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4685901 #
Numero do processo: 10920.000978/2005-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2001, 2002, 2003 DESPESAS DE LIVRO-CAIXA - Incabível a dedução a título de livro-caixa, quando não comprovadas as despesas, ou quando não demonstrada a sua necessidade à percepção da receita ou à manutenção da fonte produtora dos rendimentos. DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Não são consideradas despesas com instrução para fins de dedução na declaração de ajuste o pagamento de cursos preparatórios para concurso. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. A informação de valores inexistentes de fato e/ou a falta de comprovação de deduções lançadas na Declaração de Ajuste Anual utilizadas para reduzir a base de cálculo do imposto de renda a titulo de despesas de livro Caixa, independentemente do montante utilizado, por si só, não evidencia o evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso, e Heloisa Guarita Souza, Rayana Alves de Oliveira França, Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad, que, além de desqualificarem a multa de oficio, admitiam as despesas comprovadas por meio de cupom fiscal. Designado para redigir o voto vencedor quanto à desqualificação da multa, o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4684650 #
Numero do processo: 10882.001278/98-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE - Não se conhece de Recurso Voluntário que deixa de atender às condições de admissibilidade e desenvolvimento regular do processo, previstas na legislação de regência. No caso, por ter sido a peça recursal apresentada a destempo, visto que válida a intimação efetuada no endereço fornecido pela empresa à Receita Federal, para fins cadastrais. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 103-20.444
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4685746 #
Numero do processo: 10920.000384/00-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia à instância administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Descabe a sua imposição quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RI/94, art. 988, § 2º e RIR/99, art. 953, § 3º).
Numero da decisão: 107-06.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria submetida ao Poder Judiciário e também, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para afastar a multa de lançamento de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4683850 #
Numero do processo: 10880.034514/99-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1994. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que expediu, requisito essencial expressamente previsto no Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 301-31.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio a partir da notificação, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4684107 #
Numero do processo: 10880.041213/95-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - DECORRÊNCIA - Confirmada a glosa das despesas, se fazem presentes as condições materiais autorizativas da presunção legal de distribuição disfarçada de lucros sujeita à tributação na Fonte. JUROS DE MORA - Decorrem da inadimplência do devedor e, inexistindo lei dispondo em contrário, são determinados pelo artigo 161 e § 1º do CTN, independentemente de qualquer manifestação da autoridade administrativa. SELIC - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente, validamente inserida no mundo jurídico. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4686317 #
Numero do processo: 10921.000083/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. FALTA DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. O depositário responde pela falta de mercadorias sob sus custódia, incumbindo-lhe o pagamento do imposto de importação correspondente, inteligência do artigo 479, do Regulamento Aduaneiro. Incabível, porém, a penalidade capitulada no art. 44, I, da Lei 9.430/96, em face de a contribuinte não haver infringido o tipo penal da referida norma. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 303-29.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para excluir a multa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4684585 #
Numero do processo: 10882.000848/98-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO -: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional. IRPJ – PROVA – Cumpre à impugnante demonstrar o efeito modificativo ou extintivo do crédito constituído pelo lançamento. Não basta ao impugnante juntar documentos aos autos, sendo indispensável que ele demonstre o efeito probatório por eles produzido. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05 FLS. 45 A 51
Numero da decisão: 107-07882
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, também, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4687286 #
Numero do processo: 10930.001764/98-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL – FALTA DE IDENTIDADE ENTRE OS PEDIDOS FORMULADOS NO ÂMBITO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO – DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – CERCEAMENTO AO AMPLO DIREITO DE DEFESA - Não havendo coincidência na forma e objeto de pedir entre os pleitos em sede no judiciário e no processo administrativo fiscal, a decisão recorrida, por não ter conhecido do pedido de compensação, sob alegação de haver desistência do pleito administrativo, deve ser novamente prolatada, agora examinando integralmente as razões da recorrente. A decisão recorrida foi declarada nula.
Numero da decisão: 105-13511
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4687998 #
Numero do processo: 10935.000119/00-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EX. 1996 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17703
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4686592 #
Numero do processo: 10925.001484/99-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1996 Ementa: REDUÇÃO DE IMPOSTO DECLARADO A MAIOR – a glosa dos valores restituíveis ou compensáveis de imposto de renda informado pelo sujeito passivo, em sua declaração anual, deve ser formalizada por meio de auto de infração. Esse procedimento, contudo, não implica necessariamente exigir recolhimento de imposto devido.
Numero da decisão: 103-23.266
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes