Numero do processo: 10314.720389/2019-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3202-000.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rafael Luiz Bueno da Cunha – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA
Numero do processo: 10380.906886/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – BASE DE CÁLCULO – PERCENTUAL DE APURAÇÃO - RECEITA DE EXPORTAÇÃO – VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS – EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 9º DA LEI N. 9.718/98 – INAPLICABILIDADE - PRECEDENTES STJ.
As variações cambiais ativas integram as receitas de exportação, para fins de determinação do percentual a ser aplicado sobre o total das aquisições, na apuração da base de cálculo do benefício instituído pela Lei 9.363/96, eis que o contrato de câmbio realizado entre a empresa exportadora e instituição financeira reconhecida pelo Banco Central do Brasil, do qual podem decorrer variações cambiais positivas ou negativas, não constitui negócio dissociado da operação de venda ou prestação de serviços ao exterior, mas mecanismo indispensável à sua efetivação, pelo que não pode ser tributado na forma do disposto no art. 9º da Lei nº 9.718/98. Jurisprudência consolidada no E. STJ. IPI – CREDITO PRESUMIDO - LEI Nº 9.363/96 – PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS - PROCESSO INDUSTRIAL DE CALÇADOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO - FORMAS, NAVALHAS E MATRIZES – DIREITO DE CRÉDITO .
Embora não se integrando nos produtos industrializados (calçados), as formas, navalhas e matrizes não ativados utilizados na produção de calçados, que são consumidos pelo desgaste ou obsolescência em decorrência de uma ação diretamente exercida sobre os produtos em fabricação, ou por estes diretamente sofrida, caracterizam-se como produtos intermediários (Parecer Normativo CST nº 65/79), cujas aquisições fazem jus ao crédito presumido do IPI, nos termos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.363 de 13/12/96.
Numero da decisão: 3402-001.628
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho que dava provimento apenas aos custos referentes às navalhas e a Conselheira Nayra Bastos Manatta que negava o aproveitamento dos custos com as formas e matrizes. Designado o Conselheiro Fernando Lobo Luiz da Gama Lobo d´Eça para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 11522.000430/2002-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Verificada a contradição arguida em sede de embargos de declaração e, sendo eles tempestivos, devem ser conhecidos para
sanar a contradição.
ACÓRDÃO. VOTO. CONTRADIÇÃO.
Contradição entre os fundamentos do voto e sua conclusão reclama a substituição dessa conclusão para torna-la consentânea com seus próprios fundamentos, a ementa e|a parte dispositiva do respectivo Acórdão.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 204-03.523
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração para sanar a contradição no acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 15771.724192/2017-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2016, 2017
RECLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Havendo a reclassificação fiscal de mercadorias, tornam-se exigíveis as diferenças de tributos com os acréscimos legais previstos na legislação, bem como a multa regulamentar por classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS NA NCM/TEC e NI1NI/TIPI.
As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e as Regras Gerais Complementares são o suporte legal para a classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul e na Tarifa Externa Comum e na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e na Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados. Kits de estampas ilustradas- Cartas de Jogar classificam-se no código 9504.40.00 da NCM/TEC e NBM/TIPI vigentes nas datas das importações.
Numero da decisão: 3202-002.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Aline Cardoso de Faria, que davam provimento ao recurso para manter a classificação adotada pela recorrente.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 10830.007019/2004-08
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS. TRÁFEGO MÚTUO. O valor integral recebido pela prestadora do serviço constitui receita sua, tributável pela contribuição, seja na forma da Lei Complementar n° 70/91, seja na da Lei n° 9.718/98, dele não se podendo abater aqueles repassados a outras empresas pela cessão de suas linhas férreas, eis que constituem estes meros custos do prestador de serviço.
VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DA CESSÃO DE EMPREGADOS. Os valores recebidos em virtude da cessão onerosa de empregados, ainda que nos exatos montantes das despesas com salários e encargos, inclusive decorrentes de rescisão de contratos de trabalho, constituem receitas da empresa cedente da mão-de-obra, e integram a base de cálculo das contribuições PIS/Pasep e Cofins devidas na forma da Lei n° 9.718/98. Somente as parcelas expressamente autorizadas no § 2° do inciso II do at. 3° da Lei n° 9.718/98 podem ser excluídas daquela base de cálculo.
