Numero do processo: 10950.002662/2004-71
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício:2000
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.447
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
(convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 10480.014474/94-18
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 102-01.857
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro. Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 10675.000842/2001-71
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O pedido de restituição
de saldo negativo de IRPJ, seguido de pedidos de compensação, deve ser efetuado com observância das normas especificas do artigo 74 e seus parágrafos, da Lei n° 9.430/1996, extinguindo-se o direito de pleitear a restituição com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou de erro no cálculo do montante do débito
ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao
pagamento (art. 165, incisos I e II; e art. 168, do Código Tributário Nacional).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1202-000.181
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em negar
provimento ao recurso, nos tennos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13808.006241/2001-16
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: BENEFÍCIOS FISCAIS - LUCRO DA EXPLORAÇÃO MAIOR
QUE O LUCRO REAL - ADICIONAL - ANO BASE DE 1995 - Para o
cálculo do beneficio sobre o adicional do IRPJ no lucro da exploração sobre as diversas atividades com isenção ou redução, adota-se a mesma sistemática de cálculo do imposto e adicional sobre o lucro real, ainda que o lucro da exploração seja superior ao lucro real. As regras restritivas constantes do Majur 1996 não encontram respaldo na legislação de regência do beneficio.
Precedentes da CSRF.
Numero da decisão: 1802-000.208
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 10305.001431/95-10
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
FINSOCIAL. COMPETÊNCIA. De acordo com o Regimento
Interno dos Conselhos de Contribuintes a matéria relativa ao
Finsocial, quando essa exigência esteja lastreada, no todo ou em
parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de
infração a dispositivos legais do Imposto sobre a Renda, compete
ao Primeiro Conselho de Contribuintes, e não a este Terceiro.
Recurso Especial do Sujeito Passivo Anulado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.910
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, ANULAR o acórdão recorrido, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, em face da conexão com o processo relativo ao auto de infração do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13851.000963/00-90
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA –
LIMITE DE 30% - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO – PROVA –
Para que se reconheça o efeito da postergação no comportamento do
contribuinte na situação em que se desobedeceu o limite de 30%, mas
em período-base posterior apurou tributo a pagar sobre lucro que não
foi diminuído por compensação, tendo como conseqüência o
cancelamento do lançamento, deve o contribuinte comprovar que
ofereceu tributo a mais em função de não possuir mais saldo de base
de cálculo negativa.
Recurso especial do contribuinte provido
Recurso especial da Fazenda Nacional não conhecido
Numero da decisão: CSRF/01-05.577
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte e, em conseqüência, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 19515.002895/2006-49
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002, 2003
DEPOSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE
RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9,430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (Relator) e Gonçalo Bonet Allage que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 35204.007291/2006-59
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1995 a 30/04/2004
CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA -
A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.051
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 05/2000. Votou pelas conclusões o Conselheiro Rycardo Henrique
Magalhães de Oliveira; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para que sejam excluídas as parcelas de contribuição relativas à remuneração de segurado que se encontrava em gozo de acidente de trabalho, nas competências 01/99, 02/99 e 04 a 10/99.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 18088.000751/2007-53
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2002
DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO - DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - A contagem do prazo decadencial, em caso de dolo, fraude ou simulação, se faz nos moldes previstos no art. 173, I, do CTN, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
INTUITO DE FRAUDE. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
APLICABILIDADE - É aplicável a multa de oficio qualificada quando
constatado que a conduta do contribuinte esteve associado a evidente intuito de fraude.
DESPESAS MÉDICAS - APRESENTAÇÃO DE RECIBOS - SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO - POSSIBILIDADE - Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - A multa de oficio aplicada encontra
suporte no inciso II o art. 44, da Lei n. 9.430/96. O legislador ao elaborar as leis tributárias deve fazer com que estas dêem vigor aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco.
TAXA SELIC - A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios
incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n°. 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Preliminar rejeitada
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 35390.002596/2006-14
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2001
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECLARAÇÃO DE TODOS OS FATOS GERADORES EM GFIP. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP.
As penalidades recebem tratamento peculiar no CTN. O art. 106 prevê que caso nova lei traga tratamento mais benéfico para o contribuinte, devem ser reduzidas ou canceladas as multas aplicadas.
Na atual disciplina a avaliação da decadência da penalidade pecuniária por declaração que não contempla todos os fatos geradores dar-se-ia nos autos do processo em que tivesse sido realizado o lançamento das contribuições não recolhidas.
O lançamento das contribuições a que se refere a aplicação da penalidade imposta no presente auto de infração, lançadas na NFLD correlata, foram consideradas totalmente decaídas, por não se ter considerado a ocorrência da ausência de antecipação de pagamento aplica-se a regra do art. 150, § 4º, do CTN, ou seja, contou-se o prazo decadencial a partir do fato gerador.
No presente caso há de se aplicar, também, a regra do art. 150, § 4°, do CTN, por ser mais benéfica para o contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.698
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência até a competência 11/2000; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por declarar a decadência somente até a competência 11/2000. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
