Numero do processo: 10980.004462/98-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – Na ausência de qualquer das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, elencadas no artigo 151 do CTN, é legítima a formalização de sua exigência, mediante a lavratura de auto de infração, com os acréscimos legais cabíveis.
LANÇAMENTO - A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória (CTN 142, parágrafo único), e o fato de a interessada estar discutindo a matéria na esfera judicial, estando com sua exigibilidade suspensa, não impede o fisco de constituir o crédito, de ofício.
IMPETRAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL, RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - Em qualquer modalidade, com o mesmo objeto de discussão administrativa, a opção pela via judicial importa em renúncia ou desistência da esfera administrativa, naquilo em que o processo no âmbito judicial abordar.
MULTA DE OFÍCIO – Incide normalmente a multa de ofício e juros de mora, na forma da legislação aplicável, sobre lançamento de ofício, cuja exigibilidade do crédito houver sido suspensa por medida judicial, se na data do lançamento a contribuinte não estiver amparada por liminar em mandado de segurança, nos termos do art. 151, IV do CTN.
Preliminares rejeitadas. Recursos negado.
Numero da decisão: 105-12911
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa (multa e juros de mora), negar provimento ao recurso, determinando o sobrestamento do feito. Vencido o Conselheiro Ivo de Lima Barboza, que conhecia integralmente do recurso e, no mérito, dava-lhe provimento.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10980.008618/96-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Nacional de constituir o crédito tributário pelo lançamento extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos a contar da data da entrega da declaração de rendimentos.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE – Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa. Quando efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do CTN, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – PEDIDO DE DILIGÊNCIA – A impugnação mencionará as diligências, ou perícias que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação de quesitos referentes aos exames desejados, cabendo à autoridade julgadora indeferir as que considerar prescindíveis. Eis que, na apreciação da prova, formará livremente sua convicção.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS – COMPRAS – RECURSOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - A exatidão dos dados que informam as declarações de rendimentos pelo lucro presumido está sujeita à verificação, ficando o contribuinte obrigado a manter à disposição do Fisco todos os livros de escrituração fiscal exigidos pela atividade exercida e demais papéis e documentos que serviram para apurar os valores declarados. Verificado, com base em sua declaração e demais elementos disponíveis, que promoveu a saída de recursos, compra de bens, sem a comprovação de sua origem, o valor assim determinado ficará sujeito à tributação como originário de receita omitida, mormente quando a declaração sem movimento apresentada em procedimento de ofício não indica qualquer operação de compra ou de venda e não revela saldos de caixa e de bancos, de direitos e obrigações no início e no final do período-base objeto da mesma declaração.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – BI-TRIBUTAÇÃO – INOCORRÊNCIA - A definição legal do fato gerador independe, para sua interpretação, tanto da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos, e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.(Art. 118 do CTN)
PENALIDADE – MULTA AGRAVADA – Aplica-se, no lançamento de ofício, a multa de 150% sobre a totalidade do imposto de renda e contribuições devidos nos casos de evidente intuito de fraude, enquadrando-se na tipificação a ocorrência de simulação de participação societária a fim de ocultar do Fisco a verdadeira identidade do titular da empresa autuada e a apresentação de declaração de rendimentos sem movimento, mesmo e só após intimação fiscal, quando então já se apurava a efetiva movimentação de recursos no período objeto da mesma declaração, que deixa inconteste a prestação de falsa informação.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – INFRAÇÃO DA LEI- RESPONSABILIDADE PESSOAL - São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei, contrato social ou estatutos, os mandatários, prepostos, empregados, diretores, gerentes ou representantes de pessoa jurídica de direito privado. Sendo a responsabilidade pessoal ao agente quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar e às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico.(Art. 135 c/c Art. 137 do CTN)
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA – IRRF – COFINS – PIS – CSSL – Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13069
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Ivo de Lima Barboza, que excluíam o agravamento da multa lançada de ofício.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10980.006415/2001-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS – Recibos que identifiquem nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CGC de quem recebeu os pagamentos são hábeis a comprovar a despesa médica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10945.004950/2002-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA CPMF – RETROATIVIDADE DO ART. 1º DA LEI 10.174/2001. O art. 1º da Lei nº 10.174/2001, que alterou o § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311/96, possibilitando a obtenção de extratos bancários com base na movimentação da CPMF, retroage aos fatos pretéritos à sua vigência, haja vista que a dita alteração apenas ampliou os meios de fiscalização e investigação da autoridade administrativa, estando em consonância com a regra do §1º do art. 144 do CTN. O mesmo raciocínio deve ser aplicado em relação à vigência do Decreto nº 3.724/2001 e da LC 105/2001.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EXERCIDO POR ÓRGÃO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE. Conforme entendimento já sedimentado neste Colendo Colegiado, é incompetente este órgão administrativo para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade de leis.
DEPÓSITO BANCÁRIO CONSIDERADO COMO RECEITA, LUCRO OU RENDA – SÚMULA 182 DO TFR TACITAMENTE REVOGADA. Desde o advento da Lei nº 9.430/96, mais precisamente em seu art. 42, os depósitos bancários passaram a ser considerados como lucro, receita ou renda, não cabendo mais ser invocada a Súmula 182 do extinto TFR para os fatos geradores ocorridos posteriormente ao advento da Lei.
MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO – INAPLICABILIDADE – REDUÇÃO DO PERCENTUAL – Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os demais casos, especialmente quando se referem à infrações apuradas por presunção.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Deve ser mantida a tributação reflexa de PIS, COFINS e CSLL, dada a íntima relação de causa e efeito existente com a decisão sobre a exigência principal de IRPJ.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.875
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa agravada de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10980.013625/2006-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa: DECADÊNCIA - Aplica-se o art. 173 do CTN quando demonstrado nos autos a ocorrência das situações previstas nos artigos 71 a 73 da Lei 4502/64.
RECEITA BRUTA - Deve ser incluída na receita bruta os valores recebidos em contratos de construção com fornecimento de mão de obra e materiais, não se confundindo tais contratos com prestação de serviços de administração de obras.
Numero da decisão: 105-16.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das argumentações quanto à qualificação da multa por preclusão e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10935.003578/2001-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE IR FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº. 7.713, de 1988, deve ser contado a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 1996, para as sociedades anônimas, e da IN SRF nº. 63, de 1997, para as sociedades por cotas de responsabilidade limitada.
ILL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - A IN SRF nº. 63, de 1997, autorizou a revisão de ofício dos lançamentos de ILL efetuados contra as sociedades por cotas de responsabilidade limitada, desde que o contrato social não preveja a distribuição automática dos lucros anualmente apurados.
Decadência afastada.
Recurso provido
Numero da decisão: 104-20.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta
Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10945.008251/2001-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10980.011369/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS SÃO NORMAS COMPLEMENTARES DAS LEIS. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-75.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto às aquisições de cooperativas e pessoas fiscais, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10980.006697/00-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18626
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10950.002393/2005-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA - COMPENSAÇÃO - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - A compensação de créditos de origem não tributária está na competência residual do Terceiro Conselho de contribuintes.
Numero da decisão: 105-16.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