VALORES RELATIVOS À CESSÃO DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. Constituem receitas, tributáveis pelo PIS/Pasep e pela Cofins, os valores recebidos pela concessionária, em virtude de cessão onerosa a outras empresas, do seu direito de exploração objeto da concessão do ente público, ainda que tais valores sejam exatamente iguais àqueles devidos pela concessionária ao ente público concedente.
APURAÇÃO DAS RECEITAS. PRINCIPIO DE COMPETÊNCIA. Por aplicação subsidiária da legislação do imposto de renda, a apuração das receitas tributáveis para composição da base de cálculo das contribuições PIS/Pasep e Cofins deve atender, como regra, ao regime de competência, somente se aplicando o regime de caixa quando expressamente determinado, ou autorizado, pela legislação.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁ
COFINS DECADÊNCIA.
Consoante art. 45 da Lei 8.212/91, o prazo de que dispõe a Fazenda Nacional para a constituição de créditos relativos à COFINS é de dez anos.
Numero da decisão: 204-03.098
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso para excluir a tributação dos valores recebidos pela cessão da faixa de domínio. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho e Leonardo Siade Manzan quanto à decadência. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.921597/2017-70
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO DE ANÁLISE DE QUESTÕES FUNDAMENTAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
É nula, por preterição do direito de defesa, a decisão que deixa de enfrentar todos os argumentos deduzidos na Manifestação de Inconformidade que sejam essenciais à solução da lide administrativa, à luz do que determina o art. 59, II, do Decreto 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 1002-003.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar lhe provimento para reconhecer a nulidade da decisão recorrida, determinando o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de origem (DRJ), para que seja prolatada nova decisão suprindo as omissões apontadas.
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10640.900493/2014-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
Presentes os pressupostos regimentais e verificados os vícios de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria ser expressamente analisado pelo Colegiado, cabe o acolhimento dos embargos de declaração.
Numero da decisão: 3402-012.000
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada, sem atribuição de efeitos infringentes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.999, de 24 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10640.900492/2014-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bernardo Costa Prates Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausentes a conselheira Mariel Orsi Gameiro e o conselheiro Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 16327.720485/2019-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016
REGIME CUMULATIVO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. ABRANGÊNCIA.
Compõem o faturamento ou receita bruta no regime cumulativo das contribuições as receitas operacionais intrinsecamente conectadas ao objeto social da pessoa jurídica, ou seja, ínsitas a sua atividade principal.
RECEITAS FINANCEIRAS. RESERVAS TÉCNICAS. INVESTIMENTO. INCIDÊNCIA.
As receitas financeiras decorrentes de investimentos das reservas técnicas são receitas operacionais relacionadas ao objeto social e às atividades operacionais das empresas seguradoras, razão pela qual sobre elas incidem as contribuições cumulativas.
RECEITAS. ADICIONAL DE FRACIONAMENTO. INCIDÊNCIA.
Os juros relativos ao parcelamento do valor dos prêmios de seguros são parte integrante do preço do seguro negociado pelas sociedades seguradoras, compondo, portanto, a base de cálculo das contribuições cumulativas.
RECEITAS. PRÊMIOS PAGOS COM ATRASO. MULTA CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
Os acréscimos moratórios decorrentes do atraso no pagamento dos prêmios, abrangendo a multa contratual e os juros moratórios, são parte integrante do preço do seguro negociado pelas sociedades seguradoras, compondo, portanto, a base de cálculo das contribuições cumulativas.
RECEITAS. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. INCIDÊNCIA.
As receitas decorrentes das variações cambiais ativas vinculadas a operações típicas das seguradoras compõem a base de cálculo das contribuições cumulativas.
RECEITAS. PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCIDÊNCIA.
As receitas decorrentes do recebimento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) auferidas por pessoa jurídica em cujo objeto social consta a participação no capital social de outras sociedades compõem a base de cálculo das contribuições cumulativas.
RECEITAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.
As receitas decorrentes de atualizações monetárias vinculadas ao exercício da atividade ou objeto principal das seguradoras compõem a base de cálculo das contribuições cumulativas.
JUROS SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108).
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016
REGIME CUMULATIVO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. ABRANGÊNCIA.
Compõem o faturamento ou receita bruta no regime cumulativo das contribuições as receitas operacionais intrinsecamente conectadas ao objeto social da pessoa jurídica, ou seja, ínsitas a sua atividade principal.
RECEITAS FINANCEIRAS. RESERVAS TÉCNICAS. INVESTIMENTO. INCIDÊNCIA.
As receitas financeiras decorrentes de investimentos das reservas técnicas são receitas operacionais relacionadas ao objeto social e às atividades operacionais das empresas seguradoras, razão pela qual sobre elas incidem as contribuições cumulativas.
RECEITAS. ADICIONAL DE FRACIONAMENTO. INCIDÊNCIA.
Os juros relativos ao parcelamento do valor dos prêmios de seguros são parte integrante do preço do seguro negociado pelas sociedades seguradoras, compondo, portanto, a base de cálculo das contribuições cumulativas.
RECEITAS. PRÊMIOS PAGOS COM ATRASO. MULTA CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
Os acréscimos moratórios decorrentes do atraso no pagamento dos prêmios, abrangendo a multa contratual e os juros moratórios, são parte integrante do preço do seguro negociado pelas sociedades seguradoras, compondo, portanto, a base de cálculo das contribuições cumulativas.
RECEITAS. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. INCIDÊNCIA.
As receitas decorrentes das variações cambiais ativas vinculadas a operações típicas das seguradoras compõem a base de cálculo das contribuições cumulativas.
RECEITAS. PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCIDÊNCIA.
As receitas decorrentes do recebimento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) auferidas por pessoa jurídica em cujo objeto social consta a participação no capital social de outras sociedades compõem a base de cálculo das contribuições cumulativas.
RECEITAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.
As receitas decorrentes de atualizações monetárias vinculadas ao exercício da atividade ou objeto principal das seguradoras compõem a base de cálculo das contribuições cumulativas.
RECEITAS. EXCLUSÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. COSSEGURO E RESSEGURO CEDIDOS.
Exclui-se da base de cálculo da Contribuição para o PIS, apurada no regime cumulativo, a atualização monetária do cosseguro e do resseguro cedidos.
JUROS SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 3201-012.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir do lançamento da contribuição para o PIS a parcela correspondente à atualização monetária das receitas financeiras decorrentes de cosseguros e resseguros cedidos e, (ii) por voto de qualidade, em negar provimento quanto às demais matérias, vencidos os conselheiros Flávia Sales Campos Vale e Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, que davam provimento parcial, e a conselheira Fabiana Francisco de Miranda, que dava provimento integral.
Sala de Sessões, em 28 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10880.679857/2009-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
Data do fato gerador: 28/12/2006
NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL.
Em sendo verificado que tanto o ato de indeferimento da compensação quanto a decisão recorrida apresentam os fundamentos legais que sustentam a prolação do ato administrativo, não ocasionando cerceamento do direito de defesa do contribuinte, não há que se decretar a nulidade da decisão administrativa. Igualmente não incorre em nulidade a decisão que deixa de intimar o contribuinte a apresentar seus próprios documentos contábeis e fiscais para comprovar fato que sustenta seu direito ao indébito tributário.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. PROVA DA EXISTÊNCIA, SUFICIÊNCIA E LEGITIMIDADE DO CRÉDITO. ÔNUS
DO CONTRIBUINTE.
Não se homologa a compensação pleiteada pelo contribuinte quando este deixa de produzir prova, através de meios idôneos e capazes, de que o pagamento legitimador do crédito utilizado na compensação tenha sido efetuado indevidamente ou em valor maior que o devido, não bastando a retificação da DCTF como prova do suposto indébito.
Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 3402-001.667
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar preliminar de diligência. Vencidos os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. No mérito, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10218.722594/2019-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016
MULTA COM EFEITO CONFISCATÓRIO. Enunciado Súmula CARF nº 2.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADES. MOTIVAÇÃO E DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INOCORRÊNCIA.
Não há vício ensejador de nulidade em auto de infração cujo relatório expressa consigna o motivo do lançamento e determina, com exatidão, a base de cálculo adotada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA. DISTINÇÃO.
O lançamento tributário se dá em desfavor do sujeito passivo, aquele definido no artigo 121 do CTN. Não havendo imputação de responsabilidade pessoal de terceiro, eventuais argumentos sobre o tema não devem ser conhecidos pelo julgador administrativo, posto que inexiste controvérsia instaurada.
REDUÇÃO DA MULTA PARA 20%. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 35 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 61 e § 2º da Lei nº 9.430/96, só é aplicado para limitar a multa de mora em 20%, não havendo previsão para a sua aplicação quando se trata de multa de ofício.
Numero da decisão: 2102-003.455
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2102-003.454, de 8 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10218.722596/2019-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
