Numero do processo: 13609.000811/2003-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF – MULTA ISOLADA – Comprovado o recolhimento com atraso do tributo declarado em DCTF, sem o competente recolhimento da multa de mora e dos juros de mora, deve ser aplicada multa isolada, consoante determina o art. 44, §1º, inciso II da Lei 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13601.000396/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DIES A QUO. EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE DISPENSA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Numero da decisão: 303-33.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a .decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância
competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13312.000691/2003-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, ampliou os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1º, do art. 144, do Código Tributário Nacional.
SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Fisco podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminares de: I - irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe; II — decadência do direito de lançar até os fatos geradores de setembro/98, inclusive, e por erro no critério temporal do fato gerador anual, suscitadas pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira; III — conversão do julgamento em diligência, proposta pelo Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli
Nunes da Silva que provê o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13449.000092/91-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PRELIMINAR - EMPRESA SEDIADA NA ÁREA DA SUDENE ISENÇÃO - A isenção do imposto de renda conferida às pessoas jurídicas sediadas nas áreas da SUDENE/SUDAN somente alcança o lucro oriundo da atividade que o governo pretende incentivar (lucro da
exploração). A legislação, contudo, impõe alguns requisitos fundamentais para a fruição do benefício, dentre eles, que a escrituração da empresa atenda aos preceitos das leis comerciais e fiscais. O fato de a empresa ser detentora de documento que lhe confere tais benefícios não significa que todas as suas operações estejam ao abrigo do favor fiscal.
PASSIVO FICTÍCIO - As importâncias integrantes das contas Fornecedores e congêneres ficam sujeitas à comprovação, sob pena de serem presumidamente consideradas omissão de receitas.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - A prova deve ser idônea, objetiva e precisa em dadas ou elementos coincidentes em datas e valores, de forma a ficar plenamente atendida a indagação fiscal sobre a proveniência das importâncias supridas e conferidas no aumento de capital. Irrelevante a capacidade financeira do supridor.
NOTAS FRIAS - FRAUDE - A utilização de documentos ideológica e materialmente falsos para comprovar a realização de custos ou despesas operacionais constitui fraude e justifica a aplicação da multa qualificada.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Nos lançamentos de ofício, as multas aplicáveis são as previstas nos incisos II e III, do art. 728 do RIR/80, Com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.218/91. Incabível a cobrança da multa de que trata o inciso I do art. 727, específica para os procedimentos espontâneos do contribuinte.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - Subsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso de ofício negado.
Preliminar rejeitada. Recurso voluntário parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-18967
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio"; REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação a importância de CZ$...; excluir a incidência da multa por atraso da entrega da declaração de rendimentos; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13510.000047/00-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -A apresentação de Declaração de Rendimentos fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros José Pereira do
Nascimento, Roberto William Gonçalves e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13313.000048/2002-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. MPF. O auto de infração foi lavrado sob a rubrica de Verificações Obrigatórias, estando plenamente acobertado pelo MPF que lhe deu origem. Preliminar rejeitada. PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10053
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13227.000226/2001-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA – Exclusivamente o montante percebido em razão da adesão a planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória. As demais verbas ordinárias decorrentes de rescisão da relação de emprego não se transmutam em verbas acessórias ao PDV e não perdem a sua natureza salarial, sujeitando-se à tributação regular.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13628.000215/2001-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL - Deve ser reconhecido o direito da contribuinte à restituição e/ou compensação de valor que se caracterize como indébito, quando a exigência da respectiva exação for considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não afasta a decadência.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13433.000287/2005-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIMPLES – RECOLHIMENTOS A MENOR – Legítimo o lançamento de ofício das diferenças apuradas relativas a recolhimentos de valores declarados a menor em face da utilização de alíquota inferior a aplicável.
SIMPLES – BASE DE CÁLCULO – Procede a exigência dos tributos componentes do SIMPLES calculados sobre a diferença da receita bruta declarada e a registrada no Livro de Apuração do ICMS.
RECEITA BRUTA – APURAÇÃO – PROVA EMPRESTADA – Não constitui prova emprestada a utilização do Livro de Apuração do ICMS para apuração da receita bruta, sendo do contribuinte o ônus da prova da existência de saídas que não configurou receitas.
MULTA NÃO-CONFISCO – A multa, necessariamente sanção de ato ilícito, há de ser um ônus significativamente pesado, capaz de desestimular a conduta ensejadora da sua cobrança, pelo que a ela não se aplica o princípio do não-confisco.
MULTA QUALIFICADA – A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam a qualificação da multa, que somente se justifica quando comprovado o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosas, descrito na Lei nº 4.502/64.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL – IRPJ – Face à intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido em relação ao lançamento principal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-23.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho d
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a qualificação da multa de oficio, reduzindo seu percentual para 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13603.002315/2004-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - EXERCÍCIOS: 2003, 2004 e 2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Não obstante o fato de que o Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle administrativo, não há que se falar em sua ausência nos casos em que as apurações decorreram do confronto entre os valores declarados e os apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, procedimento que, de forma expressa, constava do mandado original.
PROCEDIMENTO FISCAL - ASSISTÊNCIA TÉCNICA - INAPLICABILIDADE - As disposições dos arts. 830 e 831 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99) não se aplicam aos casos em que o procedimento fiscal já havia sido instaurado.
INSTAURAÇÃO REGULAR DE PROCEDIMENTO FISCAL - ENCARGOS LEGAIS DE PROCEDIMENTO ESPONTÂNEO - IMPOSSIBILIDADE - As disposições do artigo 138 do Código Tributário Nacional não alberga a situação em que o contribuinte, regularmente intimado pela autoridade fiscal, confessa o não recolhimento de exações a que estava obrigado.
LANÇAMENTOS. IDENTIDADE DE SUPORTE FÁTICO. REUNIÃO EM UM ÚNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO – A reunião em um único processo dos créditos tributários constituídos com base nos mesmos elementos de comprovação não constitui essencialidade formal que, uma vez não observada, seja capaz de macular os lançamentos efetivados.
MULTA QUALIFICADA – Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS – Na execução das decisões administrativas, os juros de mora à taxa selic só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa aplicada. Sobre a multa podem incidir juros de mora à taxa de 1% ao mês, contados a partir do vencimento do prazo para impugnação.
Numero da decisão: 105-16.700
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para que na cobrança os juros incidentes sobre a multa de oficio lançada seja feita com base no percentual de um por cento a partir de 30 dias a contar da ciência do auto de infração. Os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Irineu
Bianchi acompanharam pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
