47
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: TRPJ - A isenção concedida pela Sudene cingi-se ao tempo em que foi pronunciada, delimitado ao período indicado, no caso de 1973 a 1978.
Numero da decisão: 105-08.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jackson Medeiros de Farias Schneider
Numero do processo: 00008.800352/12-77
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1983
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECEITA BRUTA OPERACIONAL - SUBVENÇÕES CORRENTES - O incentivo fiscal efetivado, com relação à produção sem similar no Estado, mediante restituição dentro de certo prazo partir do seu recolhimento, de percentagem do I.C.M. devido e recolhido pela empresa beneficiária Tesouro do Estado, incentivo este
condicionado ao investimento ou reinvestimento na própria indústria beneficiária, deve ser entendido como subvenção para investimento, representando mera transferência de capital, não se enquadrando no art. 155, alínea "d", do RIR/75, por não se caracterizar como subvenção corrente para custeio ou operação.
Numero da decisão: 105-00.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimentos recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz André Neto, que votou por negar provimento.
Nome do relator: ANTONIO DA SILVA CABRAL
