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4654373 #
Numero do processo: 10480.004455/00-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRANSFERÊNCIAS ENTRE MATRIZ E FILIAIS - OMISSÃO DE RECEITA NÃO CONFIGURADA - Não se configura omissão de receita a discrepância entre valores apurada nos Registros Fiscais estaduais, haja vista que o ICMS tem fato gerador diverso do Imposto de Renda. PASSIVO FICTÍCIO - PAGAMENTOS EFETUADOS DENTRO DO ANO-BASE - Comprovado o pagamento de certos títulos dentro do ano-base, ainda que baixados eles em datas diferentes do pagamento, mas dentro do referido período base, descaracteriza-se a acusação de omissão de receita pela mantença de títulos liquidados e ainda em aberto ao final do período. A acusação, quando muito, poderia se subsumir ao chamado "saldo credor de caixa", com premissas totalmente diversas e não suscetíveis de alteração nesta instância. VENDAS NÃO CONTABILIZADAS - OMISSÃO DE RECEITAS - A falta de não contabilização de certa nota fiscal de venda suporta validamente a acusação da mantença de recurso à margem da contabilidade. COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS - OMISSÃO DE RECEITAS - A omissão de compras, ainda que verificada, não é fato apto a gerar o lançamento de IRPJ pela necessidade de atribuir ao contribuinte o pertinente custo. Caso contrário a tributação se fará não sobre o lucro mas sobre a receita. Todavia, não elide a decorrência de FINSOCIAL/PIS. DECORRÊNCIAS - AJUSTE - Ajustam-se as decorrências ao âmbito do lançamento matriz. (DOU 13/08/2001)
Numero da decisão: 103-20568
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$..., vencido o Conselheiro Paschoal Raucci que negou provimento em relação à verba de Cr$..., bem como ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4658211 #
Numero do processo: 10580.010712/2003-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Sérgio Murilo Marello (Suplente convocado). No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4654181 #
Numero do processo: 10480.002035/2002-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO – DOAÇÃO REALIZADA AO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Glosa – Comprovação por recibo emitido pelo Órgão – Desnecessidade de atendimento de formalidades que não descaracterizam o fato afirmado no recibo. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Antonio de Paula que lhe negou provimento.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: César Piantavigna

4653863 #
Numero do processo: 10467.003661/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Multa moratória. Descabimento, nos termos do art. 138 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06.778
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dis Dirlei de Assunção. Ausente, justificadamente, a Conselheira Lina Maria Vieira.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4654022 #
Numero do processo: 10469.004428/92-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - FORMAÇÃO DE LAVOURA CANAVIEIRA - A aplicação de recursos na formação de lavoura canavieira, por não se extinguir com o primeiro corte, e por voltarem a produzir, permitindo um segundo ou terceiro corte, deverá ser classificada no grupo do ativo imobilizado da pessoa jurídica, para que seus custos sejam absorvidos através de quotas de exaustão. FALTA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATVO PERMANENTE - Os gastos com a formação de lavoura canavieira deverão ser classificados no ativo imobilizado, ficando sujeitos á correção monetária. OMISSÃO DE RECEITAS - DIFERENÇA DE ESTOQUE - Caracteriza-se como omissão de receitas a diferença apurada entre os estoques físicos de álcool a menor e os valores lançados no Livro de Produção. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - Para que as despesas sejam admitidas como dedutíveis é necessário que preencham os requisitos de necessidade, normalidade, usualidade e que sejam comprovadas através de documentos hábeis e idôneos. TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18812
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para admitir a recomposição do lucro da exploraão em função da atuação da parcela relativa à cultura canavieira e respectiva correção monetária, bem como excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4656740 #
Numero do processo: 10540.000185/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999. Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4°, do CTN). Preliminar acolhida. Ano-calendário: 2000, 2001. DESPESAS MÉDICAS — ALTERAÇÃO DOS RECIBOS — Comprovadas deduções em montante superior aos valores especificados nos recibos, procedimento este reiterado em todos os comprovantes de pagamento, mantém-se a glosa dos e a respectiva multa qualificada, incidente sobre os fatos em que houve dolo e fraude. MULTA CONFISCO INCONSTITUCIONALIDADE — SÚMULA N° 02. O Judiciário, no controle difuso de constitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em inconstitucional. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula n° 02 estabelecendo que "não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." Preliminar acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1999. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4656761 #
Numero do processo: 10540.000254/2001-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. O não pagamento de valor de tributo por conta da inexistência de saldo devedor no respectivo período de apuração não desnatura a condição do tributo de enquadrável na espécie de "lançamento por homologação" prevista no artigo 150, § 4º, do CTN. COFINS. CONTESTAÇÃO DOS CÁLCULOS. PROVA. A contestação dos valores lançados deverá vir acompanhada da devida prova documental. Tendo o lançamento sido fundado na escrituração da autuada, não basta a mera alegação de equívocos praticados pela fiscalização para anular o lançamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4655371 #
Numero do processo: 10480.028511/99-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO DE 04/95 - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior ao do recolhimento. FALTA DE RECOLHIMENTO - PERÍODO DE 07/96 A 12/98. - A falta do regular recolhimento da contribuição, nos termos da MP nº 1.212/95 e da Lei nº 9.715/98, autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08706
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4658314 #
Numero do processo: 10580.011645/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - Incabível a argüição de nulidade do procedimento fiscal quando este atender às formalidades legais e for efetuado por servidor competente. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, ampliou os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1º, do art. 144, do Código Tributário Nacional. SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Fisco podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.971
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares: I — de quebra do sigilo bancário e de irretroatividade da Lei Complementar n° 104 e da Lei n° 10.174, ambas de 2001. Vencido o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva; II - a de erro quanto ao critério temporal em relação ao fato gerador anual, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira; Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4657363 #
Numero do processo: 10580.003111/2001-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Constatado erro no preenchimento da Declaração de Rendimentos, relativamente ao cálculo do lucro da exploração, pela majoração da receita financeira que embutia em seu bojo a variação monetária ativa do período, deve ser expurgado da receita financeira o valor da correção monetária ativa correspondente, recomposto o lucro da exploração e determinado o novo montante tributável, de acordo com relatório de diligência fiscal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a recomposição do lucro da exploração em conformidade com as conclusões do relatório da diligência fiscal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho